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  1.  # 1

    Bom dia,
    Estou neste momento com um problema relativamente a uma discordância com o meu novo senhorio e gostaria de saber se alguém me sabe dizer o que posso fazer.
    Estou numa casa arrendada desde 2018, e tenho feito sempre o pagamento da renda no mês anterior ao qual a renda paga se refere (como normal). No final do ano passado o prédio onde moro foi vendido, e o novo senhorio não quer renovar o contrato no final do ano porque vai fazer AL. Ora, o senhorio enviou então a carta de oposição à renovação do contrato (que se renovaria no final do ano) em que menciona que o última renda a pagar será no mês de Dezembro relativamente a esse mesmo mês. Obviamente que reclamei da situação. No entanto, ela não ficou resolvida porque há uma gralha no meu contrato da qual eu não me apercebi, e que deixo em baixo:

    "5. Até ao 8o (oitavo) dia do mês de Fevereiro de 2018 será liquidado pelos inquilinos a renda correspondente ao mês de Fevereiro de 2018 e assim sucessivamente.

    6. A renda será paga pelos inquiliinos, através de transferência bancária para a conta com o NIB --------, até ao 8o (oitavo) dia do mês imediatamente anterior àquele a que a renda corresponder."

    A gralha está no ponto 5 (que está em discordância com o ponto 6), dado que a renda de Fevereiro 2018 foi paga em Janeiro, e por aí a fora.

    Eu já tinha arrumado isto enviando os comprovativos de transferência relativos a esses meses, mas fechei a conta que tinha nessa altura e portanto não tenho acesso a esses documentos.

    Alguém me sabe dizer o que posso fazer? Ou se posso/tenho direito em recusar-me a pagar sem arriscar ter um problema jurídico.
  2.  # 2

    No recibo emitido pelo senhorio diz o periodo da renda a que diz respeito. Suponho que no recibo da renda que pagou em Maio mencione que a renda se refere ao periodo de 01/06/2019 a 30/06/2019 (Junho). É só ir ao portal das finanças e consultar os recibos desde o inicio do contrato de arrendamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fjmq
    • fjmq
    • 20 maio 2019 editado

     # 3

    Colocado por: smstNo recibo emitido pelo senhorio diz o periodo da renda a que diz respeito. Suponho que no recibo da renda que pagou em Maio mencione que a renda se refere ao periodo de 01/06/2019 a 30/06/2019 (Junho). É só ir ao portal das finanças e consultar os recibos desde o inicio do contrato de arrendamento.


    A minha anterior senhoria tinha mais de 65 anos, e portanto não tinha a obrigação de passar os recibos electrónicos de renda. Inicialmente nem passava os recibos, depois eu pedi-lhe e ela passou a enviar por correio todos os meses um recibo de renda à antiga.
    • zed
    • 20 maio 2019

     # 4

    Dirija-se ao banco e peça os comprovativos ou extractos. Lá porque fechou a conta não quer dizer que se perca essa informação.

    Deve ter de pagar alguma coisa (recomendo no futuro guardar os documentos em formato digital).
 
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