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  1.  # 1

    Boa noite a todos. Estamos a ponderar comprar um terreno, que já esteve anunciado por uma imobiliária, tendo tido inclusive placa afixada no terreno com a indicação de venda. O terreno em causa tem um único vizinho confinante.
    A compra que estou a negociar agora é direta com o dono do terreno. Penso que neste momento o terreno é rural. Existe ainda direito de preferência por parte do vizinho, tendo em conta que em momentos anteriores (nomeadamente durante o processo anunciado pela imobiliária) nunca manifestou interesse no mesmo?
    Grata
  2.  # 2

    Se é rural e o esse terreno e o do vizinho têm área inferior à unidade de cultura, o vizinho tem direito de preferência.

    A área de unidade de cultura varia consoante a região.

    Se quiser comprar o terreno registe o valor real na escritura e avisem o vizinho por escrito antes da mesma com aviso de recepção.
    Concordam com este comentário: A Ramalho
  3.  # 3

    só há direito e preferência se for reserva agricola. pode ser uma parcela rural tipo monte ou reserva ecologica e nesse caso não tem direito de preferência uma vez que não há politica de emparcelamento.
    em todo o caso, sendo ran, se tiver ideia de construir consulte muito bem a lei porque nos dias de hoje é bastante complicado até para um palheiro
    Concordam com este comentário: SMBS
  4.  # 4

    Colocado por: softmotasó há direito e preferência se for reserva agricola. pode ser uma parcela rural tipo monte ou reserva ecologica e nesse caso não tem direito de preferência uma vez que não há politica de emparcelamento.
    em todo o caso, sendo ran, se tiver ideia de construir consulte muito bem a lei porque nos dias de hoje é bastante complicado até para um palheiro
    Concordam com este comentário:SMBS

    Boa tarde ,se o terreno estiver em zona ecologica, não existe direito de preferência?
  5.  # 5

    Legislação:
    (Direito de preferência)Prédios rústicos
    1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam recìprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
    2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:
    a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
    b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.
    3. Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
    4. É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º, com as necessárias adaptações.
  6.  # 6

    Colocado por: softmotasó há direito e preferência se for reserva agricola. pode ser uma parcela rural tipo monte ou reserva ecologica e nesse caso não tem direito de preferência uma vez que não há politica de emparcelamento.
    em todo o caso, sendo ran, se tiver ideia de construir consulte muito bem a lei porque nos dias de hoje é bastante complicado até para um palheiro
    Concordam com este comentário:SMBS

    (Emparcelamento)
    1. Chama-se emparcelamento o conjunto de operações de remodelação predial destinadas a pôr termo à fragmentação e dispersão dos prédios rústicos pertencentes ao mesmo titular, com o fim de melhorar as condições técnicas e económicas da exploração agrícola.
 
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