Sou proprietário de um estabelecimento comercial, sito no rés-do-chão, de um prédio, com diversas habitaçãoes (apartamentos) e demais estabelecimentos como o meu.
Este prédio, possui: piscina, court de ténis, mini parque infantil, garagem e elevadores (de acesso e usufruto exclusivo para as habitações/apartamentos), para além de uma vasta área ajardinada, na frente do dito prédio, de acesso e usufruto geral, ou seja, a condóminos residenciais e comerciais.
Por conseguinte, estou convicto e por uma questão de equidade, de que deveriam co-existir dois orçamentos distintos, isto é, um orçamento comum para fundo de reserva e frente ajardinada, com vista ao seu garante e manutenção, respectivamente, e um outro orçamento, somente para os condóminos residenciais, que englobasse a despesas com piscina, court de ténis, elevadores, garagem e demais.
Contudo, a minha convicção, tem fundamento jurídico??
Manuel Em 3 dos últimos prédios que construí, existe apenas um orçamento, mas em que a maioria das despesas (piscina, etc.) são apenas pagas pelas fracções residenciais.
Mas noutro prédio (em que resido actualmente) o orçamento é práticamente... DOIS orçamentos. As fracções comerciais comparticipam no Fundo de Reserva para conservação de fachadas e cobertura, e nada mais têm em comum com as contas das fracções residenciais. Por exemplo: as fracções de escritórios têm um elevador separado dos elevadores da zona residencial, pelo que os custos dos vários elevadores são imputados (separadamente) às respectivas fracções.