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  1.  # 1

    Boa tarde estimados, a minha dúvida é a seguinte: quando alguém celebra uma escritura ao dia 21 de um mês, a quem de direito cabe pagar a quota de condomínio desse respetivo mês?
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    • 26 junho 2019

     # 2

    Depende.
    Normalmente, o vencimento do pagamento das quotas de condomínio é estipulado em assembleia de condóminos e expresso em ata da reunião.
    Se tal quota se vencer após o dia 21 do mês, data da escritura, compete ao novo condómino pagar.
    Mas, geralmente, tal vencimento recai nos primeiros dias de cada mês.
    Por isso, tem que falar com o administrador, para saber.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  2.  # 3

    Um gajo compra uma casa de dezenas de milhares de euros e depois anda a chorar 20 euros do condomínio...
    Concordam com este comentário: Nelhas, pauloagsantos, A. Madeira, Diogo999
  3.  # 4

    Colocado por: rjmsilvaUm gajo compra uma casa de dezenas de milhares de euros e depois anda a chorar 20 euros do condomínio...


    acho que a questão nem é tanto essa..... voce paga as contas do seu vizinho? por um lado percebo o user, por outro tambem o percebo a si. ás vezes da mais chatice do que agarrar em 20 paus e pagar, mas é uma questão de principio, se aceitar fazer isto em tudo, passa a vida a ser enrabu...
  4.  # 5

    Boas,

    Tou com o rjmsilva nisto, apesar de até entender o principio levantado.
    Mas é uma questão de principio.
    Foi escriturada a 21. Podia ter sido a 1.
    Eu não era capaz de ir pedir explicações ou dinheiro ao anterior proprietário.
    No máximo essa questão devia ter sido levantada nas negociações e chegar a um consenso.
    Agora depois disso, assumia.
  5.  # 6

    Para mim é um assunto tão óbvio que nem percebo como pode haver duvida. Cada um tem que pagar o que for devido antes ou depois da escritura. O novo dono pega na escritura e vai ter com a administração do condomínio e pergunta quanto e a partir de quando tem que pagar.
  6.  # 7

    Colocado por: NelhasNo máximo essa questão devia ter sido levantada nas negociações e chegar a um consenso.
    Agora depois disso, assumia.


    Até porque um dos passos importantes é sempre contactar a administração do condomínio para saber se está tudo em ordem com aquela fração em particular e com o prédio em geral.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  7.  # 8

    Colocado por: rjmsilvaPara mim é um assunto tão óbvio que nem percebo como pode haver duvida. Cada um tem que pagar o que for devido antes ou depois da escritura. O novo dono pega na escritura e vai ter com a administração do condomínio e pergunta quanto e a partir de quando tem que pagar.


    Rj,

    Já me aconteceu trocar de carro 3 vezes e calhar sempre no mês do selo.
    E ponho essa questão no âmbito das negociações. Eu puxo pelo lado de comprador e o vendedor para o lado dele. normal.
    Já aconteceu pagar eu, já aconteceu o vendedor assumir logo, e já aconteceu eu pagar e o vendedor oferecer qualquer serviço.
    Penso que isso deve ser feito nas negociações. Depois disso não.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  8.  # 9

    Colocado por: NelhasJá me aconteceu trocar de carro 3 vezes e calhar sempre no mês do selo.


    tal como comprar uma casa/terreno no final do ano e levar com o IMI todo. Ou se chega a uma acordo durante as negociações ou depois assume a despesa.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  9.  # 10

    Obrigado por todos os comentários. Visto que cada indivíduo tem o seu ponto de vista independentemente do que está estipulado por regra ou lei. Ora se o condomínio é devido e deverá pago no início de cada mês pois se passar 8 dias já acrescerá multas de juros de mora, porque motivo haveria eu de arcar com o que não é meu por direito de liquidar!?
    Obrigado.
  10.  # 11

    Olhe que também há o entendimento que se compra o imóvel e as dívidas ao condomínio vêm como bónus.
  11.  # 12

    Tem que existir esse entendimento, não foi o caso.
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    • 26 junho 2019

     # 13

    Colocado por: Tiago Patrício
    Ora se o condomínio é devido e deverá pago no início de cada mês pois se passar 8 dias já acrescerá multas de juros de mora, porque motivo haveria eu de arcar com o que não é meu por direito de liquidar!?
    Obrigado.


    Mas já se certificou se o pagamento nesse condomínio é no inicio de cada mês ?
    E nesse condomínio existem penalizações e juros de mora pelo incumprimento ?
    • RCF
    • 26 junho 2019

     # 14

    Colocado por: Tiago PatrícioObrigado por todos os comentários. Visto que cada indivíduo tem o seu ponto de vista independentemente do que está estipulado por regra ou lei. Ora se o condomínio é devido e deverá pago no início de cada mês pois se passar 8 dias já acrescerá multas de juros de mora, porque motivo haveria eu de arcar com o que não é meu por direito de liquidar!?
    Obrigado.

    Atenção que há muita jurisprudência que defende que as dívidas de condomínio são da fração e não do proprietário e, por isso, transitam com a compra para o novo proprietário... Prevalecendo este entendimento, mesmo que o condomínio fosse devido antes data da compra, não tendo sido paga, transita com a fração para o novo apartamento.
    • RCF
    • 26 junho 2019

     # 15

    Colocado por: NelhasJá me aconteceu trocar de carro 3 vezes e calhar sempre no mês do selo.
    E ponho essa questão no âmbito das negociações.


    Colocado por: pauloagsantos

    tal como comprar uma casa/terreno no final do ano e levar com o IMI todo. Ou se chega a uma acordo durante as negociações ou depois assume a despesa.
    Concordam com este comentário:Nelhas

    São situações apenas comparáveis do ponto de vista do bom senso...
    Legalmente, estas estão muito bem definidas e esclarecidas e as Finanças saberão muito bem quem chatear.
    Concordam com este comentário: Nelhas
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    • 26 junho 2019

     # 16

    Colocado por: RCF
    Atenção que há muita jurisprudência que defende que as dívidas de condomínio são da fração e não do proprietário e, por isso, transitam com a compra para o novo proprietário... Prevalecendo este entendimento, mesmo que o condomínio fosse devido antes data da compra, não tendo sido paga, transita com a fração para o novo apartamento.


    Sim, mas apenas é aplicado a quotas extraordinárias para obras de conservação do prédio, cuja realização ocorra após a escritura. As quotas normais, referentes a encargos de fruição, não transitam.
    • RCF
    • 26 junho 2019

     # 17

    Colocado por: size

    Sim, mas apenas é aplicado a quotas extraordinárias para obras de conservação do prédio, cuja realização ocorra após a escritura. As quotas normais, referentes a encargos de fruição, não transitam.

    Digamos que essa é a versão mais consensual (e com a qual eu também mais concordo)... mas, não falta jurisprudência a defender que transita tudo e também a defender que não transita nada...
    Concordam com este comentário: rjmsilva
 
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