Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde, alguém que tenha passado por isto talvez possa me ajudar: Fui inquilina em um t3 em lisboa, contrato renovavel automaticamente de 1 ano, começado em abril de 2018, pagamos a caução e mais 7 rendas adiantadas, 4 das quais seriam utilizadas somente ao findar o contrato. Em abril deste ano, meu marido recebeu a oticia que seria transferido para a filial do norte e em 10 dias procurámos outra morada em outro distrito. Expliquei a situação ao senhorio, que aceitou tudo pois já havíamos pago o pré aviso adiantado e ainda sobraria uma renda extra. Contratei um mestre de obras para pintar todo o apartamento. No dia da entrega o senhorio ficou surpreso pois não havia qualquer estrago e disse-me que iria me pagar a caução e a renda extra. Eis que ligo ontem para o senhorio e este não me dá sequer um prazo para pagamento e queixa-se que a mulher vai fazer uma cirurgia no joelho. Pergunta: como devo proceder? Caução de 950 euritos e renda extra de 950. Penso que a caução não é para uso pessoal do senhorio, não é? Sinto que irei levar um bom cano...
    • zed
    • 22 maio 2019

     # 2

    Carta de advogado.
  2.  # 3

    A devolução do valor da caução é, perfeitamente, devida por parte do senhorio.

    Apenas falta saber se o seu ex-senhorio está ou não a agir de boa fé, perante o argumento dele, de a mulher ir fazer uma cirurgia ao joelho.
    Será por falta de disponibilidade de tempo, neste momento, para resolver essa devolução ?
    Será por dificuldades financeiras ?
    Será por má fá, pretendendo esquivar-se ?

    Legalmente, não existe prazo fixado para a devolução da caução. Dita o bom senso que seja imediata, após a entrega e vistoria da habitação.

    De forma harmoniosa tente sacar-lhe um prazo para o cumprimento daquilo que pessoalmente assumiu, senão, por sua iniciativa, dei-lhe um prazo para o fazer, pois que necessita do dinheiro.

    Caso, a coisa dê para o torto, pode recorrer aos Julgados de Paz, caso existam no seu concelho.
 
0.0089 seg. NEW