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  1.  # 1

    Olá Boa Noite a todos os membros que possam ler este tópico.
    A minha dúvida é muito simples:
    para uma notificação judicial avulsa é obrigatório ter advogado ou eu, como senhoria, posso fazer o requerimento e entregar na secretaria do tribunal pagando a taxa de justiça?
    Desde já, obrigada a todos
  2.  # 2

    Colocado por: Telma VieiraOlá Boa Noite a todos os membros que possam ler este tópico.
    A minha dúvida é muito simples:
    para uma notificação judicial avulsa é obrigatório ter advogado ou eu, como senhoria, posso fazer o requerimento e entregar na secretaria do tribunal pagando a taxa de justiça?
    Desde já, obrigada a todos


    Enquanto senhoria, já tentou interpelar por carta registada c/ AR o inquilino para pagar as rendas em dívida ou desocupar o locado?

    Em caso afirmativo, deve elaborar a notificação judicial avulsa, que não depende de constituição por advogado. No entanto, dada a linguagem técnica que deverá ser utilizada no seu conteúdo, sob pena de rejeição pelo tribunal, é aconselhável constituir mandatário.
 
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