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  1.  # 1

    Muito boa tarde

    Sou proprietário de um estabelecimento comercial, sito no rés-do-chão, de um prédio, com diversas habitaçãoes (apartamentos) e demais estabelecimentos como o meu.

    Este prédio, possui: piscina, court de ténis, mini parque infantil, garagem e elevadores (de acesso e usufruto exclusivo para as habitações/apartamentos), para além de uma vasta área ajardinada, na frente do dito prédio, de acesso e usufruto geral, ou seja, a condóminos residenciais e comerciais.

    Por conseguinte, estou convicto e por uma questão de equidade, de que deveriam co-existir dois orçamentos distintos, isto é, um orçamento comum para fundo de reserva e frente ajardinada, com vista ao seu garante e manutenção, respectivamente, e um outro orçamento, somente para os condóminos residenciais, que englobasse a despesas com piscina, court de ténis, elevadores, garagem e demais.

    Contudo, a minha convicção, tem fundamento jurídico??

    Grato pela vossa compreensão e cooperação

    Atentamente,
    CARDOSO TEIXEIRA
    • Neon
    • 8 setembro 2009

     # 2

    consulte o artigo 1424 do código civil

    Boa sorte ;)

    Neon
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manuel teixeira
  2.  # 3

    Muito obrigado Neon
    O n.º3 do 1424.º do CC, é bastante elucidativo.

    Cumprimentos
    MANUEL TEIXEIRA
  3.  # 4

    Manuel
    Em 3 dos últimos prédios que construí, existe apenas um orçamento, mas em que a maioria das despesas (piscina, etc.) são apenas pagas pelas fracções residenciais.

    Mas noutro prédio (em que resido actualmente) o orçamento é práticamente... DOIS orçamentos.
    As fracções comerciais comparticipam no Fundo de Reserva para conservação de fachadas e cobertura, e nada mais têm em comum com as contas das fracções residenciais.
    Por exemplo: as fracções de escritórios têm um elevador separado dos elevadores da zona residencial, pelo que os custos dos vários elevadores são imputados (separadamente) às respectivas fracções.
  4.  # 5

    Caro IM, boa noite. O orçamento é só um. O calculo das quotas, seja por permilagem ou não, deverá ser cálculo ponderado. Cumptos, [email protected]
 
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