Colocado por: rjmsilvaUm gajo compra uma casa de dezenas de milhares de euros e depois anda a chorar 20 euros do condomínio...
Colocado por: NelhasNo máximo essa questão devia ter sido levantada nas negociações e chegar a um consenso.
Agora depois disso, assumia.
Colocado por: rjmsilvaPara mim é um assunto tão óbvio que nem percebo como pode haver duvida. Cada um tem que pagar o que for devido antes ou depois da escritura. O novo dono pega na escritura e vai ter com a administração do condomínio e pergunta quanto e a partir de quando tem que pagar.
Colocado por: NelhasJá me aconteceu trocar de carro 3 vezes e calhar sempre no mês do selo.
Colocado por: Tiago Patrício
Ora se o condomínio é devido e deverá pago no início de cada mês pois se passar 8 dias já acrescerá multas de juros de mora, porque motivo haveria eu de arcar com o que não é meu por direito de liquidar!?
Obrigado.
Colocado por: Tiago PatrícioObrigado por todos os comentários. Visto que cada indivíduo tem o seu ponto de vista independentemente do que está estipulado por regra ou lei. Ora se o condomínio é devido e deverá pago no início de cada mês pois se passar 8 dias já acrescerá multas de juros de mora, porque motivo haveria eu de arcar com o que não é meu por direito de liquidar!?
Obrigado.
Colocado por: NelhasJá me aconteceu trocar de carro 3 vezes e calhar sempre no mês do selo.
E ponho essa questão no âmbito das negociações.
Colocado por: pauloagsantos
tal como comprar uma casa/terreno no final do ano e levar com o IMI todo. Ou se chega a uma acordo durante as negociações ou depois assume a despesa.
Colocado por: RCF
Atenção que há muita jurisprudência que defende que as dívidas de condomínio são da fração e não do proprietário e, por isso, transitam com a compra para o novo proprietário... Prevalecendo este entendimento, mesmo que o condomínio fosse devido antes data da compra, não tendo sido paga, transita com a fração para o novo apartamento.
Colocado por: size
Sim, mas apenas é aplicado a quotas extraordinárias para obras de conservação do prédio, cuja realização ocorra após a escritura. As quotas normais, referentes a encargos de fruição, não transitam.