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  1.  # 1

    Boa tarde a todos, sou proprietário de uma moradia que está arrendada e cheguei a acordo com o inquilino de um novo valor de renda,que é efetivamente superior.Qual será a maneira mais correta de efetuar esta alteração? fazer uma adenda ou novo contrato de arrendamento? Obrigado
  2.  # 2

    Apenas tem que fazer uma alteração ao contrato existente.
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  3.  # 3

    Fiz essa pergunta no e-Balcão do portal das finanças, relativo a um aumento anual que a lei permite:

    Pergunta. Sou proprietário dum apartamento que se encontra arrendado. Já comuniquei ao rendeiro que a partir do dia 01Novembro2018 a renda vai ser aumentada conforme a lei (1,12%). Como devo proceder: no recibo coloco o novo valor, ou faço uma alteração ao contrato indicando o novo valor.
    12-10-2018 17:11:36

    Resposta. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Uma vez que tal aumento decorre da actualização prevista na lei, basta emitir o recibo com o nova valor da renda.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    16-10-2018 09:22:08
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  4.  # 4

    Colocado por: 8421Fiz essa pergunta no e-Balcão do portal das finanças, relativo a um aumento anual que a lei permite:

    Pergunta. Sou proprietário dum apartamento que se encontra arrendado. Já comuniquei ao rendeiro que a partir do dia 01Novembro2018 a renda vai ser aumentada conforme a lei (1,12%). Como devo proceder: no recibo coloco o novo valor, ou faço uma alteração ao contrato indicando o novo valor.
    12-10-2018 17:11:36

    Resposta. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Uma vez que tal aumento decorre da actualização prevista na lei, basta emitir o recibo com o nova valor da renda.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    16-10-2018 09:22:08
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    Neste caso concreto o aumento não é a actualização de acordo com o coeficiente em vigor mas sim um valor superior acordado
 
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