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  1.  # 1

    ola,
    gostava de saber se no contrato de arrendamento de um imovel, se na legislaçao se diz alguma coisa quanto a reparaçao das avarias que acontecem nos imoveis com o bom uso deles.
    ou seja, se na legislaçao se diz se é o senhorio que tem que fazer todas as reparaçoes de avarias resultantes do bom uso do imovel ou no contrato se pode dizer tb que pode ser exclusimente o inquilino?

    obg
    • Tp
    • 28 maio 2019

     # 2

    Artigo 1074.º (código Civil)
    Obras
    1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2 - O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3 - Excetuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º e no artigo 22.º-A do regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.
    4 - (Revogado.)
    5 - Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

    Não sendo entendido na matéria, e sendo matéria vasta.
    mas primeiro confirme no seu contrato se não haverá uma ressalva que lhe atribua a si a responsabilidade.

    Att
 
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