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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Agradeço desde já pelo contributo de cada um.
    A minha questão é a seguinte, quero adquirir um imóvel no eleilões, tenho 50% do valor e um crédito habitação pré-aprovado.
    A minha gestora de conta diz que é necessário que o AE ou representante do tribunal esteja presente no acto da escritura.

    Alguém já usou crédito habitação para comprar casa em leilão?
  2.  # 2

    Pergunte á gestora se tem conhecimento prático de algum caso.
    O agente de execução irá notificá-lo para depositar o preço (prazo de 15 dias contínuos contados da
    notificação) e pagar as obrigações fiscais.
    Concordam com este comentário: baltika
  3.  # 3

    Já foi dito várias vezes em vários tópicos:

    Não é possível adquirir um imóvel do E-Leilões ou das Finanças através do crédito habitação.
    Refere que tem um crédito habitação pré-aprovado, mas na realidade, o banco apenas lhe confirmou que lhe empresta um determinado montante, baseado nos seus rendimentos e respectiva taxa de esforço.
    Significa que não tem qualquer crédito habitação aprovado, porque o banco só empresta com a documentação do imóvel.

    Resumindo:
    - O Banco só empresta o dinheiro, caso faça uma escritura.
    - A escritura só é possível se existir documentação do imóvel, do vendedor e do comprador.
    - Em bens penhorados ou através da plataforma e-leilões, só terá acesso aos documentos, após o pagamento integral do valor proposto (e respectivas obrigações fiscais).
    - Logo, sem pagamento não há documentação. Sem documentação, não há escritura. Sem escritura, não há credito. Sem crédito, não há pagamento....
    Concordam com este comentário: baltika
  4.  # 4

    E no e-leilões não há escritura, há apenas um registo na conservatória após receber a documentação que recebe depois de pagar o valor integral mais impostos...
 
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