Colocado por: marco1como é que é??
deitar abaixo uma parede e ficando com uma sala maior precisa de licenciamento? não está isento de licenciamento? ??
acho que ou ando a ver mal tudo ou não devemos estar a falar da mesma coisa.
Colocado por: ADROatelierIsentas de controlo não é isentas de cumprir a legislação.
Colocado por: PicaretaMenina Adro, não invente, os fiscais da Câmara quanto vão fiscalizar as minhas obra só querem ver os alçados, e quando vão fazer a vistoria para a autorização de utilização nem sequer entram dentro da casa, dizem mesmo que não querem saber o que se passa lá dentro. Era o que faltava, fazer um licenciamento para deitar uma parede abaixo para juntar um quarto com sala.
Colocado por: ADROatelierDá-se uma venda. O novo proprietário recorre aos serviços camarários.
Colocado por: marco1pura e simplesmente não concordo com nada disso,
Colocado por: ADROatelierFico genuinamente contente por si e por as suas obras passarem bem junto dos serviços de fiscalização.
Colocado por: Picareta
Tenho sorte porque os fiscais que me calharam cumprem a lei e tem bom senso. Para quê fiscalizar o interior, se a lei permite que após a AU se pode alterar o interior sem qualquer licenciamento.
Colocado por: marco1Dê um exemplo por favor
já aqui referimos um caso especifico, deitar abaixo uma parede e passou a ser um T2, e qual são as consequências para a normal transação do imóvel ?
Colocado por: ADROatelier
Um exemplo:
Num prédio em PH, existem salas generosas. Alguns proprietários decidem dividir a sala e fazer mais uma divisão. A morfologia do apartamento assim propicia.
Não há problemas quanto ao numero de instalações sanitárias, nem dimensionamento e numero de janelas, entre outros variados factores.
Dá-se uma venda. O novo proprietário recorre aos serviços camarários. É detectado que há uma divisão a mais. Comunicação: reponha-se o estado anterior do imóvel.
Implicação: numero de lugares de estacionamento em cave não cumprido.
Compreende-se então o porque dos fogos inicialmente terem áreas generosas. Não podiam existir mais fogos, nem maiores do que os já projectados, por impossibilidade técnica e económica de fazer mais caves.
Muitos outros contextos existem.
Colocado por: marco1pura e simplesmente não concordo com nada disso,
recorre porquê?
Colocado por: marco11º onde está a ilegalidade e a impossibilidade de transação por parte da entidade bancária?
Colocado por: marco1ADro
desculpe mas a sério, quem é que falou em criar mais frações ?? ( isso requer licenciamento) isto no seu 2ºexemplo
no 1º onde está a ilegalidade e a impossibilidade de transação por parte da entidade bancária?
Colocado por: marco1Adro
sim mas convem não ser assim tão lato nas analises e não criar tempestades onde elas não existem.
acabavam-se as remodelações em Portugal, assim como O ARTIGO 6º DO RJUE deveria ser revisto.