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    • AMVP
    • 17 junho 2019

     # 21

    Colocado por: alfa001Sim, ha um filho menor :(


    Penso que isso piora a situação. Já falou com um advogado? Perguntar os contornos?
  1.  # 22

    Colocado por: alfa001Sim, ha um filho menor :(

    Se existe um filho menor não vá para tribunal. Você é o elo mais fraco.
  2.  # 23

    Parece.me que estas sempre lixado, eu ia sugerir mesmo que nao queiras ficar com a casa, comprares a parte dela, ficares com o imovel e depois venderes, com sorte com esta operacao, poupavas tempo e dinheiro mas como têm um filho, ela aind alega que nao podes desalojar um menor tendo patrimonio e deixas de poder vender, parece ser dificil de descalcar essa bota
  3.  # 24

    Ela não aceita vender a casa, a mim ou a terceiros. E não quer comprar a minha parte. Não tentem por favor sugerir situaçoes que passem por uma destas coisas, porque ela está irredutivel.
    Ter um filho menor é indiferente (excetuando a parte psicologica da criança). Nós já estamos divorciados e a questão da guarda ja esta decidida (partilhada).
  4.  # 25

    Colocado por: alfa001Ela não aceita vender a casa, a mim ou a terceiros. E não quer comprar a minha parte.


    Em resumo: não aceita vender nem comprar. A solução depende do motivo para ela não querer nada disso.

    a) Se for uma justificação racional (não tem dinheiro, p.ex), é fazer-lhe uma espécie de diagrama com as consequências possíveis para cada solução que propuser, fazendo notar que no fim perderão bastante, ambos. Conversar com calma, palavras cuidadosamente escolhidas e neutras, evitando a todo o custo adjectivos - com alguma paciência e preparação, talvez resolva.

    b) Se for algo da ordem do irracional (orgulho ferido,coisas mal resolvidas etc): carta de advogado, eventualmente, dando conta da intenção de avançar para a via judicial.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Pedro Azevedo78
  5.  # 26

    Colocado por: alfa001Ela não aceita vender a casa, a mim ou a terceiros. E não quer comprar a minha parte. Não tentem por favor sugerir situaçoes que passem por uma destas coisas, porque ela está irredutivel.
    Ter um filho menor é indiferente (excetuando a parte psicologica da criança). Nós já estamos divorciados e a questão da guarda ja esta decidida (partilhada).

    O filho menor faz toda a diferença.
    Quer sujeitar o filho menor a sair da sua residência?
    Como é que vai garantir o bem-estar da criança?
    Olhe que em caso de conflito, não há condições para a residência alternada.
    • jcfcid
    • 19 junho 2019 editado

     # 27

    Colocado por: alfa001Ela não aceita vender a casa, a mim ou a terceiros. E não quer comprar a minha parte. Não tentem por favor sugerir situaçoes que passem por uma destas coisas, porque ela está irredutivel.
    Ter um filho menor é indiferente (excetuando a parte psicologica da criança). Nós já estamos divorciados e a questão da guarda ja esta decidida (partilhada).


    Ela não pode pura e simplesmente fazer somente o que quer. Quando se divorciou, o que ficou decidido?

    Ter um filho menor, não é indiferente, dificulta muito as coisas. Não pode colocar na rua e ficar sem tecto para a criança!

    Se a casa não está paga, ameaçe que vai deixar de pagar ou tenha uma conversa com ela a tentar explicar como disseram acima, o quanto poderão os 2 perder, caso ela não aceite e que irá seguir pela via judicial!
    • Nelhas
    • 19 junho 2019 editado

     # 28

    Não faço julgamentos sobre quem têm razão ou não e acho que é evidente que devido a filho menor deve-se tentar por tudo um acordo, mas:

    Quando 2 pessoas se separam e têm um filho menor ( se bem que hoje em dia mesmo maiores pode haver condicionantes que obriguem a continuação da pensão de alimentos por parte de um dos pais ), elas continuam a ser responsáveis pelos filhos , NÂO PELO OUTRO.

    O user que apresenta o caso é responsável por providenciar casa e todas as condições ao seu filho menor.
    AO FILHO.
    O User não pode ser condicionado ou forçado a manter uma casa porque a ex-mulher não quer sair de lá com a justificação que o filho mora lá.
    Caso a ex-mulher não apresente condições , o user só têm de solicitar ao tribunal a custódia total do filho ou vice-versa.
    Não pode é ser chantageado com base no argumento mas o filho mora lá.


    E com isto não digo ex-mulheres ou ex-maridos.
    Digo todos. Quando 2 pessoas se separam têm responsabilidades perante os filhos menores, não continuam a ter perante o outro.
    Senão era bonito.
    Não se confunda com os casos onde um dos membros têm rendimentos tão altos que permitem uma pensão de alimentos alta e por consequência um bom nível de vida ao outro elemento que fica com o filho.
    Mas o propósito não é esse.
    O Propósito da pensão de alimentos e todas as outras despesas e ajudar o filho e contribuir para o seu bem estar.
    Quem fica com o filho a cargo têm as mesmas obrigações.
    • AMVP
    • 19 junho 2019

     # 29

    Quando coloquei a questão do filho menor, na verdade, deveria ter colocado dependente.

    Depois quando coloquei nada tinha haver com julgamentos de valor mas sim com o facto de conhecer situações em que um dos membros do casal não ter acesso a casa até que os filhos tenham autonomia financeira.

    Sei que não é agradável mas é o problema da morada de família.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  6.  # 30

    Em tribunal a casa ficou atribuida a ambos até "à venda ou partilha", conforme a acta.
    Ela tem onde viver com o nosso filho (casa dos pais) e eu pretendo comprar uma casa com o dinheiro da venda desta casa.
    A questão de ter ou não um filho, no meu entender, é irrelevante. A custódia é algo que já está decidido em tribunal.
    O que não está decidido é a casa. Respondendo a alguns pontos anteriores:
    -já tentei ter uma conversa calma, estou ha um ano a tentar ter calma e resolver isto a bem, mas simplesmente ela não quer nem comprar a minha parte, nem deixar vender a terceiros...
  7.  # 31

    Resumindo:
    Ela quer ficar na casa,a qual continuará a ser paga por si.
    O alfa001 tem condições de sair do imóvel e ir morar para outro lugar?
    • AMVP
    • 19 junho 2019

     # 32

    Colocado por: alfa001Em tribunal a casa ficou atribuida a ambos até "à venda ou partilha", conforme a acta.
    Ela tem onde viver com o nosso filho (casa dos pais) e eu pretendo comprar uma casa com o dinheiro da venda desta casa.
    A questão de ter ou não um filho, no meu entender, é irrelevante. A custódia é algo que já está decidido em tribunal.
    O que não está decidido é a casa. Respondendo a alguns pontos anteriores:
    -já tentei ter uma conversa calma, estou ha um ano a tentar ter calma e resolver isto a bem, mas simplesmente ela não quer nem comprar a minha parte, nem deixar vender a terceiros...


    E você não quer comprar a casa?
  8.  # 33

    Colocado por: alfa001Em tribunal a casa ficou atribuida a ambos até "à venda ou partilha", conforme a acta.
    Ela tem onde viver com o nosso filho (casa dos pais) e eu pretendo comprar uma casa com o dinheiro da venda desta casa.
    A questão de ter ou não um filho, no meu entender, é irrelevante. A custódia é algo que já está decidido em tribunal.
    O que não está decidido é a casa. Respondendo a alguns pontos anteriores:
    -já tentei ter uma conversa calma, estou ha um ano a tentar ter calma e resolver isto a bem, mas simplesmente ela não quer nem comprar a minha parte, nem deixar vender a terceiros...

    Tem á sua disposição a mediação familiar:
    https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-Mediacao-Familiar#Quempodepedir
  9.  # 34

    Colocado por: AMVP

    E você não quer comprar a casa?

    A ex-mulher deve é querer lá ficar.
    Concordam com este comentário: Nelhas, JotaP
  10.  # 35

    Colocado por: alfa001Em tribunal a casa ficou atribuida a ambos até "à venda ou partilha",
    conforme a acta.

    Resta então fazer a partilha. Diz a lei que ninguém pode ser forçado a permanecer na indivisão, pelo que ela será forçada a escolher uma das 3 opções disponíveis: compra, vende a si ou a terceiro. Em qualquer caso será tendencialmente mais difícil vender no âmbito de um processo do que por mútuo acordo, pelo que além das despesas que inevitavelmente terão, o preço em caso de venda a terceiro será quase de certeza mais baixo.

    Quanto a prazos, variam de acordo com o tribunal onde venha a correr o processo.
  11.  # 36

    Colocado por: luisvv, o preço em caso de venda a terceiro será quase de certeza mais baixo.

    Se houver acordo o preço obtido é o mais alto possível.



    Agora o tribunal pode decretar uma venda, caso não haja entendimento se uma das partes não quer vender nem sair do imóvel?
  12.  # 37

    Colocado por: luisvv
    Resta então fazer a partilha. Diz a lei que ninguém pode ser forçado a permanecer na indivisão, pelo que ela será forçada a escolher uma das 3 opções disponíveis: compra, vende a si ou a terceiro. Em qualquer caso será tendencialmente mais difícil vender no âmbito de um processo do que por mútuo acordo, pelo que além das despesas que inevitavelmente terão, o preço em caso de venda a terceiro será quase de certeza mais baixo.

    Quanto a prazos, variam de acordo com o tribunal onde venha a correr o processo.

    Eles já partilham a casa e ambos são co-proprietários.
    O processo de divisão de coisa comum é moroso e todos vão sair a perder se forem pela via do litigio.
  13.  # 38

    Colocado por: Palhava
    Se houver acordo o preço obtido é o mais alto possível.

    Por acordo mútuo, o valor é o que estabelecerem. Vendendo a terceiros, via imobiliária, por exemplo, tenderão a maximizar o preço de venda.



    Agora o tribunal pode decretar uma venda, caso não haja entendimento se uma das partes não quer vender nem sair do imóvel?


    Claro.
  14.  # 39

    Colocado por: bluewings
    Eles já partilham a casa e ambos são co-proprietários.

    São, mas ninguém é obrigado a permanecer nessa situação.



    O processo de divisão de coisa comum é moroso e todos vão sair a perder se forem pela via do litigio.


    Exactamente o que eu disse: as despesas são certas, o valor de venda tenderá a ser mais baixo. Apesar de tudo, ela poderá estar a apostar no arrastar do processo no tempo, que representa para ela uma poupança efectiva, desvalorizando a perda potencial.
  15.  # 40

    Colocado por: luisvv
    São, mas ninguém é obrigado a permanecer nessa situação.




    Exactamente o que eu disse: as despesas são certas, o valor de venda tenderá a ser mais baixo. Apesar de tudo, ela poderá estar a apostar no arrastar do processo no tempo, que representa para ela uma poupança efectiva, desvalorizando a perda potencial.

    A sua intenção é boa. O caminho é que é mau.
    Se fosse eu continuava a tentar a via do acordo fora do Tribunal.
    https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-Mediacao-Familiar#Quempodepedir
 
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