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  1.  # 1

    Vivo num prédio de sete andares, em propriedade horizontal; há três meses, houve um assalto no rés do chão do prédio, rés do chão ocupado por uma café; durante o assalto, os assaltantes arrastaram para fora do café uma máquina dispensadora de tabaco e atiraram-na pela escada exterior do prédio; a questão que quero colocar é a seguinte: os danos provocados pelo ato dos assaltantes na escada exterior do prédio, apesar dessa escada ser parte comum do prédio, por quem devem ser suportados ? Por todo o condomínio na razão da sua permilagem ? Ou pelo condómino do rés do chão ?
  2.  # 2

    pelo seguro multirriscos do condomínio ?
    Concordam com este comentário: Diogo999
  3.  # 3

    Colocado por: Manuel Sousa Pinho
    Por todo o condomínio na razão da sua permilagem ?


    Os que provocaram os estragos (assaltantes)
    Na impossibilidade de o serem, todos os condóminos.
    • RCF
    • 31 maio 2019

     # 4

    Colocado por: size

    Os que provocaram os estragos (assaltantes)
    Na impossibilidade de o serem, todos os condóminos.

    e em alternativa a estes, o seguro multirriscos do prédio, se existir.
    apenas o condómino do rés do chão é que não... já lhe bastou ser assaltado...
  4.  # 5

    Colocado por: RCFapenas o condómino do rés do chão é que não... já lhe bastou ser assaltado...


    O condomino do res-do-chao usufrui dessa area comum? Entao, independentemente de ter sido assaltado ao nao, tambem vai contribuir para pagar a factura.
  5.  # 6

    O café não tem seguro? Não devia ser o seguro do café?
  6.  # 7

    Colocado por: nunos7O café não tem seguro? Não devia ser o seguro do café?


    E qual poderia ser a cobertura que o Café poderia subscrever para a situação em apreço ?

    Onde os ladrões concretizaram um roubo no interior do café e, pelo caminho, no exterior do café, praticaram vandalismo em bens de terceiros ?
    Concordam com este comentário: Diogo999
  7.  # 8

    Pois...
    • RCF
    • 2 junho 2019 editado

     # 9

    Colocado por: tiagoct

    O condomino do res-do-chao usufrui dessa area comum? Entao, independentemente de ter sido assaltado ao nao, tambem vai contribuir para pagar a factura.

    O meu “apenas” quer dizer precisamente isso. Quer dizer que não é apenas ele a pagar. É ele e os restantes condóminos.
    O condómino do rés do chão contribui como os restantes. Mas, não é apenas ele a pagar.
 
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