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  1.  # 1

    Em janeiro de 2012, o meu familiar celebrou um contrato de arrendamento com prazo certo, por 5 anos e renovável automaticamente por períodos anuais. Fez a comunicação às finanças, passando recibos, que a partir de certa altura passaram a ser eletrónicos no portal. Há 2 anos fez a cessação do contrato no portal das finanças e deixou de passar recibos. Dúvida nº1: esta comunicação de cessação do contrato às finanças determina que o contrato de arrendamento ficou terminado ou a pessoa tinha de fazer mais algum procedimento? Dúvida nº2: sendo um contrato com prazo certo, para o senhorio terminar o contrato pode apenas comunicar atempadamente a oposição de renovação em vez de uma denuncia de contrato, certo? Neste caso há lugar a indemnização ao inquilino?





  2.  # 2

    O senhorio deveria ter comunicado ao inquilino a pretensão de terminar o contrato, atempadamente. Só há lugar a indemnização ao inquilino se este, continuando a proceder ao pagamento das rendas após a cessação do contrato nas finanças, nunca viu quaisquer recibos após esse período. A indemnização, a ter lugar, geralmente, segue a via judicial.
  3.  # 3

    1 - Não é por se fazer cessar o contrato no Portal da AT que o contrato ficou terminado. Há que inverter. Primeiro há que fazer terminar o contrato com o arrendatário, caso se concretize, então sim deve-se comunicar a cessão do contrato na AT, até ao fim do mês seguinte do termo.

    2- O senhorio não pode fazer denuncia de contrato de Prazo certo. Nada impede que possa negociar com o arrendatário o termo o contrato, com possível indemnização.
  4.  # 4

    Colocado por: size1 - Não é por se fazer cessar o contrato no Portal da AT que o contrato ficou terminado. Há que inverter. Primeiro há que fazer terminar o contrato com o arrendatário, caso se concretize, então sim deve-se comunicar a cessão do contrato na AT, até ao fim do mês seguinte do termo.

    2- O senhorio não pode fazer denuncia de contrato de Prazo certo. Nada impede que possa negociar com o arrendatário o termo o contrato, com possível indemnização.
    Não pode fazer denuncia mas pode comunicar atempadamente a não renovação automática de contrato, certo?
 
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