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  1.  # 21

    Colocado por: ines123

    Nao, de facto não acho nada muito......só nao entendo porque estão a querer "chular -me" (peço desculpa a expressão) 300 euros pelos tais registos que pelos vistos nem sao eles a fazer e ja estao incluídos no valor levado pelo notario!


    Pergunte-lhes para que querem os registos provisórios e a quererem eles que os paguem porque para a Ines só lhe interessa que após a escritura o imóvel fique em seu nome
  2.  # 22

    Colocado por: FJDMCA diferença é a seguinte: quando estão doentes vão a um médico ou a um enfermeiro?

    Ambos durante a faculdade tiveram em comum disciplinas mas os médicos especializaram-se.

    Os notários e advogados ambos tiraram o curso de direito mas os notarios especializaram-se na área notarial e os advogados noutra.
    Já fui advogada e na minha opinião os advogados não estão preparados para fazerem muitas das coisas que foram autorizados a fazer.
    Pretendo ser notaria e estagiei durante 18 meses num cartório e só depois de me submeter a um exame nacional é que ficarei apta ou não é garanto que se colocasse aquele exame a frente de advogados muitos ficariam a olhar para aquilo sem saber o que fazer.
    Aliás acho que quem segue a carreira de advogado não tem interesse na área notarial, um advogado advoga, o notário faz aquilo que as partes lhe pedem e verifica se está tudo bem para arqueologia que as pessoas pedem. Tenho aliás amigos advogados que dizem que o notariado é uma seca.
    Cada macaco no seu galho!
    Concordam com este comentário:bluewings
    Estas pessoas agradeceram este comentário:bluewings

    Quem melhor presta um serviço de qualidade (nível do controlo da
    legalidade), o notário público ou o notário privado?
  3.  # 23

    Colocado por: bluewings
    Quem melhor presta um serviço de qualidade (nível do controlo da
    legalidade), o notário público ou o notário privado?


    Simples, o notário!

    Não há notarios públicos, refere-se a conservadores?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
  4.  # 24

    Colocado por: FJDMC

    Simples, o notário!

    Não há notarios públicos, refere-se a conservadores?


    Sim estava a pensar no conservador e receio que apenas protega os direitos de terceiros em sede de registo e deixando
    ao notário a função de proteger as partes.
  5.  # 25

    Colocado por: ****F qual o porquê de um advogado, ter de abdicar da ordem dos advogados, se quiser inscrever-se na ordem dos solicitadores e agentes de execução?


    **** por incompatibilidade de funções.
    As ordens são muito restritas quanto a isso.
    Para estagiar também suspendi a minha inscrição e deixei de pagar quotas 😉
  6.  # 26

    Colocado por: bluewings

    Sim estava a pensar no conservador e receio que apenas protega os direitos de terceiros em sede de registo e deixando
    ao notário a função de proteger as partes.


    O conservador percebe de registos!
    O notário visa ajudar as partes quanto ao que pretendem além de fazer registos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
  7.  # 27

    Colocado por: ****

    O caaj suspende o agente de execução e não o solicitador, sabendo que o agente de execução é um solicitador ou advogado é possível?


    Não percebi
  8.  # 28

    Colocado por: ****

    A pergunta é mesmo esta o CAAJ suspendeu um agente de execução e pediu que o fosse acumulada, com a pena de suspensão como agente de execução em 5 anos a de solicitador, porque nos antigos estatutos da ordem , era possível , mas ordem não acatou e suspendeu o agente de execução mas deixa-o exercer como solicitador, é isto possível ?


    ****, não lhe sei responder nunca pertenci à ordem dos agentes de execução e solicitadores mas apenas à OA e à ON,
  9.  # 29

    Colocado por: Marco1983No meu caso também foi o Montepio.
    O banco tratou de tudo dessa parte. Já percebi a diferença, no entanto, pareceram-me bastante profissionais. Só posso falar da minha experiência.
    Boa sorte
    Tal como eu. O Montepio tratou de tudo e até me perguntou em que balcão queria fazer a escritura
  10.  # 30

    Colocado por: jorgferrTal como eu. O Montepio tratou de tudo e até me perguntou em que balcão queria fazer a escritura


    Em que balcao? Como assim?
  11.  # 31

    Colocado por: ines123

    Em que balcao? Como assim?


    A escritura foi no banco.
  12.  # 32

    Colocado por: ines123

    Em que balcao? Como assim?


    Ines sendo documentos particulares autenticados podem ser feitos na agência do banco mas do que tenho conhecimento normalmente até é na sede do Banco
    • FJDMC
    • 27 junho 2019 editado

     # 33

    Colocado por: rjmsilva

    A escritura foi no banco.


    Desculpe que o corrija... não é escritura é documento particular autenticado
  13.  # 34

    Colocado por: FJDMC

    Desculpe que o corrija... não é escritura é documento particular autenticado
    Mas se vai um advogado/notário não é chamado escritura? Todos on intervenientes chamavam a escritura
  14.  # 35

    Até agora FJDMC não explicou a diferença entre a escritura e o tal documento particular autenticado.
  15.  # 36

    Se procurar no Google ou no site da osae encontra um documento bastante extenso sobre o q pergunta.
  16.  # 37

    O que encontrei é que ambos são efectivamente iguais. Mas a colega acima insiste em defender a escritura. Talvez por ser notária, mas gostava de ouvir os argumentos.
  17.  # 38

    Na prática e para todas as partes, é a mesma coisa.
    • FJDMC
    • 6 fevereiro 2020 editado

     # 39

    Colocado por: newtoncAté agora FJDMC não explicou a diferença entre a escritura e o tal documento particular autenticado.


    Pode sempre dar uma leitura sobre o Código do Notariado para perceber a diferença.
    A escritura é exclusiva dos notários que são dotados de fé pública. Se se quiser debruçar sobre o Código verá que há situações que só podem ser feitas por escritura pública.
    Aliás antes da reforma simplex todos os notarios eram funcionários públicos e só se faziam escrituras. Quem queria comprar ou vender uma casa fazia uma escritura, quem queria fazer testamento fazia escritura...
    Se alguém quiser uma escritura feita por exemplo em 1979 basta saber em que cartório foi feita porque todas as escrituras ficavam e ficam arquivadas em livros.
    Com a história do simplex, advogados e solicitadores passaram a ter alguns poderes que até então só pertenciam aos notários e portanto passou a admitir-se que uma compra e venda por exemplo fosse feita apenas com uma autenticação, daí o nome de documento particular autenticado. Mas advogados e solicitadores continuam a não poder celebrar escrituras. Se estes documentos ficam arquivados etc não sei responder.
    A verdade é que bem diz o ditado “Cada macaco no seu galho” e portanto se há especialistas na matéria (notarios) que estudaram para isto e que se especializaram porque hei-de ir a outro licenciado em direito que não se especializou?
    Se tenho um problema cardíaco vou a um neurologista? Não? Porquê? Ambos estudaram medicina.
    Vêem-se algumas coisas até bem feitas mas outras que até assustam.
    E se alguém quiser falar de preços, não será concerteza por aí. Será que um advogado ou solicitador cobram apenas 150/200€ por um documento particular autenticado? É que os 225€ que se paga do registo, paga-se igual seja escritura ou documento particular autenticado. Tal como os impostos (IMT e IS) que se paga às finanças

    Ainda a respeito, há países (Brasil, Angola, etc) que só aceitam documentos feitos por notários dado que os notarios são profissionais liberais dotados de fé pública que visam satisfazer a vontade das partes de forma legal.
    Poderão ainda pesquisar na internet quais as palavras do Papa Francisco relativamente aos notarios

    Posto isto, deixo à vossa consideração.
    Grata
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  18.  # 40

    Colocado por: newtoncO que encontrei é que ambos são efectivamente iguais. Mas a colega acima insiste em defender a escritura. Talvez por ser notária, mas gostava de ouvir os argumentos.


    Não o sou ainda mas estou a tratar disso.
    Aos 37 anos deixei a advocacia e decidi dedicar-me a esta paixão que é o notariado. Trabalho em cartório e tenho imenso gosto em esclarecer.
    Quando comprei a minha casa também foi por documento particular autenticado efectuado por uma advogada do banco.
    Tenho um documento em folhas normais bla bla, não tenho uma certidão com o nome do cartório, livro e folhas de escritura.
    Se fosse hoje seria exigência minha escritura.
    A prática diz-me que há coisas que aparecem nos documentos que muitas vezes não são tidos em conta para se fazer um documento particular autenticado.
    Num cartório analisam-se criteriosamente os documentos para que não haja qualquer falha ou isso implicaria uma rectificação à escritura.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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