Bom dia. É a minha primeira vez aqui no forum, e espero sinceramente que me possam ajudar nesta questão. Passa se o seguinte : arrendei há cerca de 2 anos o ultimo andar de um imovel na baixa do Porto, ao qual pertence e segundo o meu contracto de arrendamento um jardim que existe nas traseiras do prédio. O predio encontrava se em avanço estado de degradação e o jardim uma autentica selva. Ao fim de 2 anos e depois de algumas obras feitas sempre costeadas por mim tanto na habitação como jardim, e vias de acesso ao mesmo; o senhorio que sempre se recusou a fazer obras por falta de dinheiro, comunicou me que ele proprio iria investir em obras de reabilitação na zona do espaço comercial do prédio e dar uso inclusivé a parte do jardim como esplanada. Ora a parte que ele pretende usar pertence ao inquilino do 1º traseiras e é também a unica via de acesso que tenho para chegar ao meu jardim. A minha questão é : será legal implantar uma esplanada nas traseiras de um prédio habitado privando me do acesso ao meu jardim? isso não interferirá com o direito à minha privacidade enquanto inquilino?Esta situação não existia quando o contracto de arrendamento foi celebrado, sinto me lesada, pois até aqui não havia dinheiro para pequenas reparações como saneamento, telhado e infiltrações gerais e agora alem de ja ter dinheiro para fazer as obras que lhe convem ainda se vai apropriar de um espaço que é dele é certo,mas que se encontrava cedido a mim e a outra inquilina atraves dos contractos de arrendamento. Depois há ainda a questão do licenceamento do espaço, até que ponto é legal abrir um bar com esplanada e ambiente nocturno num prédio residencial e habitado? Espero que me possam esclarecer. Obrigada
Vai privá-la do acesso, do jardim, do quê, concretamente? Vai privá-la, ou vai invadir a sua privacidade?
Colocado por: Carla R. FernandesDepois há ainda a questão do licenceamento do espaço, até que ponto é legal abrir um bar com esplanada e ambiente nocturno num prédio residencial e habitado?
Desde que respeite a lei do ruído, em princípio sim.