Boa tarde. Recebemos a Minuta relativa ao contrato de financiamento do crédito habitação e ficamos com uma questão nas "DECLARAÇÕES A PRESTAR PARA A CONSTITUIÇÃO DA HIPOTECA: 1. Para garantia do pagamento e liquidação da quantia financiada aos Clientes no montante de 65 000,00 EUR, e bem assim dos respetivos juros à taxa anual efetiva que, para efeitos de registo, se fixa em 11% (onze por cento), acrescidos de uma sobretaxa até três por cento ao ano em caso de mora, e outros acessórios do crédito e despesas judiciais e extrajudiciais fixados para efeitos de registo em 2 600,00 EUR, sendo assim o montante máximo garantido 94 900,00EUR, os HIPOTECANTES constituem a favor do Banco Comercial Português, S.A., que aceita, hipoteca sobre o imóvel (os imóveis) acima identificado (identificados), livre(s) de quaisquer ónus ou encargos (salvo encargos constituídos a favor do Banco ...), abrangendo a hipoteca ora constituída todas as construções, benfeitorias e acessões, presentes e futuras, do(s) imóvel (imóveis) hipotecado(s), obrigando-se os Clientes a proceder, junto das repartições públicas competentes, aos averbamentos que se mostrem necessários à correta identificação, em cada momento, da natureza e composição do(s) prédio(s) hipotecado(s).
Alguém me pode ajudar quanto ao que significam os 11% e o montante máximo garantido? Obrigada