Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostava de uma pequena ajuda na enumeração dos passos que tenho de realizar para resolver a seguinte situação:

    Premissas:
    1 - Tenho um terreno (artigo rústico) com cerca de 4000m2 enquadrado, segundo o PDM, em área urbana, na sua totalidade.
    2 - Pedi um levantamento topográfico reparei que a área não está correcta.
    3 - Preciso de fazer um destaque de parcela e terei de passar o artigo a urbano, pois o facto de ser rústico não permite devido às unidades de cultura.

    Ou seja, preciso de realizar três operações: Atualizar área, passar terreno a urbano e destacar parcela.

    Conseguem-me delinear um percurso do procedimento mais correcto?

    Melhores cumprimentos
  2.  # 2

    qual é a diferença e entre a area real e a area registada na conservatória?
  3.  # 3

    4200m2 é a área registada - 3700m2 é a real.
  4.  # 4

    As áreas referidas na caderneta predial e no registo predial estão em concordancia?
  5.  # 5

    Sim ambas dizem 4200m2.
  6.  # 6

    Primeiro passe a urbano.
    Depois rectifica as áreas.
    E só então faz Destaque de Parcela. Confina com via pública? Há alguma construção no terreno?

    Colocado por: GilMartins1Sim ambas dizem 4200m2.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GilMartins1
  7.  # 7

    Confina com a via publica e não existe construção no terreno. Penso que, se ambas as partes do destaque fizerem confrontação com a via publica não preciso de licença camarária, é só ir até às finanças /conservatória e pedir a divisão do artigo certo?
  8.  # 8

    Penso que tem sempre de ir à câmara para dividir o terreno.
  9.  # 9

    Precisa sempre de uma certidão de destaque, passada pela CM...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GilMartins1
  10.  # 10

    Para o Destaque precisa de ir á câmara.

    Colocado por: GilMartins1Confina com a via publica e não existe construção no terreno. Penso que, se ambas as partes do destaque fizerem confrontação com a via publica não preciso de licença camarária, é só ir até às finanças /conservatória e pedir a divisão do artigo certo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GilMartins1
 
0.0142 seg. NEW