Muito boa tarde, Tenho uma dúvida. Houve uma herança, e as partilhas foram feitas. A mãe ficou com usufruto de tudo (imóveis). No caso da mãe falecer, se hesitem dívidas de outros empréstimos contraídos, como fica a situação? Os herdeiros dos imóveis podem ficar sem eles? Vão buscar o valor aos imóveis dos quais a mãe tinha usufruto? Obrigada
As dívidas são da mãe (usufrutuária), a minha questão é se de alguma forma, no caso de esta falecer os herdeiros (neste caso proprietários) ficarão com alguma responsabilidade pela dívida, ou seja, se a dívida recairá sobre os imóveis que a mãe teve usufruto em vida. Obrigada
Colocado por: MaggiA dívida tb é da usufruirá, mãe, que não é proprietária.
Pelo que sei, a menos que se renuncie a herança, quando se herda isso engloba bens e dívidas.
Agora se quem deve apenas têm usufro os herdeiros podem renunciar a herança, mas olhe que não é fácil porque passa para as gerações seguintes e existindo menores a coisa complica.
Por outro lado, se por acaso a operação envolveu a pessoa que atualmente tem o usufruto era dona do bem e a mesma foi efetuada em momento posterior a contratação da dívida os credores, penso eu, podem solicitar a anulação da operação.
Por outro lado, penso ser possível executar o direito de usufro, pelo menos já vi em leilão no site das finanças.
Colocado por: AMVPPor outro lado, penso ser possível executar o direito de usufro, pelo menos já vi em leilão no site das finanças.
Também já vi um usufruto penhorado num leilão. Agora suponho que se extinga o direito aquando da morte do usufrutuário original e não da do novo titular que venha a adquirir essa posse. Os filhos caso haja uma penhora do usufruto, podem exercer o direito de preferência.
Muito bom dia, Tenho um problema semelhante, a minha mãe é usufrutuária do meu apartamento, onde resido e a minha mãe vive noutra casa. A minha mãe tem o usufruto do meu imóvel penhorado... é muito dinheiro e não tenho como pagar essa quantia, assim pergunto: posso vender o imóvel com o usufruto penhorado? quando a minha mãe morrer fico responsável por esta penhora?