Colocado por: Maria BrancoO prédio consta da lista de bens.
Não há testemunhas, apenas foi falado entre os dois falecidos,informação esta, dada pela viúva.
Cumprimentos e obrigada
Colocado por: NelhasADRO,
Uma questão , pois tenho ideia que pode ser legal:
Mesmo não havendo registos escritos, caso a viúva tenha testemunhas da venda e testemunhas em como o falecido cuidava e tratava do terreno isso
não pode validar a sua propriedade e consequente propriedade do mesmo?
Obrigado