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  1.  # 21

    Colocado por: zedA agência imobiliária é um negócio como qualquer outro, investe X para ter a oportunidade de ganhar Y. O âmbito do contrato é somente a promoção do negócio e a imobiliária assinou porque quis. O risco de ocorrer uma proposta directa é quase nulo, e ocorrendo, a maioria das pessoas deixa-se intimidar por não conhecer os seus direitos.

    Os acórdãos que você mostrou referem-se à venda directa pelo proprietário, não da rescisão unilateral do contrato, são coisas diferentes.


    Colocado por: zedJá agora, essa cifra de 2000€ tem algum fundamento?

    Foi um numero atirado ao ar, mas é muito fácil uma imobiliária justificar esse valor.
  2.  # 22

    é muito complexo isto, vendo o caso pelo lado da imobiliária quem nos diz a nós que ( não digo que seja este o caso) que foi através da promoção que o vendedor encontrou o imóvel e agora foi diretamente falar com o vendedor para, como é evidente pagar menos.
  3.  # 23

    Colocado por: LupanOnde foi buscar a ideia de que a imobiliária investiu 2000 € a promover o imóvel? Não me parece que tenha oferecido croquetes e champanhe nas visitas... Quanto muito o agente investiu nos flyers e nos cartazes e eventualmente no imovirtual

    Basta dizer que andaram dois agentes durante um mês a distribuir flyers na rua, que os 2000€ já não chegam.

    Colocado por: LupanQuanto muito o agente investiu nos flyers e nos cartazes e eventualmente no imovirtual,

    Você está a confundir uma imobiliária, com um vendedor de vão de escada, esses é que promovem os imóveis no OLX, custo justo e imovirtual.
  4.  # 24

    Colocado por: marco1é muito complexo isto, vendo o caso pelo lado da imobiliária quem nos diz a nós que ( não digo que seja este o caso) que foi através da promoção que o vendedor encontrou o imóvel e agora foi diretamente falar com o vendedor para, como é evidente pagar menos.

    Por isso é que muitas imobiliárias, não fornecem imagens do exterior, e não mostram nada que permita localizar o imóvel.
  5.  # 25

    isso em teoria picareta

    eu consigo localizar quase todas as casas que vejo nos anúncios na minha zona :) basta por vezes a vista ou outro pormenor qualquer.

    também sou da opinião que deve deixar o contrato terminar ou pagar a comissão.
    • Lupan
    • 18 junho 2019 editado

     # 26

    Colocado por: Picareta
    Basta dizer que andaram dois agentes durante um mês a distribuir flyers na rua, que os 2000€ já não chegam.


    Você está a confundir uma imobiliária, com um vendedor de vão de escada, esses é que promovem os imóveis no OLX, custo justo e imovirtual.

    E os vendedores da Remix são vendedores de quê? São a típica experiência da vida onde ouvem que ganham mundos e fundos, depois andam a pagar balbúrdios em formação não desejada por obrigação. Vá ao google e leia a partilha de.experiências de pessoas que já la trabalharam...
    Flyers, daquela casa em particular? Ou de várias? 2 agentes? Quanto muito a casa é angariada por 1 agente, e havendo algum estagiário é o vendedor que paga não? Isso é negócio é para a Remix, e que eu saiba os agentes não são pagos à hora nem ao dia... Isso que diz é 1 mito, tomara muitos saber a qualidade dos acabamentos da casa quando a mostram...
    • zed
    • 18 junho 2019

     # 27

    Colocado por: PicaretaOs acórdãos que você mostrou referem-se à venda directa pelo proprietário, não da rescisão unilateral do contrato, são coisas diferentes.

    Sim tem razão, entendi mal e pensava que o Picareta é que estava a sugerir rescisão do contrato. Afinal foi o fcoucelo que o fez.

    Colocado por: marco1quem nos diz a nós que ( não digo que seja este o caso) que foi através da promoção que o vendedor encontrou o imóvel e agora foi diretamente falar com o vendedor

    Certo, isso é uma situação diferente, que se formos a pensar ultrapassa tanto o vendedor como a imobiliária. Mas é raro o anúncio que tem a morada, ou sequer a rua. E se o imóvel é visitado, o cliente deve ficar cadastrado.
  6.  # 28

    Colocado por: Picaretafazia a venda daqui a 3 meses...passam num instante


    E o comprador é confiável?
    Vai recorrer a crédito?
    Será que consegue segurá-lo 3 meses?
  7.  # 29

    Colocado por: PalhavaSerá que consegue segurá-lo 3 meses?

    Para isso é que existem os cpcv.
  8.  # 30

    A Remax ou qualquer outra imobiliária não pode obrigar um proprietário a vender o seu imóvel se esse já não for o seu desejo.

    Dou um exemplo, uma pessoa perde o emprego e deixa de ter aprovação do banco para comprar uma casa maior, acha mesmo que essa pessoa é obrigada a vender o seu imóvel e ficar sem casa só porque assinou um contracto de mediação, óbvio que não!

    Basta informar a Remax por carta registada que quer resolver o contracto (antes que a Remax encontre comprador) e assim que tiver confirmação da resolução do contracto por parte da Remax, pode vender ao seu contacto directo (desde que este nunca tenha passado pela Remax ou parceiros da Remax para o seu imóvel).

    A comissão da Remax só é devida se ele arranjaram alguém que envie por escrito que paga o valor de venda que consta no contracto e mesmo assim só deve pagar a comissão depois da escritura pois muitos CPCV não chegam a ser escriturados.
    •  
      taunus
    • 18 junho 2019 editado

     # 31

    Eu até percebo que essa questão da exclusividade reforce a ideia de maior promoção da venda por parte do detentor da mesma, no entanto continuo com dúvidas que traga maior potencial de venda ao proprietário, desde que este reforce a divulgação perante outras imobiliárias. Eu pelo menos não vejo grandes vantagens, só vejo atilhos.
    •  
      taunus
    • 18 junho 2019 editado

     # 32

    Alias, se uma imobiliária tiver interesse na venda, o que à partida só lhe trará benefícios, tem todo o interesse em promover a venda e concretizar a mesma, independentemente do vínculo existente.
  9.  # 33

    Colocado por: Picareta
    Para isso é que existem os cpcv.
    E se a imobiliária lhe arranjar um comprador nesses 3 meses?
    Concordam com este comentário: zed
  10.  # 34

    Colocado por: DR1982E se a imobiliária lhe arranjar um comprador nesses 3 meses?

    Lei n.º 15/2013
    Artigo 19.º
    Remuneração da empresa
    1 - A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação ou, se tiver sido celebrado contrato-promessa e no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma remuneração à empresa nessa fase, é a mesma devida logo que tal celebração ocorra.

    2 - É igualmente devida à empresa a remuneração acordada nos casos em que o negócio visado no contrato de mediação tenha sido celebrado em regime de exclusividade e não se concretize por causa imputável ao cliente proprietário ou arrendatário trespassante do bem imóvel.

    3 - Quando o cliente for um potencial comprador ou arrendatário, a empresa, desde que tal resulte expressamente do respetivo contrato de mediação imobiliária, pode cobrar quantias a título de adiantamento por conta da remuneração acordada, devendo as mesmas ser devolvidas ao cliente caso o negócio não se concretize.

    4 - O direito da empresa à remuneração cujo pagamento caiba ao cliente proprietário de imóvel objeto de contrato de mediação não é afastado pelo exercício de direito legal de preferência sobre o dito imóvel.

    5 - O disposto nos números anteriores aplica-se apenas a contratos sujeitos à lei portuguesa.
    https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/257806/details/normal?l=1
    https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/116029398/details/maximized
 
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