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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Recebemos a Minuta relativa ao contrato de financiamento do crédito habitação e ficamos com uma questão nas "DECLARAÇÕES A PRESTAR PARA A CONSTITUIÇÃO DA HIPOTECA:
    1. Para garantia do pagamento e liquidação da quantia financiada aos Clientes no montante de 65 000,00 EUR, e bem
    assim dos respetivos juros à taxa anual efetiva que, para efeitos de registo, se fixa em 11% (onze por cento), acrescidos de uma sobretaxa até três por cento ao ano em caso de mora, e outros acessórios do crédito e despesas judiciais e extrajudiciais fixados para efeitos de registo em 2 600,00 EUR, sendo assim o montante máximo garantido 94 900,00EUR, os HIPOTECANTES constituem a favor do Banco Comercial Português, S.A., que aceita, hipoteca sobre o imóvel
    (os imóveis) acima identificado (identificados), livre(s) de quaisquer ónus ou encargos (salvo encargos constituídos a
    favor do Banco ...), abrangendo a hipoteca ora constituída todas as construções, benfeitorias e
    acessões, presentes e futuras, do(s) imóvel (imóveis) hipotecado(s), obrigando-se os Clientes a proceder, junto das
    repartições públicas competentes, aos averbamentos que se mostrem necessários à correta identificação, em cada
    momento, da natureza e composição do(s) prédio(s) hipotecado(s).

    Alguém me pode ajudar quanto ao que significam os 11% e o montante máximo garantido?
    Obrigada
  2.  # 2

    Penso ser o valor máximo que paga pelo financiamento, no meter what...
 
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