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  1.  # 1

    Muito boa tarde,
    Tenho uma dúvida.
    Houve uma herança, e as partilhas foram feitas.
    A mãe ficou com usufruto de tudo (imóveis).
    No caso da mãe falecer, se hesitem dívidas de outros empréstimos contraídos, como fica a situação? Os herdeiros dos imóveis podem ficar sem eles? Vão buscar o valor aos imóveis dos quais a mãe tinha usufruto?
    Obrigada
  2.  # 2

    De quem são as dividas? Do usufrutuário ou do proprietário?

    Actualmente os bens são propriedade dos filhos na totalidade e a Mãe ficou apenas como usufrutuária?
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  3.  # 3

    As dívidas são da mãe (usufrutuária), a minha questão é se de alguma forma, no caso de esta falecer os herdeiros (neste caso proprietários) ficarão com alguma responsabilidade pela dívida, ou seja, se a dívida recairá sobre os imóveis que a mãe teve usufruto em vida.
    Obrigada
    • Maggi
    • 24 maio 2019 editado

     # 4

    A dívida tb é da usufruirá, mãe, que não é proprietária.
  4.  # 5

    Colocado por: MaggiA dívida tb é da usufruirá, mãe, que não é proprietária.


    Pelo que sei, a menos que se renuncie a herança, quando se herda isso engloba bens e dívidas.

    Agora se quem deve apenas têm usufro os herdeiros podem renunciar a herança, mas olhe que não é fácil porque passa para as gerações seguintes e existindo menores a coisa complica.

    Por outro lado, se por acaso a operação envolveu a pessoa que atualmente tem o usufruto era dona do bem e a mesma foi efetuada em momento posterior a contratação da dívida os credores, penso eu, podem solicitar a anulação da operação.

    Por outro lado, penso ser possível executar o direito de usufro, pelo menos já vi em leilão no site das finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maggi
  5.  # 6

    Colocado por: AMVPPor outro lado, penso ser possível executar o direito de usufro, pelo menos já vi em leilão no site das finanças.

    Também já vi um usufruto penhorado num leilão.
    Agora suponho que se extinga o direito aquando da morte do usufrutuário original e não da do novo titular que venha a adquirir essa posse.
    Os filhos caso haja uma penhora do usufruto, podem exercer o direito de preferência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maggi
  6.  # 7

    Em última instância é pagar(em-lhe)as dívidas enquanto não forem de proporções maiores e que coloquem o património em risco.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maggi
  7.  # 8

    Muito bom dia,
    Tenho um problema semelhante, a minha mãe é usufrutuária do meu apartamento, onde resido e a minha mãe vive noutra casa. A minha mãe tem o usufruto do meu imóvel penhorado... é muito dinheiro e não tenho como pagar essa quantia, assim pergunto:
    posso vender o imóvel com o usufruto penhorado?
    quando a minha mãe morrer fico responsável por esta penhora?

    obrigada
    • imo
    • 25 junho 2023

     # 9

    Por favor contacte-me, talvez possa ajudar. O meu email será visível se carregar no meu nome de utilizador.
    Obrigado
  8.  # 10

    desde já agradeço

    já envie mail

    obrigada
 
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