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  1.  # 1

    Caros,

    Obrigado antecipadamente pelas respostas.

    Uma pergunta muito urgente:

    - em caso de contrato de comodato e/ou usufruto de um imóvel, caso o imóvel seja vendido antes do periodo de cessação do contrato, o contrato cessa? O que acontece? Quais as proteções legais do comodatário?
    - e em caso de arrendamento, se o imóvel for vendido, o que acontece a este contrato de arrendamento? Cessa? ou Cessa no periodo previamente establecido contratualmente?

    Obrigado e cumprimentos
  2.  # 2

    O melhor é ir a um advogado ou solicitador para esclarecer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1utilizador
  3.  # 3

    Obrigado, mas caso requeresse um advogado não teria colocado a questão neste fórum.
    A pergunta é simples e reformulo:
    - numa propriedade na qual exista um arrendatário, comodatario ou usufrutuário, caso esta propriedade seja vendida, o contrato de arrendamento/comodato/usufruto cessa? (Sendo que a celebração do contrato com o anterior proprietário obviamente deixa de existir)
    Ou existe algum tipo de transferibilidade devido ás datas previamente estabelecidas em contrato?

    Mais uma vez agradeço.
  4.  # 4

    Colocado por: 1utilizadornuma propriedade na qual exista um arrendatário, comodatario ou usufrutuário, caso esta propriedade seja vendida, o contrato de arrendamento/comodato/usufruto cessa? (Sendo que a celebração do contrato com o anterior proprietário obviamente deixa de existir)


    Quanto ao arrendamento terá sempre que honrar a duração do anterior contrato. Quanto ao comodato não sei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1utilizador
  5.  # 5

    Colocado por: 1utilizadorQuais as proteções legais do comodatário?

    Por que razões o comodatário deveria ter "protecção legal" ?

    Se o imóvel lhe é emprestado e o dono desse imóvel o vende, então o contrato de comodato termina. Ou então não vende o imóvel.

    Ou você comprava um imóvel que continuaria emprestado a outrem ?


    Ou será que está a falar de um comodato FICTÍCIO ? Isso já será outra história.
  6.  # 6

    Colocado por: 1utilizadorObrigado, mas caso requeresse um advogado não teria colocado a questão neste fórum.


    Está a ver?
    Ninguém sabe do que está a falar.


    A nua propriedade e o Usufruto registado têm os seus direitos, mas só mesmo alguém com formação poderia responder .SE 20 horas depois de aqui colocada a questão , ninguém respondeu ...é porque rara é a pessoa que tenha passado por situação semelhante.
 
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