"3. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços." é respectiva ao vidros?
Analizando quer dizer que para as Caixilharia e Vidros serem tributadas a 6% o seu custo deveria ser apenas até 20% da fatura, sendo que 80% da fatura deveria ser o custo de instalação/ mão de obra por exemplo? Caso contrário deverão ser tributadas a 23$?
Conforme o descrito na alínea a, nº 1 do artigo 18 do Código do IVA, na sua redacção actual, temos o seguinte: 1 - As taxas do imposto são as seguintes: a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%;
e a Lista I diz o seguinte:
Ponto 2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (Redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro)