Colocado por: 8421Fiz essa pergunta no e-Balcão do portal das finanças, relativo a um aumento anual que a lei permite:
Pergunta. Sou proprietário dum apartamento que se encontra arrendado. Já comuniquei ao rendeiro que a partir do dia 01Novembro2018 a renda vai ser aumentada conforme a lei (1,12%). Como devo proceder: no recibo coloco o novo valor, ou faço uma alteração ao contrato indicando o novo valor.
12-10-2018 17:11:36
Resposta. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Uma vez que tal aumento decorre da actualização prevista na lei, basta emitir o recibo com o nova valor da renda.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
16-10-2018 09:22:08