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    Em fevereiro de 2012 e ao abrigo do disposto no artigo 30º da lei30/2012 de 14 de agosto ,comuniquei ao meu inquilino o valor da renda actualizada e que corresponde a 1/15 do valor do locado ,ao que este me respondeu com o RABC no artigo 35º da lei nº6/2006.Assim e antes da revogação da lei ao fim de 5 anos o arrendatario teria que pagar a renda com a respectiva actualização ,posteriormente este prazo foi alargado para os 10 anos ,a minha pergunta é se ao fim desses dez anos o arrendatario terá ou não que pagar o dito valor da renda actualizada.
 
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