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  1.  # 1

    Bom dia. É a minha primeira vez aqui no forum, e espero sinceramente que me possam ajudar nesta questão.
    Passa se o seguinte : arrendei há cerca de 2 anos o ultimo andar de um imovel na baixa do Porto, ao qual pertence e segundo o meu contracto de arrendamento um jardim que existe nas traseiras do prédio. O predio encontrava se em avanço estado de degradação e o jardim uma autentica selva.
    Ao fim de 2 anos e depois de algumas obras feitas sempre costeadas por mim tanto na habitação como jardim, e vias de acesso ao mesmo; o senhorio que sempre se recusou a fazer obras por falta de dinheiro, comunicou me que ele proprio iria investir em obras de reabilitação na zona do espaço comercial do prédio e dar uso inclusivé a parte do jardim como esplanada. Ora a parte que ele pretende usar pertence ao inquilino do 1º traseiras e é também a unica via de acesso que tenho para chegar ao meu jardim.
    A minha questão é : será legal implantar uma esplanada nas traseiras de um prédio habitado privando me do acesso ao meu jardim? isso não interferirá com o direito à minha privacidade enquanto inquilino?Esta situação não existia quando o contracto de arrendamento foi celebrado, sinto me lesada, pois até aqui não havia dinheiro para pequenas reparações como saneamento, telhado e infiltrações gerais e agora alem de ja ter dinheiro para fazer as obras que lhe convem ainda se vai apropriar de um espaço que é dele é certo,mas que se encontrava cedido a mim e a outra inquilina atraves dos contractos de arrendamento.
    Depois há ainda a questão do licenceamento do espaço, até que ponto é legal abrir um bar com esplanada e ambiente nocturno num prédio residencial e habitado?
    Espero que me possam esclarecer. Obrigada
    •  
      FD
    • 11 setembro 2009

     # 2

    Vai privá-la do acesso, do jardim, do quê, concretamente? Vai privá-la, ou vai invadir a sua privacidade?

    Colocado por: Carla R. FernandesDepois há ainda a questão do licenceamento do espaço, até que ponto é legal abrir um bar com esplanada e ambiente nocturno num prédio residencial e habitado?

    Desde que respeite a lei do ruído, em princípio sim.
    • jma
    • 11 setembro 2009

     # 3

    um bar com esplanada, num prédio de habitação, cumpre a lei do ruído?? mesmo sem musica, só se os clientes fizerem um voto de silencio....
 
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