Colocado por: size1 - Não é por se fazer cessar o contrato no Portal da AT que o contrato ficou terminado. Há que inverter. Primeiro há que fazer terminar o contrato com o arrendatário, caso se concretize, então sim deve-se comunicar a cessão do contrato na AT, até ao fim do mês seguinte do termo.Não pode fazer denuncia mas pode comunicar atempadamente a não renovação automática de contrato, certo?
2- O senhorio não pode fazer denuncia de contrato de Prazo certo. Nada impede que possa negociar com o arrendatário o termo o contrato, com possível indemnização.