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  1.  # 421

    Colocado por: nbastosO Sr Fiscal, então o DO contrata contrata um coordenador de segurança, e ainda tem que fazer o trabalho dele

    Claro que não!
    Você vai ao mecânico para fazer a revisão à voiture e tb não fica lá a ver se ele faz tudo direitinho. Contudo, quando vai buscar o carro pede a fatura descriminada, o registo no livro de manutenções e ainda um pendricalho para meter na manete dos piscas com a data da próxima revisão.
    Não é que desconfie do mecânico mas se aquilo colar a junta junta da colaça por falta de óleo você sabe quem pode responsabilizar.
    Nesta questões da segurança é mesma coisa. No dia em que se vos colar a junta da colaça, pelo menos que tenham um pendricalho para responsabilizar quem deveria ter feito o serviço.
    Muitas vezes pensamos que isto só acontece nas obras grandes e/ou nas obras dos outros, desenganem-se, isto pode acontecer a qualquer um de nos e nas situações mais estupidas.
    Este ano então tem sido um fartote.
  2.  # 422

    Obviamente o DO, tem que ter o " pendricalho" do CS ,,, não tem é que saber que o que ali está discriminado está " completo" ,,, por exemplo um trabalhador fura a junta da colaca numa vara de 12 , e no pendricalho o CD , não fez a referencia a falta dos cogumelos,,, O DO não tem que saber da obrigação do uso dos mesmos,,,
    Concordam com este comentário: zedasilva
  3.  # 423

    Colocado por: nbastosObviamente o DO, tem que ter o " pendricalho" do CS

    O grande problema é que a maioria dos DO nem sequer são avisados que tem que contratar um CS. E quando até contratam, esquecem-se do penduricalho.
    É tão simples, basta um email a perguntar se ao nível da segurança está tudo assegurado.
    Concordam com este comentário: nbastos
  4.  # 424

    Colocado por: zedasilva
    O grande problema é que a maioria dos DO nem sequer são avisados que tem que contratar um CS. E quando até contratam, esquecem-se do penduricalho.
    É tão simples, basta um email a perguntar se ao nível da segurança está tudo assegurado.
    E se for um CS que asssinae de cruz reaponde ao email?
  5.  # 425

    Se for para o spam nao


    Colocado por: DR1982E se for um CS que asssinae de cruz reaponde ao email?
  6.  # 426

    Colocado por: DR1982E se for um CS que asssinae de cruz reaponde ao email?

    Se não responder, ao fim do 1 mês não recebe e vai com os pitos.
  7.  # 427

    Colocado por: zedasilva
    Se não responder, ao fim do 1 mês não recebe e vai com os pitos.
    Se for daqueles de cruz, nao é ao fim do mes, é 500 paus de uma assentada
  8.  # 428

    Colocado por: DR1982Se for daqueles de cruz, nao é ao fim do mes, é 500 paus de uma assentada

    Nesse caso, o DO tem aquilo que merece...
  9.  # 429

    Colocado por: zedasilva
    Nesse caso, o DO tem aquilo que merece...
    Você sabe bem que a muito DO contrata tecnicos que assinam de cruz na hoa fé deles, nem sequer sonham que nao deveria ser assim ou que o que estao a fazer não é o correto,
    Na ideia deles estao a fazer tudo bem
    Concordam com este comentário: zedasilva
  10.  # 430

    Colocado por: zedasilvaÉ tão simples, basta um email a perguntar se ao nível da segurança está tudo assegurado.

    Provavelmente, a nível legal, bastará a proposta e respectiva adjudicação.
    Nestes moldes, o ónus da notificação passa para o fiscal. Não faz sentido ser o DO a perguntar ao fiscal, se o quer que seja, está em conformidade.

    O exemplo do mecânico é o mesmo. O cliente não tem que saber os detalhes ou requisitos do trabalho do profissional. Só tem que saber que foi tudo feito e está tudo OK.
    Senão ainda responsabilizavam o cliente caso o mecânico não se desfizesse dos óleos usados de forma legal, por exemplo.

    Mas nada disto sugere que seja aceitável contratar uma fiscalização "da cruz" ou não ter CS, por exemplo.
    O DO não é especialista, mas tem a responsabilidade de saber o que tem que cumprir. O desconhecimento da lei não justifica o seu incumprimento.
  11.  # 431

    A proposta de adjudicação não garante nada.
    Quantas vezes os serviços são adjudicados e as obras só começam passado uns meses.
    Em caso de conflito o CS alega que não foi notificado do início da obra e está safo.
    Quantos DO verificam se o CS fez a comunicação prévia da abertura do estaleiro?
    Concordam com este comentário: Dominus
  12.  # 432

    Colocado por: zedasilvaQuantas vezes os serviços são adjudicados e as obras só começam passado uns meses.

    De que forma isso desresponsabiliza o profissional?

    Colocado por: zedasilvaEm caso de conflito o CS alega que não foi notificado do início da obra e está safo.

    Então o DO nem articulou com o fiscal quando o empreiteiro inicia a obra? Presume-se que não fez nenhum pagamento ao profissional nem celebrou o início do contrato.
    Se não há contrato, não há fiscal nem CS.
    Mas estas premissas afastam-se do cerne do tema.

    Colocado por: zedasilvaQuantos DO verificam se o CS fez a comunicação prévia da abertura do estaleiro?

    ?
    Mas se há contrato do serviço e respectivo pagamento, e foi anunciado o início da actividade, é o DO que tem de ir verificar se o CS está a cumprir com as suas obrigações?

    A noção que o profissional se livra facilmente de qualquer responsabilidade, técnica ou administrativa, é baseada em experiência?
  13.  # 433

    Se nao comunicar a abertura do estaleiro nao tem inspeções na obra, :)
  14.  # 434

    Colocado por: pguilhermeA noção que o profissional se livra facilmente de qualquer responsabilidade, técnica ou administrativa, é baseada em experiência?

    Sim!
    Muito ano a vê-los cobrar 500€ por cada fiscalização sem nunca colocar os pés na obra e a apenas assinar o livro de obra no final.
    Não, o registo do livro de obra não responsabiliza o fiscal por nada. Existem técnicas para evitar isso que como deve calcular não vou aqui revelar.
    Quanto à Coordenação de segurança, a grande maioria das obras não tem ninguém nomeado, logo o único responsável é apenas o DO.
  15.  # 435

    Eheh. Assim nem tem chatices com as coisas óbvias que até os DO deviam perceber (defender isto deve ser engraçado) nem com os cogumelos, nem o diabo a 4. E ainda poupa na avança do CS!

    Agora a sério: acho deveras estranho, tal como no tópico aqui ao lado, a facilidade com que os profissionais tentam sacudir as suas responsabilidades.
    Acabam por rebaixar a sua profissão e remete-la a mero "assinadores de cruzes", pois o DO é que tem que saber tudo, tem de acompanhar tudo, tem de perceber se os projectos estão tecnicamente correctos, tem de perceber que tudo está devidamente resolvido... sem poder contar com o apoio de profissionais contratados explicitamente para o efeito.

    Se o profissional falha, a responsabilidade recai sobre o DO, pois este deveria saber e acompanhar tudo.
    Ah, e o DO se livre de não contratar as propostas mais caras, senão até só tem o que merece...
  16.  # 436

    Colocado por: pguilhermeAgora a sério: acho deveras estranho, tal como no tópico aqui ao lado, a facilidade com que os profissionais tentam sacudir as suas responsabilidades.

    Estranho não é pois é a realidade.
    É sim muita irresponsabilidade e falta de ética profissional.

    Colocado por: pguilhermeAh, e o DO se livre de não contratar as propostas mais caras, senão até só tem o que merece...
    ~
    As proposta de 500€ são as mais caras.
    Caras porque são 500€ completamente deitados ao lixo
    Concordam com este comentário: pguilherme
  17.  # 437

    Colocado por: zedasilvaSim!
    Muito ano a vê-los cobrar 500€ por cada fiscalização sem nunca colocar os pés na obra e a apenas assinar o livro de obra no final.
    Não, o registo do livro de obra não responsabiliza o fiscal por nada. Existem técnicas para evitar isso que como deve calcular não vou aqui revelar.
    Quanto à Coordenação de segurança, a grande maioria das obras não tem ninguém nomeado, logo o único responsável é apenas o DO.

    E o que me garante a mim como DO que um fiscal avençado não aplique as mesmas técnicas?
    Com uma simples troca de emails ou proposta/contrato assinado, mais facilmente se prova fraude do técnico do que do DO.

    Colocado por: zedasilvaQuanto à Coordenação de segurança, a grande maioria das obras não tem ninguém nomeado, logo o único responsável é apenas o DO.

    E o fiscal não alertou o DO para essa questão? Lá está, é só assinar a cruz...
  18.  # 438

    Colocado por: zedasilvaAs proposta de 500€ são as mais caras.
    Caras porque são 500€ completamente deitados ao lixo

    Sem dúvida. Normalmente o barato sai caro.
    E o fiscal nestes termos não vai querer nada por escrito, o que deve levantar pelo menos suspeita ao DO, e é a este que cabe perceber a integridade de quem está a lidar.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  19.  # 439

    Colocado por: pguilhermeE o que me garante a mim como DO que um fiscal avençado não aplique as mesmas técnicas?

    A obrigatoriedade que o fiscal tem de informar o DO das condições da obra cada vez que faz uma visita.
    Por vezes basta um email, outras é necessário apresentar um relatório.

    Colocado por: pguilhermeCom uma simples troca de emails ou proposta/contrato assinado, mais facilmente se prova fraude do técnico do que do DO.

    Com a troca de emails sim. Com o contrato assinado não.

    Colocado por: pguilhermeE o fiscal não alertou o DO para essa questão?

    São funções distintas. Não existe obrigatoriedade de o fazer, existe sim a ética profissional que infelizmente nem todos cumprem
  20.  # 440

    No âmbito do DL 273/2003 só há uma contraordenação para o CSO (ter ligação com a entidade executante), de resto, todas as falhas do CSO, é o DO que paga a multa. Claro, depois pode ter o direito de regresso sobre o CSO, afinal está a pagar um serviço, mas se não for por acordo, terá de ir a tribunal. Esta técnica legislativa foi deliberada por parte do legislador, para o DO não arranjar apenas um CSO no papel e descartar para ele todas as suas (do DO) responsabilidades nesta matéria.

    Outra coisa é a responsabilidade civil e criminal, ai o DO tem mais facilidade em "saltar fora", recebe o relatório do CSO com as desconformidades, faz pressão no empreiteiro para resolver e "chuta" o acompanhamento da correção das não conformidades para o CSO e Fiscalização, afinal é para isso que está a pagar.

    A única situação que pode "entalar" o DO é se o CSO e/ou o Fiscal sugerem parar a obra por falta de condições de segurança e o DO manda avançar...tudo isto por escrito, claro.
    Concordam com este comentário: b-creative, zedasilva
 
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