Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,
    estou a fazer o IRS da minha mãe e existe uma herança indivisa por falecimento do meu pai da qual a minha mãe ficou como cabeça de casal. Pelo que percebi só esta pessoa precisa de declarar a herança indivisa, mas isso é necessário mesmo que esta não gere rendimentos? Ou seja, tenho que juntar um anexo I só para encher tudo de zeros?
    Desde já agradecido por qualquer esclarecimento.
    • zed
    • 20 maio 2019 editado

     # 2

    O objecto de declaração de IRS são sempre rendimentos. Se não há rendimentos não há nada a declarar em sede de IRS.

    Como já deve saber tem a obrigação de entregar a relação de bens nos 3 meses após o óbito, havendo ou não rendimentos.
  2.  # 3

    OU seja, não tenho sequer que juntar o anexo I?
    • zed
    • 20 maio 2019

     # 4

    Veja o meu comentário editado.

    O anexo I serve para declarar rendimentos de categoria B. O seu pai teve rendimentos enquanto profissional por conta própria, ou de propriedade intelectual, etc?
  3.  # 5

    A relação de bens foi entregue, aí está tudo OK. Eu tinha era lido algures que a herança indivisa devia ser declarada no anexo I, mas depois quando juntei tal anexo comecei a ver que era para declarar rendimentos gerados pela herança, que não há. Em vida já só tinha como rendimento a reforma miserável de quem trabalhou no duro toda a vida... Portanto não, não há rendimentos a declarar relacionados com a herança indivisa.

    Agradeço a resposta.
  4.  # 6

    Colocado por: zedO anexo I serve para declarar rendimentos de categoria B. O seu pai teve rendimentos enquanto profissional por conta própria, ou de propriedade intelectual, etc?


    Vou reabrir o tópico porque a minha mãe está mesma situação: a minha avó faleceu em Outubro e a minha mãe, filha única, herdou 4 imóveis. Não há arrendamentos, nem houve vendas. Contactamos as Finanças, que entre outras coisas respondeu:
    Em resposta á questão colocada, informa-se que a herança indivisa constitui, para efeitos de IRS, uma situação de contitularidade de rendimentos, à qual se aplica o disposto no artigo 19.º e 64º, ambos do Código do IRS, o que significa que os rendimentos obtidos após o óbito são tributados na esfera de cada um dos herdeiros de acordo com a sua quota hereditária.

    Não havendo rendimento dos imóveis não é de todo necessário mencionar a herança?
    Obrigada.
    • size
    • 26 junho 2020

     # 7

    Colocado por: rmarinho
    Não havendo rendimento dos imóveis não é de todo necessário mencionar a herança?
    Obrigada.


    Claro que não.
    Tanto que, na declaração de IRS não existe nenhum campo para mencionar heranças. Destina-se apenas a rendimentos. .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho
  5.  # 8

    Se por exemplo a avó tivesse imóveis arrendados e fosse a mãe a receber as rendas, aí já tinha de declarar no IRS, como não teve rendimentos, não tem nada a declarar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho
  6.  # 9

    Colocado por: sizeTanto que, na declaração de IRS não existe nenhum campo para mencionar heranças


    No modelo 3 anexo B fala em herança indivisa, além disso ao fazer o IRS no site apareceu um alerta em relação à minha mãe (não sei exactamente como, não fui eu que fiz), daí a dúvida.
    Muito obrigada pelo esclarecimento.
    • size
    • 26 junho 2020

     # 10

    Colocado por: rmarinho

    No modelo 3 anexo B fala em herança indivisa, além disso ao fazer o IRS no site apareceu um alerta em relação à minha mãe (não sei exactamente como, não fui eu que fiz), daí a dúvida.
    Muito obrigada pelo esclarecimento.


    Mas esse anexo B, apenas se destina a quem tem que declarar rendimentos da categoria B, como, por exemplo rendimentos empresariais de uma herança indivisa. Não será esse o caso da sua mãe, certo ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho
  7.  # 11

    Colocado por: sizeMas esse anexo B, apenas se destina a quem tem que declarar rendimentos da categoria B, como, por exemplo rendimentos empresariais de uma herança indivisa. Não será esse o caso da sua mãe, certo ?


    Não, não houve nenhum rendimento, os imóveis não estão nem nunca foram arrendados. Um deles é habitação permanente da minha mãe.
    Muito obrigada!
 
0.0157 seg. NEW