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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Assinei contrato CPCV como vendedor há 3 meses cujo prazo já expirou. Na altura da celebração do contrato, foi-me dado um sinal de 10% do valor da venda do imóvel. Não tem alínea que cancele o contrato caso o comprador não consiga financiamento bancário e uma das alíneas diz o seguinte:

    "1. A marcação da escritura pública de compra e venda fica a cargo dos Promitentes Compradores, devendo ser celebrada até 90 (noventa) dias, após a assinatura do presente contrato.

    2. Os Promitentes Compradores ficam obrigados a comunicar aos Promitentes Vendedores, com 10 (dez) dias úteis de antecedência a hora e local da realização da escritura pública."

    Ora a escritura era para ter sido realizada na passada segunda-feira, no penúltimo dia do prazo do contrato, mas os compradores nem a representante dos mesmos (é uma partilha entre a minha agência e a dos compradores) não compareceram, alegando terem ido para as finanças essa manhã pagar os impostos e que não conseguiram. A escritura foi cancelada e eu, de boa fé, acedi a que fosse remarcada, sempre ressalvando que teria que ter 10 dias de aviso prévio para pedir novo distrate.

    O caricato aconteceu depois: a representante dos compradores, se calhar em pânico devido ao prazo do CPCV já ter terminado, andou com cópias dos meus documentos pessoais a sondar o meu balcão e o meu gestor de conta (não sei como obteve essa informação, ainda estou a indagar) a falar por mim e a marcar escrituras para dias que ela queria, dizendo que tinha o meu acordo, o que é falso. Alertei para a gravidade da situação e que poderia apresentar queixa nas autoridades. Mesmo assim acedi pedir distrate para nova data (10 de Julho), data essa indicada pela representante dos compradores, mesmo não tendo confirmação oficial por parte do banco dos compradores.

    A minha dúvida é: caso a escritura não se realize dia 10 conforme solicitado pela representante dos compradores (dúvido que tenha a confirmação do banco), posso sem problemas alegar o incumprimento do contrato e fazer meu o sinal?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Pode , e até exigir o valor em dobro ( caso essa situação esteja validada no CPCV).

    No entanto, tente perceber o que realmente se passa, às vezes surgem imprevistos, ao qual os compradores são de facto alheios, mas se desconfiar de alguma má-fé , mande-os dar uma curva , que a paciência tem limites...
  3.  # 3

    Da senhora que os representa há má-fé de certeza, não me cabe na cabeça andar com os meus documentos pessoais a visitar o meu balcão a forçar escrituras e a tomar decisões por mim...

    Como suspeitava, tive agora a confirmação que não há nenhuma escritura marcada nem pedida para dia 10 de Julho e eu já pedi o distrate para esse dia para me proteger...não sei o que faça!
  4.  # 4

    a meu ver tem duas opções....

    ou avisa ja atraves de carta que se a escritura nao se realizar no dia 10, adeus contracto adeus dinheiro.....

    ou nao avisa nada, espera pelo dia 10 e se nao houver escritura informa-os nesse dia que ardeu tudo.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  5.  # 5

    Ligue á criatura e ponha os pontos nos “is” .
    Ou a escritura fica marcada para o dia combinado, ou o sinal é seu.

    E tente , falar directamente com os compradores , na volta nem sabem o k a mediadora anda a fazer ...
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  6.  # 6

    Pesquise no fórum porque isso não é assim tão directo. O atraso existe mas só por si pode não lhe dar razão. Uma coisa era o comprador desistir e aí ficava com os 10%, outra é atrasos por exemplo de ordem burocrática.
    Concordam com este comentário: Picareta
  7.  # 7

    "1. A marcação da escritura pública de compra e venda fica a cargo dos Promitentes Compradores, devendo ser celebrada até 90 (noventa) dias, após a assinatura do presente contrato.


    Esta alínea é bem específica ... 3 meses para tratar da papelada , chega e sobra ..., estou a tratar da minha e salvo um problema ( regulado no CPCV) demorei 2 semanas ..
    Concordam com este comentário: coelhinho78
  8.  # 8

    Colocado por: Quilleute

    Esta alínea é bem específica ... 3 meses para tratar da papelada , chega e sobra ..., estou a tratar da minha e salvo um problema ( regulado no CPCV) demorei 2 semanas ..
    Isso não invalida o que eu disse. Há tópicos com a explicação legal para o que eu disse, é pesquisar.
  9.  # 9

    Se quiser ficar com o sinal, tem que tratar disso com um advogado, caso contrário vai vender o imóvel a outro, e passados uns dias recebe uma carta a exigir a devolução do sinal em dobro, porque você entrou em incumprimento ao vender o imóvel a outro, o actual comprador estava apenas em mora. E depois aparecem também as imobiliárias
    Concordam com este comentário: jorgferr
  10.  # 10

    Além disso, denota-se desleixo , irresponsabilidade e falta de seriedade ao alegar que as datas estão marcadas e depois essa informação não corresponder á verdade.

    Mais uma vez digo : passe por cima da mediadora e fale directamente com os compradores.
  11.  # 11

    Colocado por: QuilleuteAlém disso, denota-se desleixo , irresponsabilidade e falta de seriedade ao alegar que as datas estão marcadas e depois essa informação não corresponder á verdade.
    O que você acha pode não ser o que está na lei.
  12.  # 12

    Tente falar com os compradores como ja disseram aqui, provavelmente nem sabem do que se está a passar :/
  13.  # 13

    Colocado por: QuilleuteEsta alínea é bem específica

    não é nada, não diz o que é que acontece se alguém demorar mais do que os 90 dias a tratar de alguma coisa
    Concordam com este comentário: jorgferr
  14.  # 14

    Colocado por: Picareta
    não é nada, não diz o que é que acontece se alguém demorar mais do que os 90 dias a tratar de alguma coisa
    Concordam com este comentário:jorgferr
    A malta se não tivesse preguiça encontrava no fórum N tópicos com a mesma dúvida e algumas com o enquadramento legal
  15.  # 15

    Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma delas, se obrigado a celebrar novo contrato – o contrato definitivo (artº 410 nº 1 do Código Civil).
    Distinção relevante é a que separa o contrato promessa monovinculante e o contrato promessa bivinculante: no primeiro apenas uma das partes se encontra adstrita à obrigação de celebrar o contrato definitivo; no segundo essa obrigação vincula ambos os contraentes (artº 411 do Código Civil).
    Do contrato promessa emergem prestações de facto jurídico positivo: a obrigação de emitir, no futuro, as declarações de vontade integrantes do contrato definitivo prometido.
    Toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente vendedor a título de antecipação do preço presume-se ter o carácter de sinal (artº 441 do Código Civil).
    Se quem constituir o sinal deixar de cumprir a obrigação, por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente o direito de fazer sua a coisa entregue; se o incumprimento for assacável a quem recebeu o sinal, tem a contraparte a faculdade de exigir o dobro do que lhe prestou (artº 442, nº 2 do Código Civil).
    Na ausência de convenção contrária, no caso de perda do sinal ou do seu pagamento em dobro, não há lugar, com fundamento no não cumprimento do contrato promessa, a qualquer outra indemnização (artº 442, nº 4 do Código Civil).
    Nos termos gerais, o incumprimento definitivo de uma obrigação ocorre quando, objectivamente, o credor perca o interesse na prestação e quando o devedor não cumpra num prazo razoavelmente fixado pelo credor – a chamada interpelação admonitória (artº 808 do Código Civil).
    Porém, deve notar-se que o incumprimento definitivo surge não apenas quando por força da não realização ou do atraso na prestação o credor perca o interesse objectivo nela ou quando, havendo mora, o devedor não cumpra no prazo que razoavelmente lhe for fixado pelo credor – mas igualmente nos casos em que o devedor declara expressamente não pretender cumprir a prestação a que está adstrito ou adopta uma qualquer outra conduta manifestamente incompatível com o cumprimento.


    Ou seja , ou provam que á algo alheio a eles que os está a impedir de fazer a escritura , ou já foste ...
  16.  # 16

    Colocado por: Quilleute

    Ou seja , ou provam que á algo alheio a eles que os está a impedir de fazer a escritura , ou já foste ...
    Era isso que estávamos a dizer. So por si o prazo não rescinde o contrato, para já há mora
    Concordam com este comentário: Quilleute
  17.  # 17

    Colocado por: jorgferrEra isso que estávamos a dizer. So por si o prazo não rescinde o contrato, para já há mora
    Concordam com este comentário:Quilleute


    Entendi, eu não conhecia o enquadramento legal de “mora” ( todos os dias se aprende 👍).

    Eu pediria justificações aos compradores, ás tantas acham que é o vendedor que está a empatar ...
  18.  # 18

    Colocado por: jorgferrEra isso que estávamos a dizer. So por si o prazo não rescinde o contrato, para já há mora
    Concordam com este comentário:Quilleute


    Na primeira escritura disseram que foi porque foram às finanças e não conseguiram pagar os impostos, isto à mesma hora em que estava marcada. Nem aparecerem na sala, não tenho nenhum documento que comprove a falha das finanças ou o porquê de não ter conseguido pagar. Mesmo assim acedi a que fosse marcada nova data, mesmo fora do prazo do CPCV.

    A segunda escritura foi-me dito que estava marcada para dia 10 de Julho e para pedir novo distrato, que depois diziam as horas e afinal não está nada marcado. Entretanto já pedi novo distrato e aparentemente corro o risco de que não ocorra nesse dia, quem se responsabiliza? Tenho que aguardar que marquem outra vez? Além do resto, de andarem a assediar o meu gestor de conta com documentos pessoais meus, a marcar datas sem o meu consentimento, etc. A mora é aceitável até quando? 1 mês? 2? 5 meses? Não sei mesmo.

    Colocado por: desofiapedroTente falar com os compradores como ja disseram aqui, provavelmente nem sabem do que se está a passar :/


    Já falámos, dissemos tudo o que se está a passar, eles sabem.
  19.  # 19

    Já falámos, dissemos tudo o que se está a passar, eles sabem.


    Faça menção verbal , que se a escritura não for efectuada no dia 10 , que vai alegar incumprimento da parte deles... talvez “se toquem” .
  20.  # 20

    Como alguém disse, se quer rescindir sem se meter em trabalhos fale com um advogado. É que às vezes coisas de boca ou só de telefone de nada valem
 
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