Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Estamos a falar de particularidades e algumas das consequencias das obras isentas de controlo prévio.
    Isentas de controlo não é isentas de cumprir a legislação.

    Como o colega sabe, a legislação muitas vezes está espalhada por vários diplomas legais que se entrecruzam e em que cada local tem o seu contexto próprio. Assim, surgem muitas vezes questões.

    Também no caso dos imóveis construidos antes de 1951 e da sua isenção de licença se verifica existirem muitos equivocos ao nível do entendimento do cidadão comum.

    Um exemplo:
    Num prédio em PH, existem salas generosas. Alguns proprietários decidem dividir a sala e fazer mais uma divisão. A morfologia do apartamento assim propicia.
    Não há problemas quanto ao numero de instalações sanitárias, nem dimensionamento e numero de janelas, entre outros variados factores.
    Dá-se uma venda. O novo proprietário recorre aos serviços camarários. É detectado que há uma divisão a mais. Comunicação: reponha-se o estado anterior do imóvel.
    Implicação: numero de lugares de estacionamento em cave não cumprido.
    Compreende-se então o porque dos fogos inicialmente terem áreas generosas. Não podiam existir mais fogos, nem maiores do que os já projectados, por impossibilidade técnica e económica de fazer mais caves.

    Muitos outros contextos existem.


    Colocado por: marco1como é que é??

    deitar abaixo uma parede e ficando com uma sala maior precisa de licenciamento? não está isento de licenciamento? ??

    acho que ou ando a ver mal tudo ou não devemos estar a falar da mesma coisa.
  2.  # 22

    Menina Adro, não invente, os fiscais da Câmara quanto vão fiscalizar as minhas obra só querem ver os alçados, e quando vão fazer a vistoria para a autorização de utilização nem sequer entram dentro da casa, dizem mesmo que não querem saber o que se passa lá dentro. Era o que faltava, fazer um licenciamento para deitar uma parede abaixo para juntar um quarto com sala.
  3.  # 23

    Desculpe mas não sou ignorante neste aspeto

    Colocado por: ADROatelierIsentas de controlo não é isentas de cumprir a legislação.


    e voltamos ao mesmo

    qual legislação que se aplica a derrubar uma parede e por consequência deixar de haver um quarto e por consequência o T3 passar a ser um T2 ?

    para a sua comercialização qual o impedimento ??

    desculpe ADRO mas penso que com este desenrolar de comentários já ninguém se entende.
  4.  # 24

    Vejam por favor o comentario #25, editado com a junção do exemplo - antes de ver os vossos comentários.

    Claro que nos entendemos. É uma questão de ter calma e compreender que existem muitas situações diferentes.
    Não vale a pena melindres! É só uma conversa...
  5.  # 25

    Fico genuinamente contente por si e por as suas obras passarem bem junto dos serviços de fiscalização.
    Porém, há muitos contextos por este país fora.

    Colocado por: PicaretaMenina Adro, não invente, os fiscais da Câmara quanto vão fiscalizar as minhas obra só querem ver os alçados, e quando vão fazer a vistoria para a autorização de utilização nem sequer entram dentro da casa, dizem mesmo que não querem saber o que se passa lá dentro. Era o que faltava, fazer um licenciamento para deitar uma parede abaixo para juntar um quarto com sala.
  6.  # 26

    pura e simplesmente não concordo com nada disso,

    Colocado por: ADROatelierDá-se uma venda. O novo proprietário recorre aos serviços camarários.


    recorre porquê?
  7.  # 27

    Naturalmente que está no seu direito de não concordar.
    Nesse caso, é fazer de acordo com o seu entendimento.

    Embora o fórum seja frequentado por muitas pessoas "não-técnicas", penso que o este espaço também serve para colegas trocarem reflexões sobre as diferentes experiências que têm no percurso da sua profissão.
    Essa troca salutar é certamente uma mais valia para ambas as partes.

    Colocado por: marco1pura e simplesmente não concordo com nada disso,

  8.  # 28

    Colocado por: ADROatelierFico genuinamente contente por si e por as suas obras passarem bem junto dos serviços de fiscalização.

    Tenho sorte porque os fiscais que me calharam cumprem a lei e tem bom senso. Para quê fiscalizar o interior, se a lei permite que após a AU se pode alterar o interior sem qualquer licenciamento.
  9.  # 29

    Compreendo o que diz.
    Há vários enquadramentos... às vezes nem se trata de eventualmente haver falta de bom senso, mas sim de procedimentos transversais.
    A adaptação concreta dos regulamentos a determinados casos, pode originar desconformidades que não estamos a ver numa primeira análise.

    Colocado por: Picareta
    Tenho sorte porque os fiscais que me calharam cumprem a lei e tem bom senso. Para quê fiscalizar o interior, se a lei permite que após a AU se pode alterar o interior sem qualquer licenciamento.
  10.  # 30

    Dê um exemplo por favor

    já aqui referimos um caso especifico, deitar abaixo uma parede e passou a ser um T2, e qual são as consequências para a normal transação do imóvel ?
  11.  # 31

    Era uma vez um T3 que passou a ser um T2.
    Consequencia mais imediata: desconformidade com os registos.
    Dependendo das zonas, possível diminuição do valor de comercialização.

    Tenho conhecimento de um prédio em que foi preciso actualizar registos. No imóvel existente, estava registada uma hipoteca voluntária e a entidade bancária entendeu que devia ter sido consultado aquando da modificação do imóvel. Tomou conhecimento através do Relatório de Avaliação do perito contratado pela outra entidade bancária (que iria financiar a compra).

    Colocado por: marco1Dê um exemplo por favor

    já aqui referimos um caso especifico, deitar abaixo uma parede e passou a ser um T2, e qual são as consequências para a normal transação do imóvel ?


    Outro exemplo, desta vez ao contrário:

    Colocado por: ADROatelier

    Um exemplo:
    Num prédio em PH, existem salas generosas. Alguns proprietários decidem dividir a sala e fazer mais uma divisão. A morfologia do apartamento assim propicia.
    Não há problemas quanto ao numero de instalações sanitárias, nem dimensionamento e numero de janelas, entre outros variados factores.
    Dá-se uma venda. O novo proprietário recorre aos serviços camarários. É detectado que há uma divisão a mais. Comunicação: reponha-se o estado anterior do imóvel.
    Implicação: numero de lugares de estacionamento em cave não cumprido.
    Compreende-se então o porque dos fogos inicialmente terem áreas generosas. Não podiam existir mais fogos, nem maiores do que os já projectados, por impossibilidade técnica e económica de fazer mais caves.

    Muitos outros contextos existem.




    Neste último exemplo, até poderia haver vantagens se a mudança fosse de uma tipologia superior para uma tipologia inferior - embora o resultado fossem t1's e t0's descomunalmente grandes.
    Nesse caso, como o estacionamento não pode constituir uma fracão autónoma, tem que estar "agarrado" ao imóvel, se houvesse várias mudanças registadas da tipologia, pode-se-ia chegar ao extremo de conseguir libertar alguns lugares de estacionamento para comercialização e/ou arrendamento com beneficio de todos. O arrendamento ou venda de um lugar de estacionamento em certas zonas da capital tem mesmo muito valor.
  12.  # 32

    ADro

    desculpe mas a sério, quem é que falou em criar mais frações ?? ( isso requer licenciamento) isto no seu 2ºexemplo

    no 1º onde está a ilegalidade e a impossibilidade de transação por parte da entidade bancária?
  13.  # 33

    Colocado por: marco1pura e simplesmente não concordo com nada disso,



    recorre porquê?

    Para obter a cópia da licença de habitação.
  14.  # 34

    Colocado por: marco11º onde está a ilegalidade e a impossibilidade de transação por parte da entidade bancária?

    O que está descrito não corresponde ao existente.
  15.  # 35

    Não se trata de criar mais fracções.
    Eram fracções com áreas generosas. E por, por este motivo, dividiu-se a sala, criando mais um quarto.
    Não houve "criação" de fracções, apenas mudança de tipologias.

    Ninguem falou em impossibilidade. Falou-se em "trabalheiras" - leia-se despesas, tempo, dores de cabeça.
    Ou actualiza os registos (e cumpre toda a legislação) ou repõe como estava.
    Às vezes, por conta dos vários regulamentos, a pensar que estamos a fazer tudo bem surgem outras implicações.

    Oh Marco, não se zangue!... :) É só uma conversa. Partilha de experiências.


    Colocado por: marco1ADro

    desculpe mas a sério, quem é que falou em criar mais frações ?? ( isso requer licenciamento) isto no seu 2ºexemplo

    no 1º onde está a ilegalidade e a impossibilidade de transação por parte da entidade bancária?
  16.  # 36

    Bem
    Adro quem puxou o seu segundo exemplo foi a ADRo atenção. e não tinha nada a ver

    voltando á questão
    e insisto onde está a ilegalidade de dividir uma sala desde que cumpra com as normas do RGEU??? até podia não estar a cumprir, é claro que quem comprar poderá ai sim ver algum obstáculo por parte da entidade financiadora.

    palhava

    e ?? já não vende? para todos os efeitos tem o que está na licença de utilização, está legal quem compra é que deverá ver se lhe interessa em vez de ter o T3 ter um T2 mais avantajado, qual é o contratempo em termos bancários?
  17.  # 37

    Adro
    sim mas convem não ser assim tão lato nas analises e não criar tempestades onde elas não existem.

    acabavam-se as remodelações em Portugal, assim como O ARTIGO 6º DO RJUE deveria ser revisto.
  18.  # 38

    Marco,
    A lei é bastante explicita. Estão isentas de controlo prévio, mas tem que observar toda a restante legislação que lhes seja aplicável.
    Criou-se foi este ideia de que se é ao nível do interior, está isento.

    Veja por favor o ponto 8, do Artigo 6º do RJUE.


    Colocado por: marco1Adro
    sim mas convem não ser assim tão lato nas analises e não criar tempestades onde elas não existem.

    acabavam-se as remodelações em Portugal, assim como O ARTIGO 6º DO RJUE deveria ser revisto.
  19.  # 39

    eheehh

    já vi e revi e li á muito tempo, mantenho tudo o que disse.
  20.  # 40

    Alguém se lembrou de criar uma lei para simplificar as obras no interior dos edifícios, o problema é a mentalidade de alguns funcionários municipais, com mentalidades tipo Adro, que procuram logo complicar aquilo de devia ser simples.
    Um gajo quer deitar um parede abaixo tem que contratar um arquiteto!!!
 
0.0231 seg. NEW