Agradeço desde já pelo contributo de cada um. A minha questão é a seguinte, quero adquirir um imóvel no eleilões, tenho 50% do valor e um crédito habitação pré-aprovado. A minha gestora de conta diz que é necessário que o AE ou representante do tribunal esteja presente no acto da escritura.
Alguém já usou crédito habitação para comprar casa em leilão?
Pergunte á gestora se tem conhecimento prático de algum caso. O agente de execução irá notificá-lo para depositar o preço (prazo de 15 dias contínuos contados da notificação) e pagar as obrigações fiscais.
Não é possível adquirir um imóvel do E-Leilões ou das Finanças através do crédito habitação. Refere que tem um crédito habitação pré-aprovado, mas na realidade, o banco apenas lhe confirmou que lhe empresta um determinado montante, baseado nos seus rendimentos e respectiva taxa de esforço. Significa que não tem qualquer crédito habitação aprovado, porque o banco só empresta com a documentação do imóvel.
Resumindo: - O Banco só empresta o dinheiro, caso faça uma escritura. - A escritura só é possível se existir documentação do imóvel, do vendedor e do comprador. - Em bens penhorados ou através da plataforma e-leilões, só terá acesso aos documentos, após o pagamento integral do valor proposto (e respectivas obrigações fiscais). - Logo, sem pagamento não há documentação. Sem documentação, não há escritura. Sem escritura, não há credito. Sem crédito, não há pagamento....
E no e-leilões não há escritura, há apenas um registo na conservatória após receber a documentação que recebe depois de pagar o valor integral mais impostos...