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    • 12 junho 2019

     # 21

    Colocado por: nunos7Neste momento pode ser q tenha q se deslocar ao banco, mas posso lhe dizer q fui 2ª titular numa conta e não coloquei os pés no banco...



    Há bem...há muitos, muitos anos,
  1.  # 22

    Tenho 19 anos em PT, por isso não foi assim à tantos anos ;)
  2.  # 23

    Colocado por: nunos7Tenho 19 anos em PT


    Noutro país é outra idade?

    Isso passa-se alegadamente com jogadores de futebol que vêm de África...
  3.  # 24

    Colocado por: Palhava
    Noutro país é outra idade?
    Isso passa-se alegadamente com jogadores de futebol que vêm de África...

    Sou português, nascido na Bairrada, estive fora uns anos, regressei em 2000... as regras (e facilitismos na banca) de hoje não são as mesmas de à uns anos.
  4.  # 25

    Eu também estive numa conta conjunta e até assinei os papéis em casa, não fui à agência presencialmente.
    Concordam com este comentário: nunos7
  5.  # 26

    Colocado por: size


    Há bem...há muitos, muitos anos,


    para se assinar papeis nao é preciso ir ao banco! e cada vez mais isto acontece.....
  6.  # 27

    Nem para ABRIR a conta nem para a FECHAR!

    Abrir contas hoje em dia faz-me totalmente ONLINE, com verificação de identidade através de VIDEO-CHAMADA.

    Para fechar? Eu fechei contas na CGD há 2 anos através de FAX!

    Também fechei em 2019 conta no BEST através de FAX!

    Os bancos geralmente "reclamam", mas está nas condições gerais. NADA que uma reclamação não resolva!

    A CGD ainda resistiu devido ao facto de existirem VALORES EM DÉBITO!!!!!! ESSA AGORA!!!!!!! Valores em débito que O BANCO NUNCA DEBITOU, porque não queria que fossem do conhecimento do CLIENTE!

    Em algumas contas debitam e a conta fica a NEGATIVO alertando o cliente para um eventual débito de comissões... mas geralmente não convém para o banco, como tal, usam um "saco AZUL" onde vão acumulando valores que não são comunicados ao cliente... até que UM DIA o cliente decide fechar a conta... e aí apresentam-lhe a factura! https://portaldaqueixa.com/brands/caixa-geral-de-depositos-s-a/complaints/caixa-geral-de-depositos-comissoes-nao-debitadas-exigidas-e-anotadas-como-divida-do-cliente-22422018
  7.  # 28

    UPDATE para dizer que estou a ter FORTE OPOSIÇÃO do BANCO CTT para encerrar uma conta conjunta.

    Tinha 2 contas com SALDO ZERO e sem movimentos há mais de 3 anos!

    CONTA 1: EU como primeiro titular, X como segundo titular
    CONTA 2: X como primeiro titular, EU como segundo titular

    OCORREU ÓBITO de X em 2017, o qual não foi comunicado ao banco por quem de direito.

    EM SETEMBRO de 2020 optei por requerer o fecho das contas PRESENCIALMENTE (porque tive de ir aos CTT!) e arrumar com o assunto sem burocracias extra! Munido da CERTIDÃO de ÓBITO de X, preenchi e entreguei os formulários de encerramento preenchidos e cópia da certidão de óbito de X.

    45 DIAS depois, verifico alterações no MAPA de CONTAS do banco de Portugal:

    CONTA 1: encerrada
    CONTA 2: NÃO encerrada!

    O banco tinha 30 DIAS para tratar do encerramento. A CONTA 1 foi encerradas dias depois do pedido, mas NADA me disseram sobre um eventual "entrave" no que toca ao encerramento da CONTA 2! Eu é que tive de estar atento!!!

    Depois de muita troca de reclamações com o banco, finalmente ligaram-me a dizer que necessitam de HABILITAÇÃO de HERDEIROS para proceder ao encerramento da CONTA 2! Mas qual habilitação de herdeiros? Quem sou eu para ter acesso a uma habilitação de herdeiros de X que pode ser uma pessoa com eu já não me relaciono há anos???

    Na falta de entendimento depois de outras tantas reclamações, desisti do ENCERRAMENTO da CONTA 2 e optei pelo pedido de DESVINCULAMENTO da CONTA! (desta vez fiz o pedido por FAX, devidamente assinado conforme CC, dado que é um canal de comunicação VINCULATIVO aceite pelo banco!)

    NÃO ACEITAM o DESVINCULAMENTO!!! Diz o BANCO CTT: "No seguimento da questão que nos fez chegar, informamos que a renúncia de titularidade pressupõe a saída de um dos titulares da conta. Assim sendo, é necessário que o pedido seja formalizado em loja tal qual ocorreu aquando da abertura de conta. Reiteramos, portanto, que a alteração de titularidade implica a presença em simultâneo de todos os titulares em balcão."

    PESCADINHA de rabo na boca??? Está tudo louco...

    Há que recordar que a jurisprudência diz o seguinte: http://www.dgsi.pt/JTRP.NSF/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/38e7b9c66a6f36bb80257aca00511d14?OpenDocument

    "13. Na verdade, a desvinculação do co-titular de uma conta D. O., resulta da vontade desse co-titular, in casu uma vontade expressa, sendo, por isso, um acto unilateral que não pode depender de terceiros, sob pena de violação do princípio da autonomia da vontade."

    Para além de que, o banco, nas suas condições gerais, diz que tem o direito de encerrar as contas que não são movimentadas há mais de 24 meses... (ainda por cima com saldo ZERO!). Não só NÃO encerraram, como agora criam ENTRAVES que não lembra ao burocrata mais burocrático!!!

    Mais... NADA é dito no contrato de abertura de conta sobre a exigência RIDÍCULA e ILEGAL da necessidade da PRESENÇA num balcão do banco de "todos os titulares"...

    Segue-se uma "guerra" totalmente escusada, porque simplesmente o Banco CTT não é um banco... é algo inclassificável, com um departamento ROBOTIZADO que deve seguir umas regras escritas em pedra, decididas por alguém, que nem no contrato de abertura de conta constam!!!
  8.  # 29

    "Quem sou eu para ter acesso a uma habilitação de herdeiros de X que pode ser uma pessoa com eu já não me relaciono há anos???"


    Se um dos titulares da conta faleceu, tem de ser o cabeça de casal, munido com a habilitação de herdeiros a assinar.

    Se não é herdeiro nem cabeça de casal do outro titular, mesmo que tenha a habilitação de herdeiros na mão, não lhe serve de nada.

    O banco quer a habilitação de herdeiros, para confirmar quem é o cabeça de casal e esse é que tem poderes para o ato(representar o falecido).
  9.  # 30

    Colocado por: Varejote"Quem sou eu para ter acesso a uma habilitação de herdeirosde X que pode ser uma pessoa com eu já não me relaciono há anos???"


    Se um dos titulares da conta faleceu, tem de ser o cabeça de casal, munido com a habilitação de herdeiros a assinar.

    Se não é herdeiro nem cabeça de casal do outro titular, mesmo que tenha a habilitação de herdeiros na mão, não lhe serve de nada.

    O banco quer a habilitação de herdeiros, para confirmar quem é o cabeça de casal e esse é que tem poderes para o ato(representar o falecido).


    Leu bem a minha exposição?

    Na pior das hipóteses, EU tenho o legítimo direito de RENUNCIAR à titularidade!

    O banco deveria ter exigido os documentos correctos no momento do requerimento de ENCERRAMENTO, apenas me pediu certidão de óbito!

    A CONTA estava a ZERO desde antes da data de falecimento do primeiro titular!

    A CONTA não tinha movimentos há mais de 3 anos e meio!

    O banco ENCERROU uma conta onde a pessoa falecida era SEGUNDO titular!

    Não havia nada a partilhar nem saldo a congelar (quanto mais não fosse, eu até ABDICARIA do saldo!)

    Entretanto a questão foi resolvida depois de 3 reclamações no livro de reclamações electrónico, uma no banco de portugal, envio de FAX com pedido de DESVINCULAMENTO da conta (titularidade), entre muitas outras insistências...

    No final a conta foi ENCERRADA (e já nem era isso que pedia!!!)

    Moral da história... RECLAMAR, RECLAMAR, RECLAMAR, é preciso tempo e pachorra, mas sinceramente, se o consumidor estiver quieto, bem morre sem ver os assuntos resolvidos (bastou ver que tive de ser EU a verificar a falta de encerramento dentro do prazo legal, e iniciar as investigações sobre as RAZÕES...)
 
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