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  1.  # 1

    Colocado por: JdSoMoAugst Hill.

    o contorno do R/c e cave? Isto é no caso da cave ter um contorno diferente do R/C certo?

    Explicando de um modo visual: Se o quadrado do desenho do R/c for menor do que o quadrado do desenho da cave, é isso?


    É. Já agora, pelo que diz o tal artº 57, não tem limitações relativamente à área de implantação, nem de construção, desde que cumpra com os afastamentos regulamentares (de um modo geral, 3m às laterais, 5 a tardoz e a frente alinha pelas do resto da rua, se as houver). Se não diz que não pode ter cave, é porque pode ter. Veja é se essa câmara tem regulamento que limite a pendente das rampas, e se fica com espaço para ela.


    Vocês têm-me ajudado imenso... Acreditem. Já ando mais animado novamente!


    É para isso que nos pagam. A propósito, acho que ainda tenho aí a haver uma mine.
  2.  # 2

    Augst Hill,

    Venha dái a mine!

    Quanto aos 75% fui buscá-lo às disposições gerais sobre solo urbano:

    CAPÍTULO IV
    Solo urbano
    SECÇÃO I
    Disposições gerais


    Artigo 36.º
    Alinhamentos

    1 — Nas áreas construídas, estruturadas por acessos existentes, sejam arruamentos, estradas ou caminhos municipais, e para os quais não existam planos de pormenor com definição de alinhamentos, a implantação das edificações deve respeitar o alinhamento dominante do arruamento onde se inserem, salvo por razões de integração urbanística, desde que devidamente fundamentadas.
    2 — Quando não exista alinhamento dominante, o alinhamento tem que ser definido por instrumento urbanístico adequado, incluindo loteamento.

    Artigo 37.º
    Espaços públicos

    O município pode determinar a cedência, nos casos legalmente previstos, de áreas necessárias à rectificação de arruamentos, nomeadamente para beneficiação ou ampliação da faixa de rodagem, estacionamentos, passeios ou espaços verdes.

    Artigo 38.º
    Ocupação máxima do prédio

    1 — Não é permitida a ocupação integral do prédio, com construções, mesmo que em cave, sendo o limite máximo de área de implantação, 75 % da área daquele, não contando as áreas de cedência ao domínio público para efeito do cálculo desta percentagem.
    2 — Exceptuam -se do número anterior, desde que devidamente fundamentados por motivos de enquadramento urbanístico:
    a) Intervenção sobre imóveis isolados ou integrados em conjuntos com valor patrimonial inventariados neste Plano ou situados no Centro Histórico;
    b) Situações de insuficiente dimensão ou de configuração irregular do prédio, e situações de gaveto nomeadamente quando tal não permitir a implantação de uma construção que garanta uma solução adequada para o local;
    c) Ampliação de edifícios existentes, desde que para satisfação das condições mínimas de salubridade das unidades funcionais pré-existentes, e sem prejuízo das normas regulamentares aplicáveis;
    d) Situações em que tal seja fundamental para garantir a continuidade morfológica das construções adjacentes, com vista à manutenção do alinhamento anterior e posterior;
    e) Situações em que tal seja imprescindível para o cumprimento das dotações mínimas de estacionamento no interior do prédio, legal ou regulamentarmente exigíveis;
    f) Loteamentos.
  3.  # 3

    em principio pode construir cave, se não diz nada..., a implantação é delimitada pelo perimetro do piso que se encontra no r/chão.

    Colocado por: JdSoMoQuanto ao meu último comentário, já me responderam à questão´!

    área de implantação é a área de 1 piso! Posso ter, se o PDM deixar, R/c e cave ambos com os 157m2

    Vamos a ver...

    Para ter a certeza disto é meter projecto e chorar se reprovar? Ou a Gaiurb dá informações? Gratuitas? lol


    pode marcar uma reunião e confirmar isso da cave, em principio dão-lhe informações, como é parte interessada.
  4.  # 4

    jdsomo afinal está bem informado :) está a ver o último pdm de Agosto certo?
  5.  # 5

    Colocado por: JdSoMoAugst Hill.

    o contorno do R/c e cave? Isto é no caso da cave ter um contorno diferente do R/C certo?

    Explicando de um modo visual: Se o quadrado do desenho do R/c for menor do que o quadrado do desenho da cave, é isso?


    Vocês têm-me ajudado imenso... Acreditem. Já ando mais animado novamente!


    a cave não pode passar esse rectangulo desenho do r/chão, pode ser menor mas nunca maior. assim como os outros pisos, apesar de poderem ter balanços, varandas etc.
  6.  # 6

    JdSomo, comece por um Pedido de Informação Prévia, sai-lhe mais barato e já lhe dá todas as garantias.
  7.  # 7

    Fernando Gabriel.

    Exacto. Fiz download do documento no site da Gaiurb.

    Quanto a estar informado, apenas posso dizer que sei LER um documento genero LEI, DECRETO-LEI, REGULAMENTO. Mas há sempre mais alguma coisa que nos "lixa" o esquema ao nível empírico.

    Augst Hill,

    PIP saí mais barato?! Mas inda assim cheira a caro e parece ser preciso fornecer muitos elementos. Aliás, eu queria pedir o PIP ainda antes de avançar com o fraccionamento do prédio, MAS não sei se posso? Sabes se posso?

    Cumps
  8.  # 8

    Pode pedir um PIP quando quiser, e o terreno até pode nem ser seu. No PIP pode mesmo incluir a pretensão de criar a PH
  9.  # 9

    Questão quanto aos limites do "perímetro".

    A casa antiga está "encostada" ao muro de outra casa e tem um passeio no estilo do da imagem que anexei só que os degraus são de lado.

    eu tenho de construir a:
    - 3m de distância do vizinho?
    - Qual a distância para a moradia que está atrás (a do sogro)?
    - Tenho de construir outro passeio se deitar aquele abaixo? Qual a distância que tem de ter? (Os passeios daquele lado da rua são todos como o da foto).

    Já viram? Tanta complicação só para ver se vale a pena gatar guito a pedir PIPs! Deviam ser de borla!
      untitled.GIF
  10.  # 10

    Deparei-me com o seguinte artigo no regulamento 435/2008 da CM-Gaia:

    Edificação
    Artigo 78.º
    Afastamento entre fachadas de edifícios

    1 — Os afastamentos laterais das edificações em relação aos limites do prédio deverão garantir igualdade de direito de construção de terrenos adjacentes, que não seja prejudicado o desafogo de prédios existentes e a própria dignificação dos conjuntos em que se venham a integrar.
    2 — Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, na ausência de definição em plano ou operação de loteamento da tipologia edificatória:
    a) O afastamento mínimo entre fachadas fronteiras a espaços públicos ou de utilização pública é fixado em 10,00 m, salvo no caso de alinhamentos preexistentes, quando forem de manter;
    b) O afastamento entre fachadas laterais ou posteriores, quer nelas existam ou não vãos, e outro lote ou parcela confinante deverá ser igual ou superior a metade da sua altura, com o valor mínimo de 3,00 m.
    3 — Exceptuam -se do disposto no n.º 2, sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas:
    a) Os casos em que existam nos terrenos confinantes construções com afastamentos inferiores, os quais deverão ser objecto de análise individual de forma a garantir uma continuidade do ritmo do edificado;
    b) Os casos de ampliação da profundidade das construções, em que o acréscimo da extensão da ou das fachadas pré -existentes não seja superior a 20 %;
    c) Os casos em que a edificação na faixa de 3,00 m confinantes com a parcela vizinha não tenha mais de um piso acima do solo nem uma altura total superior a 3,00 m.

    Sabem o que quer dizer a alinha que está a negrito/bold?
  11.  # 11

    jd

    na minha opinião está a ter dores de cabeça porque quer.

    ou seja quando alguem tem um terreno e vem ter comigo para fazer um projecto de uma moradia, eu ainda que em fase de estudo prévio, apresento uma solução de acordo com o programa do cliente e de acordo com o que legalmente e regulamentarmente é possivel fazer para esse terreno, e isso tudo ao , desculpe-me a expressão, preço da uva mijona, pois faz parte das minhas obrigações profissionais tratar de saber isso tudo.
    Como eu existem bastantes gabinetes a fazer o mesmo.
  12.  # 12

    Colocado por: marco1jd

    na minha opinião está a ter dores de cabeça porque quer.


    o marco1 tem razão na questão das dores de cabeça, jd não se preocupe tanto já, primeiro será preciso ver o que se pode fazer, isto com plantas certinhas , fotografias,
    se quer arrancar mesmo com isso é logo nesta altura que deve contactar um arquitecto, se quiser disponha.
    isso dos afastamentos na câmara de gaia é o seguinte 3 metros ao vizinho, e 5 metros ao vizinho quando tiver vãos, se o vizinho neste caso familiar, lhe der permisão para abrir vãos pode não seguir esses 5 metros.
    vá com calma, procure mesmo já um profissional, em principio mesmo cumprindo essas regras de afastamentos pode fazer algo interessante.

    isso a negrito quer dizer que pode ter menos de 3 metros ao vizinho, mas só se tiver um piso 3 metros, penso que é isto, é uma excepção, deve-se aplicar o codigo civil ou seja 1,5 metros ao vizinho, penso que é assim.
  13.  # 13

    marco1 e Fernando Gabriel,

    Eu sei que não preciso de ser eu a ter dores de cabeça,

    Também sei que há profissionais, mas...

    A cavalo dado não se olha o dente... que é como quem adapta e diz a terreno cedido não se pode dar ao luxo de "falhar". Este é o problema, sendo o terreno cedido o actual proprietário quer ser simpático ao ponto de saber tudo o que pensamos ali fazer antes de fazermos.

    Não me posso dar ao luxo de gastar dinheiro, para depois receber como resposta: "Se é para isto, então não!" "Se vai dar estes problemas, esquece!"

    Além disso, de que me serve iniciar um processo, gastar dinheiro e no final descobrir que afinal a casa vai acabar por ter uma área de implantação de 50m2?

    Sei que pode ser defeito (ou feitio) mas sempre assumi o controlo de tudo o que fiz e faço. Sou daqueles clientes tipo melga, que de tanto querer saber às vezes (digo às vezes e já aconteceu pelo menos 2 vezes claramente) acabou por saber mais que o profissional da matéria!

    Não entendam este post como uma defesa ou um ataque. Apenas quero esclarecer que eu TENHO de estar por dentro do assunto ou então não consigo avançar com incertezas.

    E com a vossa ajuda estou mais esclarecido. Isso é porreiro e eu AGRADEÇO!
  14.  # 14

    Jd raciocinando com os dados que deu, tem de deixar três metros ao seu sogro, e ao seus vizinhos isto se não quiser a casa encostada, do lado esquerdo, coloque aqui fotos ou foto"" do google, e deixar 5 metros nos sitios onde quer ter janelas.
    50 metros nunca ficará :) à primeira vista dá para construir uma casa com boas áreas.
  15.  # 15

    5 metros para abrir janelas?! glup pensei que eram 3m na mesma!
  16.  # 16

    Amanhã vou tentar colocar fotos!
  17.  # 17

    a camara de gaia é das poucas que se regem por essa regra, o que é um disparate mesmo, ainda por cima em terrenos que existem aqui no norte, muito estreitos, traz inumeros problemas na elaboração do projecto, condiciona logo à partida.
  18.  # 18

    Bom dia! Bem, as fotos não são boas, mas aqui estão.

    Na foto 1:

    A casa velha, cuja fachada foi retocada de forma a se aguentar, é a verde e branca. A ideia é deitar abaixo aqueles degraus na frente e fazer passeio ao nível da rua. (o R/c tb seria ao nível da rua).

    Como podem ver a casa ao lado está mais elevada, sendo que a parte de pedra pintada não tem nada é chão (terra, pedra ou entulho ou coisa assim). Aquele portão verde pertence ao vizinho.
      1.GIF
  19.  # 19

    Agora a foto 2 mostra a vista da lateral da casa antiga pelo portão do vizinho.

    Como podem ver ele tem uma rampa e a casa fica "enterrada", a ideia era mantê-la assim, mas afasta-la do muro para poder abrir janelas!
      2.GIF
  20.  # 20

    Aquela frente da casa antiga deve ter cerca de 10m, sendo que atrás estreita e fica com 8m e qq coisa. Sempre encostada ao vizinho!

    Vou procurar uma imagem tipo google maps ou google earth para vos mostrar.

    Cumps
 
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