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  1.  # 1

    Olá,

    Há pouco tempo fechei negócio em um apartamento. O combinado seria um sinal (R$ 7.000,00), dado há quase um mês a partir da data de assinatura do contrato (13/08/2009) e o restante financiamento pela CEF (78.000,00). Celebrei, então, um "Contrato de Sinal e princípio de pagamento", em que consta a promessa de compra e venda. Durante a primeira fase, de retirada das certidões negativas e todas as outras necessárias para efetuar o financiamento junto à CEF (onde já tenho minha carta de crédito aprovada), foi constatada uma dívida de condomínio no valor de R$ 10.200,00. Dessa quantia, R$ 2.400,00 estava em juízo, mas já foi paga, embora ainda não haja despacho do juiz "limpando" o nome do vendedor. Justamente por achar que isso pode demorar muito, tenho medo de perder o meu sinal por qualquer impedimento na finalização do negócio. Posso pedir a devolução do sinal se a compra não se concretizar por culpa do vendedor mesmo se não há cláusula que reze sobre a devolução do sinal? De quais instrumentos jurídicos posso me valer?
  2.  # 2

    CAnderson,
    As coisas desse lado do Atlântico, não hão-de ser muito diferentes das do lado de cá.
    Em princípio, o seu vendedor irá assinar uma escritura de compra e venda em que se compromete a vender-lhe o apartamento «sem ónus ou encargo», isto é, entre outras coisas, SEM DÍVIDAS.
    O vendedor irá, provavelmente, utilizar parte do dinheiro da venda para liquidar a dívida. A respectiva certidão comprovativa do pagamento, o tal documento/recibo(?) que permite anular o registo dessa dívida, terá de aparecer antes de você assinar a escritura de compra e venda no notário.
 
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