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  1.  # 1

    Bom dia,

    Licitei um imóvel no âmbito de um leilão electrónico numa venda judicial.
    No entanto,por vários motivos arrependi-me. Os executados ainda vivem no imóvel e não pretendem sair.
    Quais são os procedimentos que devo adotar para desistir?
    obrigada,
    Alice Moura
  2.  # 2

    Se foi no e-leilões:
    "Fica alertado de que não é possível anular uma licitação depois de esta ser concretizada. A licitação é definitiva e não pode ser revogada, anulada ou por qualquer forma alterada.

    Caso a sua licitação seja superior ao valor mínimo e, com o encerramento do leilão, se verifique que é a licitação mais elevada, fica obrigado ao depósito do preço, com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente, por decisão do Juiz, «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos»."
    https://www.e-leiloes.pt/regras.aspx
  3.  # 3

    Não há forma nenhuma de puder anular?
    •  
      nunos7
    • 29 maio 2019 editado

     # 4

    Mas ganhou o leilão? é a proposta mais alta?
  4.  # 5

    Fale com um advogado. Sei de um caso em que a pessoa conseguiu anular uma licitação feita através das Finanças.
    Concordam com este comentário: Mariasevera
  5.  # 6

    Colocado por: Alice MouraNo entanto,por vários motivos arrependi-me. Os executados ainda vivem no imóvel e não pretendem sair.


    Antes de tomar o passo de licitar devia ter-se inteirado do que se passava e que passos deveria tomar até ter a posse efectiva do imóvel.

    Tem o dinheiro para pagar a pronto?


    Se não quiser perder dinheiro vai ter de "pegar o boi pelos cornos" e ir à luta.
    Não havendo contrato de arrendamento,os ocupantes têm de sair.
  6.  # 7

    Colocado por: Alice MouraNão há forma nenhuma de puder anular?

    O arrependimento não é motivo para anular a licitação.
  7.  # 8

    Até podem vir a penhorar os bens de quem não pagar o imóvel que licitou e ganhou.
  8.  # 9

    Colocado por: nunos7Mas ganhou o leilão? é a proposta mais alta?
  9.  # 10

    Lei nº 15/2001 de 05-06-2001
    ANEXO
    CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
    TÍTULO IV - Da execução fiscal
    CAPÍTULO II - Do processo
    SECÇÃO IX - Da venda dos bens penhorados
    ----------
    Artigo 257.º - Prazos de anulação da venda

    1 — A anulação da venda só poderá ser requerida dentro dos prazos seguintes:

    a) De 90 dias, no caso de a anulação se fundar na existência de algum ónus real que não tenha sido tomado em consideração e não haja caducado ou em erro sobre o objecto transmitido ou sobre as qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado;
    b) De 30 dias, quando for invocado fundamento de oposição à execução que o executado não tenha podido apresentar no prazo da alínea a) do n.º 1 do artigo 203.º;
    c) De 15 dias, nos restantes casos previstos no Código de Processo Civil.

    2 — O prazo contar-se-á da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação, competindo-lhe provar a data desse conhecimento, ou do trânsito em julgado da acção referida no n.º 3.
    3 — Se o motivo da anulação da venda couber nos fundamentos da oposição à execução, a anulação depende do reconhecimento do respectivo direito nos termos do presente Código, suspendendo-se o prazo referido na alínea c) do n.º 1 no período entre a acção e a decisão.
    4 — A anulação da venda não prejudica os direitos que possam assistir ao adquirente em virtude da aplicação das normas sobre enriquecimento sem causa.
  10.  # 11

    Pessoal necessito da vossa ajuda, estou interessado neste imóvel https://www.e-leiloes.pt/info.aspx?lo=LO500702019, as minhas dúvidas são três:

    1 - qual o valor mínimo que posso licitar.
    2 - o imóvel, está habitado, porém não existe nenhum contrato, é alugado ilegalmente, pergunto eu, será difícil, caso ganhasse o imóvel de os colocar na rua, ou iria ser uma dor de cabeça gigante.
    3 - como ativo a minha inscrição, visto que já me registei, mas agora caiu um email a dizer que tenho que ir a um solicitador entregar o registo, é mesmo assim?

    Obrigado.
    •  
      nunos7
    • 1 outubro 2019 editado

     # 12

    1º Esse imóvel já tem um lance de 78.965,00 €, o seu terá q ser sempre superior...
    2º Ao estar habitado, prepare-se para uma dor de cabeça...
    3º ?!? ?

    Nota: edite o link, tem uma virgula no fim.
  11.  # 13

    Colocado por: salvador99caso ganhasse o imóvel de os colocar na rua, ou iria ser uma dor de cabeça gigante

    Pode recorrer a advogados.


    Pode recorrer a outros métodos menos lisonjeantes...
  12.  # 14

    Colocado por: Palhava
    Pode recorrer a advogados.


    Pode recorrer a outros métodos menos lisonjeantes...


    Eu já não sei quem é que estas leis protegem.
    Então se comprarmos uma casa em leilão que estiver habitada, sem contrato, é uma carga de trabalho para expulsar os moradores? Porquê?
    E como se permite inquilinos estarem meses e meses em pagar rendas e não há leis para que se possam expulsar 'na hora'?
  13.  # 15

    Também há casos de senhorios sem contrato que ficam anos e anos com problemas para os por para fora...não é por se proceder a uma venda do imóvel que os problemas acabam ou os prazos deixam de ser contabilizados.
  14.  # 16

    Os métodos pouco ortodoxos e eficazes já foram explanados noutros posts.
  15.  # 17

    Colocado por: salvador99Pessoal necessito da vossa ajuda, estou interessado neste imóvelhttps://www.e-leiloes.pt/info.aspx?lo=LO500702019,as minhas dúvidas são três:

    1 - qual o valor mínimo que posso licitar.
    2 - o imóvel, está habitado, porém não existe nenhum contrato, é alugado ilegalmente, pergunto eu, será difícil, caso ganhasse o imóvel de os colocar na rua, ou iria ser uma dor de cabeça gigante.
    3 - como ativo a minha inscrição, visto que já me registei, mas agora caiu um email a dizer que tenho que ir a um solicitador entregar o registo, é mesmo assim?

    Obrigado.


    Retirar pessoas do imóvel é uma tarefa muito difícil, em especial se houver crianças ou idosos envolvidos.
  16.  # 18

    em relação á pergunta 3,
    pode usar o cartão de cidadão com leitor de cartões e tem acesso imediato
 
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