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  1.  # 1

    Olá a todos. 

    O que eu gostava de pedir ajuda a este fórum era para esclarecer uma dúvida que tenho sobre fiscalidade.

    Atualmente tenho uma empresa para compra e revenda de imóveis e adquiri, através da empresa, um imóvel recentemente. Acontece que eu e a minha mulher nos apaixonamos pelo apartamento e gostaríamos de ficar com ele para nós. A hipótese mais fácil era comprá-lo à empresa mas não tenho fundos para isso. Outra hipótese era distribuir os ativos da empresa pelos sócios (eu e a minha mulher) e ficar com a casa em nosso nome. Mas isto obriga a pagar 28% no nosso IRS...

    A dúvida é, haverá alguma maneira de manter a casa na esfera da empresa mas com usufruto pessoal sem que, com isso, tenha problemas com as finanças? Já sei que o IMT terei que pagar após terminar a isenção dos 3 anos...

    Obrigado pela ajuda!
  2.  # 2

    Boa tarde,
    Julgo que pode manter o imóvel no activo da empresa... e dando usufruto do mesmo aos administradores/gerentes da empresa.... Assim à semelhança do que faz o Joe Berardo... (sem ser pelos mesmos motivos).

    Mas com certeza que já aqui irá aparecer alguém que lhe indicará o melhor caminho a seguir e como o alcançar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Woodmike
  3.  # 3

    Colocado por: WoodmikeAtualmente tenho uma empresa para compra e revenda de imóveis

    Fez comunicação ao IMPIC dessas compras e vendas?
    Tem livro de reclamações electrónico?

    Quanto ao seu problema, pode comprar e ficar a dever, ou não fazer nada e ficar a viver na casa que é da empresa, ou ainda fazer um contrato de comodato.
  4.  # 4

    Colocado por: Picareta
    Fez comunicação ao IMPIC dessas compras e vendas?
    Tem livro de reclamações electrónico?

    Quanto ao seu problema, pode comprar e ficar a dever, ou não fazer nada e ficar a viver na casa que é da empresa, ou ainda fazer um contrato de comodato.


    Obrigado pela ajuda. Realmente não sei responder, eu não tenho alvará de construção nem faço mediação imobiliária. O meu CAE é de compra e revenda de imóveis, tem também que haver comunicação ao IMPIC? Em relação ao Livro de Reclamações Electrónico desconheço totalmente...
  5.  # 5

    Colocado por: WoodmikeO meu CAE é de compra e revenda de imóveis, tem também que haver comunicação ao IMPIC?


    http://www.impic.pt/impic/pt-pt/comunicacoes-obrigatorias/comunicacoes-obrigatorias-de-transacoes-imobiliarias-lei-no-252008-de-5-de-junho

    Colocado por: WoodmikeEm relação ao Livro de Reclamações Electrónico desconheço totalmente...


    Ponto 6, do seguinte link:
    http://www.impic.pt/impic/pt-pt/perguntas-frequentes/livro-de-reclamacoes

    https://www.livroreclamacoes.pt/registar
 
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