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    • ed
    • 9 setembro 2009 editado

     # 1

    Boa tarde, a minha senhoria tem uma pessoa interessada na compra da casa que habito. Pergunto, caso o novo senhorio necessitar da casa para habitar, como devo proceder ?

    Obg.

    ED
    •  
      FD
    • 9 setembro 2009

     # 2

    Colocado por: edcaso o novo senhorio necessitar da casa para habitar, como devo proceder ?

    Depende, contrato com termo ou sem termo?
    • ed
    • 9 setembro 2009

     # 3

    Contrato de 5 anos.
    •  
      FD
    • 9 setembro 2009 editado

     # 4

    Então, não tem que fazer nada. Tem três cenários:

    -> cumpre o contrato, ninguém o/a pode obrigar a sair
    -> é-lhe proposta uma indemnização para sair, que pode ou não aceitar, não é obrigado
    -> é-lhe proposta a opção de comprar a casa pelo mesmo preço, obrigatório por lei, que pode ou não aceitar
 
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