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    • nice
    • 18 março 2008 editado

     # 1

    comprei casa a dois meses e pago 40 euros de condominio , e o senhor administrador ainda diz -me que tenho que efetuar as limpezas do predio ..isto é por escala ,é legal isto e se eu nao fize o que pode acontecer?? não concordo com isto já que pago condominio em dia.. obrigada pela atenção
  1.  # 2

    Caro(a) nice, infelizmente ainda existem Administradores assim. Ao adquirir a fracção, o novo condómino deve entrar em contacto com o Administrador para: informar que é condómino e de que fracção, solicitar uma cópia do regulamento do condomínio; solicitar que lhe sejam facultadas cópias das actas que DELIBERARAM assuntos não incluídos no regulamento do condomínio; cópia do orçamento do ano a decorrer (ficará a saber qual a sua quotização e quais os serviços que essa quotização abrange - Elect., água, limpeza(incluindo das garagens), jardinagem, elevadores etc.). Ora, pelo que refere, as limpezas são as do prédio, logo das partes comuns, que lhe não competem, a não ser que estejam definidas no regulamento e atribuídas aos condóminos, por escala, que neste caso terá de ser elaborada pelo Administrador e afixada para conhecimento. Mas, atenção, só poderá ser assim se tiver sido a Assembleia-Geral de Condóminos (único órgão soberano) a DELIBERAR. O Administrador é apenas, e tão só, um mero executor da legislação e executor das DELIBERAÇÕES da Assembleia-Geral de Condóminos. Faça valer os seus direitos.
    [email protected]
    Cumprimentos
  2.  # 3

    Élia disse:
    Gostaria de informação sobre o que hei-de fazer neste caso:
    Sou administradora e pretendo convocar uma reunião. Existe um dos condóminos que já não reside na fracção que lhe pertence e não consigo saber qual a sua nova morada de residência, pois quando efectuou a mudança não informou na hora a administração, inclusivamente nunca mais pagou as quotas. Para onde e como posso eu enviar a convocatória. Será para a morada da fracção e ponto final ?
  3.  # 4

    Cara Élia, pois é um bico de obra. Tente verificar se alguém vem à fracção recolher a correspondência. Se não conseguir, verifique se, nos correios da área existe apartado em seu (dele) nome. Tente também saber se ainda é o dono da fracção através da Conservatória do Registo Predial. É importante obter essa informação, pois deve estar munida de elementos que lhe permitam, na próxima convocatória da Assembleia-Geral de Condóminos, incluir na ordem de trabalhos a discussão de uma votação no sentido de ser deliberada a execução desse condómino, em juízo, pois se vender a fracção o comprador não ficará refém dessa dívida e, não havendo execução, o condomínio perde as importâncias devidas, sendo que o tempo urge, pois ao fim de cindo anos essas dívidas prescrevem, a menos que haja processo de execução, cujo prazo de prescrição e bem mais alargado. Quanto a convocatórias, como devem (têm que) ser enviadas sob registo simples (sem aviso de recepção), devem ser enviadas para a fracção, servindo de prova o registo, que como é óbvio devem ser religiosamente guardados. Também as notas e avisos de débito, que entretanto já deveria ter enviado, devem ser enviados, sob registo simples, e também bem guardados, pois vão ser necessários para provar as suas diligências, enquanto Administradora, não só junto da Assembleia-Geral de Condóminos, como em juízo, a fim de não ficar com o ónus da negligência. Como vê, não se pode ficar pelo ponto final. Deve demonstrar, pragmàticamente, que esgotou as diligências para solucionar a situação.
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    Cumprimentos
  4.  # 5

    Élia disse:
    Pois quando digo ponto final refiro-me a que não tenho que andar pela cidade á procura do condómino, pois penso ser da responsabilidade dele a comunicação da sua residência ou não é ? Ainda é proprietário da fracção e quanto ao pagamento tenho tudo bem formalizado mas para a morada da fracção, pois somente agora se chegou á conclusão de que já não reside lá. Quanto á recolha da correspondência dizem que ultimamente nem isso têm feito, a caixa está a abarrotar. Já se fala em que se deslocou para uma cidade do alentejo. É o diz que disse e nada de concreto nem certo existe quanto a contactos. Como penso poder considerar a fracção a forma de contacto é isso que faço, porque as chatices vão continuar e adivinho uma tarefa, como diz ,bicuda, pelo que para já vou estar nas calmas. Administração de condominios é preciso muito poder de encaixe porque a sociedade está de pantanas, completamente de rastos OK ? Obrigado pela ajuda e se lhe aprouver mais algum comentário....Cumprimentos
  5.  # 6

    Cara Élia, é absolutamente correcto que o dever de informar a nova morada é do condómino, para que a Administradora possa comunicar as convocatórias e as deliberações, entretanto votadas pela Assembleia-Geral de Condóminos, cabendo ao condómino agir em conformidade. Todavia fica a questão da dívida, que essa sim, é totalmente do âmbito da Administração (Assembleia-Geral de Condóminos+Administradora), e que, julgo, estar na razão insólita do Condómino em causa.
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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