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    • 18 março 2008 editado

     # 1

    boa noite, gostava de saber ao promenor isso das penhoras das finanças.para comprar esses imóveis o que tenho de fazer é estilo leilão ou desde que pague o valor apresentado tenho direito a esse imóvel?
    depois de se ficar com o imóvel temos alguns problemas para resolver perante tribunais etc.
    aguardo resposta.obrigado
  1.  # 2

    o melhor é passares nas finanças.

    mas adianto-te que são imoveis com problemas nas finanças (nada de assuntar) e que as finanças para cobrir dividas colocam essa imoveis em asta publica.

    depois, os interessados fazem/entregam uma proposta nas finanças (depois de uma visita claro!?!) de quanto estão dispostas a dar pelo imovel.

    mas atenção não caias na tentação de fazer propostas a torto e a direito. por exemplo, pegas e fazes várias licitações a diferentes imóveis.

    ora desses imóveis ganhas 2 licitações e descobres que afinal queres desitir de uma? penso que ficaras tramados pelas finanças... tens umas implicações qualqueres no caso de desistência!
  2.  # 3

    E se as pessoas, a quem a penhora está a ser efectuada não saírem do imóvel?
    •  
      FD
    • 14 abril 2008

     # 4

    Ocupação ilegal, chamar as autoridades?
  3.  # 5

    Boas!
    Mas para entrar numa "aventura" destas é preciso pagar a casa a pronto, certo? Tenho ideia que não dá para recorrer ao crédito á habitação para comprar uma casa penhorada pelas finanças. Estou errado? :S
    Cumps
    PVeloso
  4.  # 6

    Normalmente tem de se pagar 50% a pronto e o restante no prazo de uma ou duas semanas. Mas isso está sempre descrito nas características da proposta.
    Não há problema de se recorrer a crédito, desde que o banco disponibilize o dinheiro a tempo. Pelo que não pode ser um crédito para habitação normal. Há que ir aos bancos falar primeiro.
  5.  # 7

    tenho casa propria e o meu filho vive comigo e com o pai.ele contraiu uma divida e agora ameaçam penhorar os bens da nossa casa, gostaria de saber se isso é possivel visto que ele vive conosco mas não possui qualquer tipo de bem
  6.  # 8

    Colocado por: marietatenho casa propria e o meu filho vive comigo e com o pai.ele contraiu uma divida e agora ameaçam penhorar os bens da nossa casa, gostaria de saber se isso é possivel visto que ele vive conosco mas não possui qualquer tipo de bem


    A verdade é que, estes abutres dos advogados e solicitadores, entram pelas casas dentro e penhoram tudo. Neste caso, os pais, terão que provar que os bens que têm dentro da própria casa lhes pertencem, com facturas, testemunhas, etc.
  7.  # 9

    Ola

    Acho que me meti numa alhada....decidi fazer uma proposta num apartamento penhorado. os proprietarios ja não habitam o imovel em questao á pelo menos 1 ano. Agora fui falar com um consultor financeiro (de modo a avançar com um financiamento adequado) e o mesmo recusou me qualquer ajuda apelando que o processo é complicado de mais para se darem ao trabalho. agora tenho uma proposta (e perto de certeza de que vou ficar com o bem em questao) e nao tenho dinheiro para o pagar...como é que faço!! tenho alguma hipotese com as instituições bancarias? procuro outro consultor financeiro? Acho que em caso de desistencia tenho custos a acartar....que custos? estou completamente as escuras. AJUDEM ME SFF
    D.Rodrigues
  8.  # 10

    Olá a todos deste forum, vou falar, por experiencia propria,
    em relação ao caso, do zé, tem de fazer proposta em carta fechada, do valor que está interessado em dar pelo imovel, acima do valor estipulado e depois ganha quem der mais, tem que ter o dinheiro disponivel? sim. em relação a questões duvidosas com o imovel , estas não devem haver, mas, por experiencia propria 1º ver o local e conferir se está tudo bem, a mim aconteceu-me licitar um olival no alentejo, não fui ver, ganhei, fui pagar as finanças e so depois fui ver o imovel, que resumindo, de olival não tinha nada e estava ocupado por um curral e respectivo rebanho assim como ferro-velho. A venda foi suspensa, ate se resolver o assunto mas o que é certo e que as finanças não me devoveram o dinheiro.
  9.  # 11

    mas MJMSS, o valor que tem que estar imdediatamente disponivel depois de resposta das finanças é seguramente 1/3 do valor da proposta? em que se tem 5 dias uteis para a sua apresentação? e o restante 15 dias posteriores certo? uns dizem me uma coisa outros outra e claro as finanças não respondem
  10.  # 12

    Quando se licita atraves da internet e não se assiste a abertura presencial, o valor a pagar é na totalidade, so quando se vai á abertura é que se deixa imediatamente, os tais 1/3 do valor
  11.  # 13

    onde é possivel consultar-se sobre estas regras das finanças? Gostaria muito comrirmar a "dica" anterior
  12.  # 14

    Caro d. rodrigues

    Sei de um caso semelhante a esse em que a pessoa que ganhou a licitação a contar rpreviamente do financiamento do banco não o obteve. Através de provas próprias em como não tinha capacidade de suportar esse encargo e uma declaração do banco a dizer que não iam conceder esse financiamneto á pessoa, apresentou se isso ás finanças e o imóvel ficou disponivel para ser adquirido pela 2ª melhor proposta.
  13.  # 15

    Sei que este tópico já é muito antigo, mas venho cá falar do meu caso para alertar quem pensa em meter-se nisto...

    No caso de fazerem uma oferta por um imóvel, devem obrigatoriamente ter o dinheiro disponivel para pagar 1/3 do valor + IMT total e Imposto de Selo total, isto quando o valor da oferta for superior a "aproximadamente" 52 mil euros (abaixo deste valor, tem que pagar tudo a pronto).
    Para o restante do valor nenhum banco vos irá emprestar o dinheiro sem penhorar um terceiro imóvel (que esteja livre de penhoras) de forma temporária. Isto acontece por 2 motivos, primeiro que os bancos não fazem hipotecas sobre imoveis penhorados, segundo que depois de pagar às finanças ainda demora aproximadamente 20 dias até o imóvel ficar livre das penhoras, só nesta altura o banco pode efectuar a hipoteca.... Não estão a ver o banco ficar "sem garantias" durante este periodo pois nao?

    Passei por esta situação, por isso o meu alerta. Apesar de vários bancos já me terem dado uma pré-aprovação, quando chegou a hora de finalizar o processo recuaram todos. Tive que hipotecar a casa da minha sogra, que felizmente já nao possuia hipotecas, foi a única situação possível. Passados 20 dias, depois do imóvel que adquiri estar livre das penhoras, o banco transferiu a hipoteca da casa da minha sogra para a casa que adquiri.

    Detalhe, depois da ganhar o leilão, não se tem hipotese de desistir, é preciso muito cuidado.
    Caso eu desistisse da compra ou nao a pudesse pagar, as finanças iriam perguntar à pessoa da segunda oferta mais alta se ainda queria ficar com a casa, caso a pessoa quisesse, eu ficaria a dever às finanças a diferença entre as propostas, sem qualquer benefício... ficaria apenas com a dívida.
    Se a segunda pessoa já não quisesse, iriam perguntar à terceira e assim por diante, quando alguem aceitasse, a minha divida seria a diferença da minha proposta para a proposta da pessoa que aceitou.

    Estou disponível para esclarecer mais questões a quem esteja metido nisto, pois bem sei as noites que não dormi a tentar desembrulhar o nó. Tive muita sorte à mistura e correu bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD, noves fora
  14.  # 16

    Boa tarde.

    Estou interessado num imóvel que está disponível para venda electrónica de bens penhorados.
    Depois de uma leitura atenta neste fórum resolvi ler a legislação.
    Fiquei com um dúvida que é a seguinte:
    Se o bem estiver a ser vendido na modalidade carta fechada e se falar/negociar directamente com o executado para que a venda seja efectuada, por exemplo na modalidade venda directa ou negociação particular, temos na mesma problemas em pedir um empréstimo ao Banco?

    C.tos
  15.  # 17

    Ter problemas com o empréstimo bancário é sempre relativo... Se o banco tiver garantias sobre o dinheiro que lhe irá emprestar, julgo que não terá qualquer problema seja a venda em que modalidade for...

    Relativamente aos bens que se encontram para venda electrónica pelas finanças, duvido que o mesmo possa ser vendido pelo proprietário seja a quem for (caso contrário, todos os bens que se encontram penhorados seriam vendidos a filhos, amigos ou enteados... não necessitariam de um agente externo, que supostamente irá aproveitar a execução fiscal para fazer um negócio melhor).

    Mas pareceu-me que está a confundir alguns conceitos. Quando um imóvel é alvo de uma execução fiscal e para o mesmo não existem propostas, o mesmo passa para a modalidade de Negociação Particular (que referiu) em que a venda do mesmo será entregue a uma imobiliária ou um(a) solicitador(a) a quem deverão chegar as propostas. Nesta modalidade o valor base da venda passa a ser de 50% do valor de registo para apuramento do IMT (na modalidade de Venda através de Carta Fechada o preço base é de 70% do valor de registo).

    Não sei se fui suficientemente claro!

    Cumprimentos
  16.  # 18

    Boa tarde vidagomorango.

    De facto estava a confundir as coisas, e agradeço desde já o seu esclarecimento.
    A tentativa de expor as minhas dúvidas neste fórum vai no sentido de arranjar uma alternativa para assegurar o imóvel que pretendo.
    Como referiu "Se o banco tiver garantias sobre o dinheiro que lhe irá emprestar" tudo bem.
    Neste fórum existem alguns testemunhos de que pedir um crédito à habitação com os pressupostos que conhecemos não é fácil.
    O cidadão comum, que não tem garantia sobre a totalidade do valor pretendido, e pressupondo um individuo com um vencimento mensal que ronda os 1.000 € e uma pequena poupança de 20.000 € para dar uma entrada na compra de uma casa que ronda o valor de 110.000 €, como se desenrasca?
    Estou entusiasmado com a casa em questão e deparei-me com esta dificuldade.
    De qualquer maneira vou ter de ir falar com a minha instituição de crédito para ver o que se pode arranjar, apesar de esse assunto também já ter sido abordado neste fórum.


    C.tos
  17.  # 19

    O que julgo que deverá fazer é tentar falar com a sua instituição bancária e explicar-lhe o que pretende, isto é, ter o dinheiro disponível para a aquisição do imóvel caso a sua proposta seja a vencedora! Não sei se eles estão receptivos a este tipo de situações, mas sem falar com eles dificilmente saberá.

    Se leu a legislação deve saber, mas nunca é demais relembrar, caso você apresente uma proposta e a sua proposta for a vencedora, você terá que adquirir o imóvel pagando a totalidade do valor no prazo de 10 dias úteis a partir do momento em que é notificado por correio registado (creio ser este o prazo). Caso não tenha o dinheiro disponível quem se lixa é você. Ou seja, ou desiste da proposta e paga a diferença para a proposta imediatamente seguinte, ou caso não haja mais propostas e você não cumpra, passa também ser executado.

    Cumprimentos
  18.  # 20

    Boa Noite.
    Venho expor o meu caso, embora esteja ligeiramente fora do âmbito do tópico. Adquiri um imóvel penhorado, neste caso ao Tribunal. Já efectuei o pagamento e já tenho o titulo de transmissão. Neste momento estou a tratar dos registos nas finanças e registo Predial. Até ao momento ainda não vi o imóvel, apenas tenho boas referências do mesmo, pelos restantes moradores do prédio. Vou tentar contactar o fiel depositário para obter as chaves. Os executados nunca apareceram, nem têm contacto. A casa aparentemente está vazia já há algum tempo. Vou ter alguma dificuldade em obter a chave, alguém tem conhecimento de qual a forma legal para eu como proprietário ocupar o imóvel?
    Obrigado por todas as sugestões.
 
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