Colocado por: zizuri
os unicos gastos que tive com o apartamento em 2018 foram as obras que fiz e o pagamento do arrendamento, nao tive qq lucro.
estou solteiro e nao tenho nenhum agragado familiar.
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Estando a pagar rendas, como diz, não tem que preencher o anexo F.
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Estando a pagar rendas, como diz, não tem que preencher o anexo F.
Colocado por: sizePagando rendas, é porque é arrendatário.
Nessa qualidade não pode deduzir encargos que, supostamente, tenha tido com alguma obra na habitação.
Pode sim deduzir as rendas pagas no anexo H. Mas isto aparece de forma automática na sua declaração IRS, por emissão dos recibos das rendas por parte do senhorio.
Ou ele não está a emitir os recibos ?