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  1.  # 1

    ola,
    estou a tentar preencher o IRS anexo F
    estou na secçao: Gastos suportados e Gastos
    http://prntscr.com/o8bla3
    qual a diferença entre
    Com Obras de Conservação e Manutenção (n.º 7 do art.º 41.º do CIRS)
    e
    Após o Início do Arrendamento ?

    eu fiz uma obra que durou 2 dias, e me custou a volta de 1200€
    eu penso que devo prencher na secçao de "Após o Início do Arrendamento"
    mas o que devo no campo Q4? eu ja conseguir descbrir de que é identificação do prédio, mas como poderei saber qual a identificaçao do predio?

    na comunicaçao de contrato de arrendamento tenho isto: http://prntscr.com/o8bokf
    por isso, a identificaçao do predio é o numero que indico na imagem anterior com as setas?

    e mais ainda, aonde coloco a quantia que paguei com o arrendamento?

    e no anexo F, nas seus quadros, que podem ser vistos aqui: http://prntscr.com/o8bp6d , tenho que preencher mais alguma coisa?

    na secçao de informaçao complementar, parte D, selecionei a Opção pelo Englobamento apesar de nao ter qualquer rendimento obtido nos quadros 4 e 6. isso faz algum sentido se nao tive qualquer rendimento no ano de 2018 (tive desempregado) ?

    os unicos gastos que tive com o apartamento em 2018 foram as obras que fiz e o pagamento do arrendamento, nao tive qq lucro.
    estou solteiro e nao tenho nenhum agragado familiar.

    muito obrigado a quem me conseguir ajudar.
    estou bastante desesperado com a minha situaçao.
    tive ontem nas finanças e nao me quiseram ajudar a preencher o IRS pk n tinha impresso os recibos todos. mas eles os podem consultar la no portal das finanças....
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    • 29 junho 2019

     # 2

    Colocado por: zizuri

    os unicos gastos que tive com o apartamento em 2018 foram as obras que fiz e o pagamento do arrendamento, nao tive qq lucro.
    estou solteiro e nao tenho nenhum agragado familiar.



    Estando a pagar rendas, como diz, não tem que preencher o anexo F.
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  2.  # 3

    Qual o anexo que devo preencher entao?

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    Estando a pagar rendas, como diz, não tem que preencher o anexo F.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri


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    Estando a pagar rendas, como diz, não tem que preencher o anexo F.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri
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    • 29 junho 2019

     # 4

    Pagando rendas, é porque é arrendatário.
    Nessa qualidade não pode deduzir encargos que, supostamente, tenha tido com alguma obra na habitação.
    Pode sim deduzir as rendas pagas no anexo H. Mas isto aparece de forma automática na sua declaração IRS, por emissão dos recibos das rendas por parte do senhorio.
    Ou ele não está a emitir os recibos ?
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  3.  # 5

    ##Ou ele não está a emitir os recibos ##
    emite sempre os recibos, embora as vezes com algum atraso.

    ##Pode sim deduzir as rendas pagas no anexo H. Mas isto aparece de forma automática na sua declaração IRS, por emissão dos recibos das rendas por parte do senhorio. ##
    ok, tive agora no anexo H e la nao ta preenchido nada de forma automatica, apens o meu NIF e ano de rendimentos.
    em qq dos casos, aonde/como poderei ver a declaraçao de IRS k ira ser entregue de forma automatica nas finanças?

    mto obg por me ajudar e me iluminar um pouco. tava bastante dessesperado. Fui nas finanças na 6f e n me quiseram ajudar porque nao tinha impresso o recibo que o meu senhorio me deu pelo pagamento do mes de dezembro de 2018. tb notaram que sou estrangeiro e me exprimia um pouco mal.


    Colocado por: sizePagando rendas, é porque é arrendatário.
    Nessa qualidade não pode deduzir encargos que, supostamente, tenha tido com alguma obra na habitação.
    Pode sim deduzir as rendas pagas no anexo H. Mas isto aparece de forma automática na sua declaração IRS, por emissão dos recibos das rendas por parte do senhorio.
    Ou ele não está a emitir os recibos ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri
  4.  # 6

    Mas se não teve rendimentos no ano de 2018 pois esteve desempregado qual é o problema de não declarar as despesas ?
    Se não vai pagar IRS o que quer deduzir ? O Estado não vai devolver o que não pagou.
    E deixar estas coisas para o ultimo dia até parece de um português de gema...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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