Colocado por: sizeO registo do contrato tem que ser efectuado com o NIF em que se encontra inscrito o prédio. Neste caso, NIF da herança.
No registo é que terão que ser identificados os herdeiros e respectivas quota-partes, a fim de serem imputados os rendimentos das rendas, através da emissão dos recibos eletronicos.