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  1.  # 1

    Herdei a 10 anos atras uma casa que se encontrava alugada a uma senhora de idade, que vivia em comunhao de mesa e habitacao com o seu filho.
    Nunca existiu contrato de arrendamento simplesmente um deposito obrigatorio de 1 euro por mes na Caixa Geral de Depositos.
    Este contrato foi aceite por lapso quando a anulacao pelos herdeiros de todas as contas existentes dos falecidos proprietarios, inclusive a conta de deposito obrigatorio.
    Durante estes anos foi-me empedido a entrada nesta casa, nunca me foi permitido fazer obras nem actualizacoes de rendas.
    Isto porque os inquilinos algeram sempre problemas de estado fisico e psicologicos nao suportamdo a mudanca para obras.
    Entretanto a mae minha inquilina faleceu no ano passado e o filho intitulou-se sucessor do contrato por deficiencia.
    Solicitei que durante os 3 meses apos a morte da mae me justifica-se o grau de incapacidade para eu assim aceitar o contrato de arrendamento.
    Como nao foi apresentado voluntariamente solicitei ao tribunal que foi aceite em 8 de Janeiro e ja obtive os resultados.
    O grau de incapacidade e de 68.9% o que quer dizer que terei que aceitar o contrato de arrendamento.
    Posto isto a minha duvida e a seguinte:
    O estado actual de degradacao da casa deve-se unica e exclusivamente ao inquilino, tendo demonstrado ultimamente a vontade de comprar o imovel, razao para durante estes anos a desvalorizar ou nao permitindo a mim valoriza-la.
    Segundo a Avaliacao do NRAU o estado e MAU e nao me permite a actualizacao de renda.
    Perante a lei sou obrigada a arranjar casa no mesmo local e nas condicoes semelhantes as actuais tendo que indeminizar o inquilino de danos morais e materias.
    E dificil neste momento arranjar uma casa nas mesmas condicoes actuais, a casa praticamente nao tem telhado e nao consigo outra pelo valor de um euro por mes, isto porque entendo que se e nas mesmas condicoes para o inquilino sera tambem para o senhorio.
    Como sao obras de estrutura, terei que apresentar um projecto de reconstrucao e pedido de licenca de habitabilide, e devido ao desleixo pelo inquilino durante os ultimos anos nao pretendo manter o contrato de arrendamento.
    Gostaria numa situacao destas o que poderei fazer, posso anular o contrato de arrendamento?
    •  
      FD
    • 11 setembro 2009

     # 2

    Qual é a data do contrato de arrendamento?
  2.  # 3

    somos duas arrendatárias de um T3 mas só uma de nós assinou o respectivo contrato escrito que não chegou a dar entrada nas finanças
    gostaria de saber se o mesmo é válido.

    Agradeço uma resposta breve de quem possa ajudar.

    Obrigado
  3.  # 4

    Melquita

    É normal só haver UM titular num contrato de arrendamento.
    Ponha-se do lado do senhorio. Se ele tiver um contrato com 2 titulares e uma delas não pagar a renda o que é que ele faz? Despeja metade das inquilinas?!?

    Se tivesse feito uma pequena pesquisa aqui no Forum veria que:

    - UMA COISA são as FINANÇAS (o senhorio estará em maus lençois se as Finanças souberem que ele não declara esse rendimento)

    - OUTRA coisa é a JUSTIÇA (sim, o contrato é perfeitamente Legal, independentemente de o senhorio o declarar ou não às Finanças)
 
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