ola, gostava de saber se no contrato de arrendamento de um imovel, se na legislaçao se diz alguma coisa quanto a reparaçao das avarias que acontecem nos imoveis com o bom uso deles. ou seja, se na legislaçao se diz se é o senhorio que tem que fazer todas as reparaçoes de avarias resultantes do bom uso do imovel ou no contrato se pode dizer tb que pode ser exclusimente o inquilino?
Artigo 1074.º (código Civil) Obras 1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário. 2 - O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio. 3 - Excetuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º e no artigo 22.º-A do regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto. 4 - (Revogado.) 5 - Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.
Não sendo entendido na matéria, e sendo matéria vasta. mas primeiro confirme no seu contrato se não haverá uma ressalva que lhe atribua a si a responsabilidade.