Colocado por: zedasilvaFazendo um pouco o papel de advogado do diabo.
Como consegue provar que o antigo dono teria que ter conhecimento dessa infestação?
Colocado por: RC0impossível o dono não saber pela quantidade horrorizante
Colocado por: RC0Os sinais são extremamente visíveis
Colocado por: RC0já fui a um advogado que diz que uma solução possível será pedir a anulação da escritura
Colocado por: RC0mas também pergunto o porque de não haver asas nem dejectos visíveis quando agora são as centenas?
Colocado por: zedasilva
Fazendo o papel de advogado do diabo …
_ Porque até à data não havia qualquer evidência disso mesmo, logo o meu constituinte nunca poderia saber se o imóvel que estava a transacionar estaria ou não infestado.
Ao sr. RC0, enquando interessado no imovel caberia diligênciar no sentido de aferir essa hipotética contaminação.
Assim, o sr. RC0, deveria aferir se por exemplo existiam madeiras com zonas ocas, madeiras que com ligeiras pressões quebravam ou denunciam zonas ocas.
Se por exemplo haviam portas ou janelas que parececem estar empenadas. Tal pode ser causado pela humidade que as Térmitas retêm nas madeiras que infestam, o que faz com que as mesmas inchem.
Se por exemplo existiam rachas ou fendas no imovel que podessem estar relacionadas pelo consumo de madeira de estrutura.
...
Colocado por: NelhasO facto de não saber , não iliba ninguém de nada.
Colocado por: NelhasVendo carro que se estraga 1 dia depois.
Vendedor - Sr Juiz eu não percebo nada de carros. O senhor e que devia ter visto.
Colocado por: Nelhastem credito habitação?
Se sim, pode ser a sua sorte.
Colocado por: RC0Tenho crédito habitação, faz alguma diferença?
Colocado por: RCF
Não me parece ser um bom exemplo... Eu, particular, vendo um caro usado e já com alguns anos. O comprador viu-o e experimentou-o. Comprou-o e no dia a seguir o carro estraga-se/avaria. Obviamente, o problema é do comprador, atual proprietário.
Colocado por: Nelhas
Aqui não estamos a falar de um negocio de um particular para particular sem intervenção de terceiros, e feito por baixo da mesa.
Estamos a falar , no mínimo de uma escritura publica e de um processo declarado de compra e venda.
Com um Banco a mistura e um seguro associado.
Colocado por: RCF
pois... por isso, lhe disse que não me parecia ser um bom exemplo... são situações diferentes