Estou em processo de divisão de coisa comum com o meu ex-companheiro. A casa está paga, não tem empréstimo e é 50% 50%. Eu queria ficar com a casa, e procurei ter ideia do valor através de um avaliador e de imobiliárias. Ofereci metade ao meu ex-companheiro mas ele não aceitou, disse que achou o valor baixo.
A avaliação do tribunal chegou e foi realmente mais alta, nessa medida não vou poder dar-lhe a metade dele, vai ter que ser vendida efetivamente.
A minha questão é, devo deixar correr o processo de venda em tribunal ou parar o processo e vender em imobiliária?
O meu advogado disse que , por mútuo acordo, podemos parar o processo, só temos que pagar os honorários do avaliador (cerca de 600 euros) e custas do tribunal (500 euros). Mas não tem ideia de quanto custa o resto do processo de venda.
Com uma imobiliária, a comissão é 5 mil euros por cada 100 mil, ou seja 10 mil euros, uma vez que a casa ronda os 200 mil.
Qual será a opção mais favorável, vender em tribunal ou no mercado imobiliário?
Se a casa está paga, e cada um recebe 50\50 e ainda por cima num caso de separação, penso que deve entregar a uma imobiliária, caso ele concorde, e mesmo entregando os tais 10 000 , cada um de vocês recebe 90 000, e seguem a vossa vida. Penso que a menos que tenham uma relação muito boa mesmo em processo de separação, não deve deixar a vontade de não entregar comissão levar a avante, pois penso que vai arrastar uma situação que já so por si não é fácil. As vezes a paz não têm preço.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Diana Morais