Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Possuo um terreno, deixado por um cunhado,foi cultivado por outra pessoa, que diz tê-lo comprado, mas não existe qualquer documento, que faça prova dessa venda.Esta pessoa também faleceu, existe a viúva.
    Está registado em meu nome e de mais 3 herdeiros, pretendemos vender,penso não haver problemas, mas gostava de confirmar.
    Obrigada
  2.  # 2

    Alguem vive no terreno? Há lá alguma construção?
    Ainda está a ser cultivado?

    Durante quantos anos isto se deu esta situação?
    Houve algum contrato de arrendamento, cedencia?

    Quando diz deixado por um cunhado é em herança? Herdou de um cunhado?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Branco
  3.  # 3

    1-Não,ninguém vive no terreno.
    2-Não,não há nenhuma construção.
    3-Não,nunca mais foi cultivado.
    4-Não sei responder, pois era o meu cunhado que falava com essa pessoa,e nunca nos falou desse assunto.
    5-Não existe nenhum contrato de arrendamento,não houve qualquer cedência, apenas era tudo por boca, sem documentos.
    6-O terreno veio á nossa posse,por herança,pois este cunhado era solteiro,sem filhos.
    Obrigada
  4.  # 4

    Desculpe tantas perguntas. Se ainda posso perguntar, o cunhado não tinha irmãos, tios, sobrinhos?
  5.  # 5

    Obrigada mais uma vez, pela ajuda.
    O cunhado tinha 2 irmãos,um deles era o meu marido, que ficou como, cabeça de casal.(atualmente,função desempenhada por mim)
    Faleceram os 3.
    Somos 4 herdeiras, eu e a minha filha, e a viúva do outro irmão e também a filha.
    Cumprimentos e obrigada
  6.  # 6

    Não é absolutamente necessário haver documentos.
    O que alega a viúva?
  7.  # 7

    O que diz a parte interessada? Que idade tem a senhora?

    Reuna a seguinte informação:
    - Caderneta Predial
    - Certidão Predial Permanente
    - Planta de Localização
    - Extractos do Plano Director Municipal
    - Fotografias

    Neste momento, para começar, vedava o terreno.
    Veja se os registos estão em concordancia entre si, bem como com a realidade.
    Quando fizeram habilitação de herdeiros, o prédio constava na lista de bens?
  8.  # 8

    ADR,
    Uma questão , pois tenho ideia que pode ser legal:
    Mesmo não havendo registos escritos, caso a viúva tenha testemunhas da venda e testemunhas em como o falecido cuidava e tratava do terreno isso
    não pode validar a sua propriedade e consequente propriedade do mesmo?

    Obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Branco
  9.  # 9

    O prédio consta da lista de bens.
    Não há testemunhas, apenas foi falado entre os dois falecidos,informação esta, dada pela viúva.
    Cumprimentos e obrigada
  10.  # 10

    Maria, estando o prédio rustico registado, quem paga o IMI desse terreno?

    Não se recorda do seu pai ter dito alguma coisa sobre o terreno? Há mais familiares que se possam recordar o que foi mesmo acordado entre ambas as partes originalmente?

    Importante: há quantos anos não é cultivado o terreno?


    Colocado por: Maria BrancoO prédio consta da lista de bens.
    Não há testemunhas, apenas foi falado entre os dois falecidos,informação esta, dada pela viúva.
    Cumprimentos e obrigada



    Poderia surgir a eventualidade e ir por usucapião, o que é dispendioso, moroso e tem um conjunto de pressupostos que não são fáceis de comprovar. Se houve boa fé, se houve má fé... entre vários outros. Para além de que o terreno, aparentemente, está registado e tem dono e até há conversas entre ambos.

    Colocado por: NelhasADRO,
    Uma questão , pois tenho ideia que pode ser legal:
    Mesmo não havendo registos escritos, caso a viúva tenha testemunhas da venda e testemunhas em como o falecido cuidava e tratava do terreno isso
    não pode validar a sua propriedade e consequente propriedade do mesmo?

    Obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Maria Branco
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  11.  # 11

    O IMI é pago por mim.
    Não há mais familiares.
    O terreno não é cultivado, talvez há 18 anos.
    Obrigada
  12.  # 12

    Salvo melhor entendimento, tudo indica que não é caso para se fazer usucapião....

    Paga o IMI.
    O prédio constava da relação de bens. O dono é conhecido.
    Ninguém o ocupa ou cultiva há 18 anos...
    Concordam com este comentário: Maria Branco
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Branco
  13.  # 13

    Apenas agradecer a preciosa ajuda.
    Obrigada, cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
 
0.0143 seg. NEW