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  1.  # 1

    Olá a todas,

    Sou nova aqui no fórum. Procuro ajuda para resolver um problema relacionado com um café que se localiza no prédio onde habito. O condomínio do prédio praticamente não existe, apenas somos 4 pessoas, eu sou a mais nova (em idade, as restantes pessoas são bastante antigas no prédio e bastante mais velhas, em torno dos 70 a 80 anos). O prédio é sossegado e calmo, o problema é o café no piso da rua.

    Como a força do condomínio praticamente não existe o responsável do café aproveita-se da situação e faz o que quer. Cheiro a comida, tabaco, aproveitou-se de toda a área do prédio para fazer esplanada, fecha tanto às 2 da manhã como às 22horas, aos fim de semana coloca música nas alturas.

    Conclusão, uma série de problemas. Como sou a mais jovem e a mais lesada, por habito mesmo por cima do café, terei que ser eu a tratar de tudo. Pois os restantes condóminos não estou para se chatear. Dizem para eu ter calma....

    Onde devo procurar auxílio legar e que meios tenho para que se consiga ter paz no prédio e que o funcionamento do mesmo não me incomode (cheiros e música).

    Obrigado
  2.  # 2

    São proprietários ou inquilinos?
    Todas as fracções.
  3.  # 3

    Somos todos proprietários
    • size
    • 26 maio 2019 editado

     # 4

    Mas, não necessita de nenhuma ação do condomínio para, por si só, agir contra o incómodo de ruído que o café lhe provoca.

    Essa situação das actividades ruidosas junto das habitações está devidamente regulamente na Lei do Ruído;

    https://dre.pt/pesquisa/-/search/522807/details/maximized

    Reporte a situação junto do seu Município, pois é a entidade competente para fiscalizar o estabelecimento e ordenar o cumprimento de todas as normas, quer de ruido, quer de cheiros incomodativos, bem assim o cumprimento do horário de funcionamento.
  4.  # 5

    Colocado por: sizeMas, não necessita de nenhuma ação do condomínio para, por si só, agir contra o incómodo de ruído que o café lhe provoca.

    Essa situação das actividades ruidosas junto das habitações está devidamente regulamente na Lei do Ruído;

    https://dre.pt/pesquisa/-/search/522807/details/maximized

    Reporte a situação junto do seu Município, pois é a entidade competente para fiscalizar o estabelecimento e ordenar o cumprimento de todas as normas, quer de ruido, quer de cheiros incomodativos, bem assim o cumprimento do horário de funcionamento.


    Desconhecia do Decreto Lei, obrigado.
    O café tem uma esplanada, e os clientes falam alto. Houvesse mesas a serem arrastadas, pessoas a berrar, ambiente de tasco e café misturado. Neste caso como se aplica a lei do ruído?
  5.  # 6

    Colocado por: OraTretas

    Desconhecia do Decreto Lei, obrigado.
    O café tem uma esplanada, e os clientes falam alto. Houvesse mesas a serem arrastadas, pessoas a berrar, ambiente de tasco e café misturado. Neste caso como se aplica a lei do ruído?



    Da mesma forma que ruído possa ser proveniente do interior do café . A esplanada é uma área de exploração do café, portanto, também ali não podem ser produzidos ruidos que incomodem os vizinhos.
    Se o Café está instalado num rés do chão, o mesmo tem que, forçosamente, ter um isolamento acústico, conforme normas camarárias para o seu licenciamento.
    Na esplanada, não podendo ser isolada, os proprietários do café tem que se abster de ali colocarem mesas para atendimento a clientes ruidosos.
  6.  # 7

    Colocado por: size


    Da mesma forma que ruído possa ser proveniente do interior do café . A esplanada é uma área de exploração do café, portanto, também ali não podem ser produzidos ruidos que incomodem os vizinhos.
    Se o Café está instalado num rés do chão, o mesmo tem que, forçosamente, ter um isolamento acústico, conforme normas camarárias para o seu licenciamento.
    Na esplanada, não podendo ser isolada, os proprietários do café tem que se abster de ali colocarem mesas para atendimento a clientes ruidosos.


    O isolamento da esplanada concordo. Mas onde isso está escrito? (para poder fundamentar a minha queixa)
    Caso a construção de uma esplanada coloque em perigo a segurança das habitações, neste caso o primeiro andar, a mesma não pode ser construída, certo? Existe algum ponto na lei que considere esta situação? Acontece que a altura que vai das janelas do primeiro andar até ao chão não é grande, cerca de 3 metros. Por isso a construção de uma estrutura para isolar o som proveniente da esplanada levantaria problemas de segurança para os andares.

    Obrigada
  7.  # 8

    Veja também se a esplanada está licenciada. Suponho que a mesma esteja no passeio.
    Concordam com este comentário: marco1
  8.  # 9

    Colocado por: ADROatelierVeja também se a esplanada está licenciada. Suponho que a mesma esteja no passeio.


    Onde posso verificar isso?
    O prédio tem uma zona em redor do mesmo, é um prédio de quatro frentes. A esplanada ocupa uma dessas zonas, na lateral do prédio. O que imagino que esteja em uma zona designada comum.
    • size
    • 26 maio 2019 editado

     # 10

    Colocado por: OraTretas

    O isolamento da esplanada concordo. Mas onde isso está escrito? (para poder fundamentar a minha queixa)
    Caso a construção de uma esplanada coloque em perigo a segurança das habitações, neste caso o primeiro andar, a mesma não pode ser construída, certo? Existe algum ponto na lei que considere esta situação? Acontece que a altura que vai das janelas do primeiro andar até ao chão não é grande, cerca de 3 metros. Por isso a construção de uma estrutura para isolar o som proveniente da esplanada levantaria problemas de segurança para os andares.

    Obrigada


    E onde está escrito que Ora Tretas tem que suportar ruídos incomodativos de uma actividade ruidosa, quando pretende descansar ? . Pelo contrário, encontra-se defendido, sim, a necessidade da sua tranquilidade no interior da sua própria habitação.

    O conceito de esplanada é um espaço aberto, ao ar livre, em frente e afeto ao café que, por isso, não é susceptível de poder ser isolado acusticamente. Logo, a exploração do café não poder disponibilizar aquele espaço, se não conseguir controlar o ruído incomodativo dos clientes barulhentos.

    A treta da questão, é que Oras Tretas não pode ser prejudicada na sua saúde e tranquilidade com ruido incomodativo na sua habitação, venha ele de onde vier. Ponto final. É isso que o Regulamento do Ruído, Constituição Portuguesa e o Código Civil (artigo 1346º) defendem, conforme sentenças condenatórias de tribunais sobre quem prevarica.

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9466aab671baf088802583a00033513d?OpenDocument
  9.  # 11

    Veja na câmara.

    Sabe que as queixas que se relacionam com ruído são sempre "ingratas".
    Dão trabalho e raramente se resolvem.

    Poderá defender-se melhor quando houver ruido fora do horário permitido, venha ele de onde vier.
    Concordam com este comentário: zinna
  10.  # 12

    Colocado por: size
    Faz tudo o sentido. O problema é que as coisas ora estão confusas ou então os serviços que deviam saber informam mal. Vou estudar o assunto e logo reporto o desenrolar do caso.
    E onde está escrito que Ora Tretas tem que suportar ruídos incomodativos de uma actividade ruidosa, quando pretende descansar ? . Pelo contrário, encontra-se defendido, sim, a necessidade da sua tranquilidade no interior da sua própria habitação.

    O conceito de esplanada é um espaço aberto, ao ar livre, em frente e afeto ao café que, por isso, não é susceptível de poder ser isolado acusticamente. Logo, a exploração do café não poder disponibilizar aquele espaço, se não conseguir controlar o ruído incomodativo dos clientes barulhentos.

    A treta da questão, é que Oras Tretas não pode ser prejudicada na sua saúde e tranquilidade com ruido incomodativo na sua habitação, venha ele de onde vier. Ponto final. É isso que o Regulamento do Ruído, Constituição Portuguesa e o Código Civil (artigo 1346º) defendem, conforme sentenças condenatórias de tribunais sobre quem prevarica.

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9466aab671baf088802583a00033513d?OpenDocument
  11.  # 13

    Colocado por: ADROatelierVeja na câmara.

    Sabe que as queixas que se relacionam com ruído são sempre "ingratas".
    Dão trabalho e raramente se resolvem.

    Poderá defender-se melhor quando houver ruido fora do horário permitido, venha ele de onde vier.


    Pois, acontece que os serviços devem funcionar melhor. E cabenos a nós lutar pelo sistema, senão quem ganha são os aproveitadores. Pois o que o Size diz tem toda a razão.
  12.  # 14

    Colocado por: OraTretas
    Como a força do condomínio praticamente não existe o responsável do café aproveita-se da situação e faz o que quer. Cheiro a comida, tabaco, aproveitou-se de toda a área do prédio para fazer esplanada, fecha tanto às 2 da manhã como às 22horas, aos fim de semana coloca música nas alturas.


    Sempre que se sentir incomodada com o ruído da musica, pode chamar a polícia ou GNR para que seja dada ordem para ser cessado o arraial .

    Mas olhe, tente primeiro uma conversa amena e sentida com o gerente do café no sentido de lhe comunicar que se sente bastante incomodada com a actividade do café, e que, por isso, lhe solicita a melhor compreensão para uma alteração de procedimentos. Se não for atendida, porta aberta para agir...
    Concordam com este comentário: zinna
  13.  # 15

    Colocado por: size

    Sempre que se sentir incomodada com o ruído da musica, pode chamar a polícia ou GNR para que seja dada ordem para ser cessado o arraial .

    Mas olhe, tente primeiro uma conversa amena e sentida com o gerente do café no sentido de lhe comunicar que se sente bastante incomodada com a actividade do café, e que, por isso, lhe solicita a melhor compreensão para uma alteração de procedimentos. Se não for atendida, porta aberta para agir...
    Concordam com este comentário:zinna


    Nenhuma das opções dão resultado. O size pode dar-me o seu e-mail, para conversarmos melhor sobre este assunto?
    Obrigada
  14.  # 16

    E as licenças SPA E Passmusica?

    https://www.passmusica.pt/Licensing

    Faça uma exposição a estas entidades.

    Só para terem música legalmente um estabelecimento tem que pagar e se não tiver licença paga multas.
 
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