Colocado por: sizeMas, não necessita de nenhuma ação do condomínio para, por si só, agir contra o incómodo de ruído que o café lhe provoca.
Essa situação das actividades ruidosas junto das habitações está devidamente regulamente na Lei do Ruído;
https://dre.pt/pesquisa/-/search/522807/details/maximized
Reporte a situação junto do seu Município, pois é a entidade competente para fiscalizar o estabelecimento e ordenar o cumprimento de todas as normas, quer de ruido, quer de cheiros incomodativos, bem assim o cumprimento do horário de funcionamento.
Colocado por: OraTretas
Desconhecia do Decreto Lei, obrigado.
O café tem uma esplanada, e os clientes falam alto. Houvesse mesas a serem arrastadas, pessoas a berrar, ambiente de tasco e café misturado. Neste caso como se aplica a lei do ruído?
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Da mesma forma que ruído possa ser proveniente do interior do café . A esplanada é uma área de exploração do café, portanto, também ali não podem ser produzidos ruidos que incomodem os vizinhos.
Se o Café está instalado num rés do chão, o mesmo tem que, forçosamente, ter um isolamento acústico, conforme normas camarárias para o seu licenciamento.
Na esplanada, não podendo ser isolada, os proprietários do café tem que se abster de ali colocarem mesas para atendimento a clientes ruidosos.
Colocado por: ADROatelierVeja também se a esplanada está licenciada. Suponho que a mesma esteja no passeio.
Colocado por: OraTretas
O isolamento da esplanada concordo. Mas onde isso está escrito? (para poder fundamentar a minha queixa)
Caso a construção de uma esplanada coloque em perigo a segurança das habitações, neste caso o primeiro andar, a mesma não pode ser construída, certo? Existe algum ponto na lei que considere esta situação? Acontece que a altura que vai das janelas do primeiro andar até ao chão não é grande, cerca de 3 metros. Por isso a construção de uma estrutura para isolar o som proveniente da esplanada levantaria problemas de segurança para os andares.
Obrigada
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Faz tudo o sentido. O problema é que as coisas ora estão confusas ou então os serviços que deviam saber informam mal. Vou estudar o assunto e logo reporto o desenrolar do caso.
E onde está escrito que Ora Tretas tem que suportar ruídos incomodativos de uma actividade ruidosa, quando pretende descansar ? . Pelo contrário, encontra-se defendido, sim, a necessidade da sua tranquilidade no interior da sua própria habitação.
O conceito de esplanada é um espaço aberto, ao ar livre, em frente e afeto ao café que, por isso, não é susceptível de poder ser isolado acusticamente. Logo, a exploração do café não poder disponibilizar aquele espaço, se não conseguir controlar o ruído incomodativo dos clientes barulhentos.
A treta da questão, é que Oras Tretas não pode ser prejudicada na sua saúde e tranquilidade com ruido incomodativo na sua habitação, venha ele de onde vier. Ponto final. É isso que o Regulamento do Ruído, Constituição Portuguesa e o Código Civil (artigo 1346º) defendem, conforme sentenças condenatórias de tribunais sobre quem prevarica.
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9466aab671baf088802583a00033513d?OpenDocument
Colocado por: ADROatelierVeja na câmara.
Sabe que as queixas que se relacionam com ruído são sempre "ingratas".
Dão trabalho e raramente se resolvem.
Poderá defender-se melhor quando houver ruido fora do horário permitido, venha ele de onde vier.
Colocado por: OraTretas
Como a força do condomínio praticamente não existe o responsável do café aproveita-se da situação e faz o que quer. Cheiro a comida, tabaco, aproveitou-se de toda a área do prédio para fazer esplanada, fecha tanto às 2 da manhã como às 22horas, aos fim de semana coloca música nas alturas.
Colocado por: size
Sempre que se sentir incomodada com o ruído da musica, pode chamar a polícia ou GNR para que seja dada ordem para ser cessado o arraial .
Mas olhe, tente primeiro uma conversa amena e sentida com o gerente do café no sentido de lhe comunicar que se sente bastante incomodada com a actividade do café, e que, por isso, lhe solicita a melhor compreensão para uma alteração de procedimentos. Se não for atendida, porta aberta para agir...