Bom dia. No meu prédio, existe um espaço comercial. Agora foi convocada uma Assembleia para apreciar uma proposta do proprietário desse espaço, no sentido de colocar uma esplanada e cobrir a mesma, num espaço exterior que pertence às partes comuns. Por norma nas Assembleias do Condomínio costumas estar presentes cerca de 700/1000 dos votos. Das sondagens efectuadas , irão votar a favor 600/1000 e votar contra ou abster-se 100/1000. Neste cenário a proposta é aprovada ou não?
Com esses valores de votos não se torna possível concretizar a inovação na área comum.
Tem que ser obtido o numero de votos a favor que representem 2/3 do valor total do prédio.
Se a ocupação da esplanada prejudicar a utilização de qualquer condómino, só poderá ocorrer com a aprovação por unanimidade de votos de todos os condóminos do prédio.