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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Já desde Algum tempo que sou leitor deste fórum.
    Neste momento estou a braços com um problema, no qual tenho algumas duvidas para a sua melhor resolução.
    Tentarei ser o mais sucinto possível.
    1 - Em Outubro de 2012 efetuei um contrato de arrendamento com opção de compra de uma loja.
    2 - Em Julho ou Agosto de 2018 soube que o meu senhorio foi declarado insolvente esta informação foi dada parte de uns senhores que se deslocaram com ele a loja, averiguar as posses do senhorio, foi entregue a esses senhores uma cópia do contrato de arrendamento.
    Estes mesmos senhores nunca mais entraram em contacto nem informaram de nenhum procedimento a tomar nem verbal nem por carta registada.
    Agora em Julho 2019 recebo uma carta de resolução de contrato de arrendamento comercial havendo nesta carta a informação que o senhorio foi declarado insolvente em Junho de 2016, sabendo eu desta situação apenas em Julho de 2018.
    3 - A solicitadora de penhora informa na carta que as prestações deveriam ter sido pagas á massa insolvente, o que nunca terá sido feito por desconhecimento da minha parte e porque até efetuei pagamentos ao senhorio ate Julho de 2018, requerem o pagamento das rendas atrasadas (24 meses) ate hoje com o acréscimo de 50%.
    4 - O Senhorio, nunca informou da sua insolvência, e a solicitadora de insolvência que requere o pagamento , nunca deu informação nem verbal nem por carta registada sobre esta mesma situação, já em situação de insolvência o senhorio recebeu sempre o pagamento de rendas. os pagamentos a este sempre foram efetuados via transferência bancaria até o ano passado Julho 2018, altura que soube da insolvência, após esta situação disseram-nos para aguardarmos que iriamos ser contactados.
    Desde essa altura nunca nos foi informado qualquer outra situação, estávamos a aguardar a informação para onde efetuar o pagamento o que nunca aconteceu, como poderíamos nós saber a quem teríamos de efetuar os pagamentos?
    A solicitadora de insolvência vem requerer um valor impossível de pagamento. 9600€ (400€ de renda mensal) + 50% de indemnização 4800€, total de 14400€.
    Será isto possível?
    Os pagamentos que efetuei ao senhorio quando ele já estava em situação de insolvência, foram para pagar o que? este agiu de má fé ...
    Não terei eu de ser informado da insolvência do mesmo ? não terá a massa insolvente de informar para onde devemos fazer os pagamentos? O tal contrato era com opção de compra terei eu direito a efetuar a compra pelo valor que estava no contrato de arrendamento?
    Que direitos terei eu como arrendatário?

    Obrigado
  2.  # 2

    Refere "altura que soube da insolvência, após esta situação disseram-nos para aguardarmos que iriamos ser contactados."
    Porque é que deixou de realizar as transferências bancárias depois de Julho 2018?
  3.  # 3

    Há aqui várias coisas mal feitas (quase todas pela parte da solicitadora) e há também algumas omissões que daria jeito conhecer.


    Em primeiro lugar, precisa de arranjar um Advogado COMPETENTE.

    Mesmo com aquilo que descreveu, pode-se adiantar que:

    a) - Se querem terminar o contrato NÃO têm direito a receber a penalização dos 50% a mais. Aliás, mesmo que não fosse para terminar o contrato, essa penalização ACTUALMENTE só é de 20% e não de 50%.

    b) - Se ninguém o notificou de que teria que pagar a renda a outra entidade que não ao senhorio e você tem provas de que fez esses pagamentos, então esses meses - para todos os efeitos - estão pagos.

    c) -

    Colocado por: maximok9após esta situação disseram-nos para aguardarmos que iriamos ser contactados.

    Se você tem PROVAS de que lhe comunicaram isso e depois nunca mais lhe disseram mais nada TALVEZ se safe. Aqui entrará obrigatoriamente o seu advogado.



    Colocado por: maximok9Será isto possível?


    Se você se mexer como deve, isso não é possível. Actualmente deve cerca de 12 rendas mensais e aplicando os 20% da penalização dará cerca de 5.760 euros. Mas se for para sair do imóvel só pagará 4.800 euros.



    Colocado por: maximok9Não terei eu de ser informado da insolvência do mesmo ? não terá a massa insolvente de informar para onde devemos fazer os pagamentos?


    Claro que você não adivinha e por isso teria que ser notificado.


    Colocado por: maximok9O tal contrato era com opção de compra terei eu direito a efetuar a compra pelo valor que estava no contrato de arrendamento?
    Que direitos terei eu como arrendatário?


    Eu não sei. Veja isso com o seu advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maximok9
  4.  # 4

    Podem ler
    Lei n.º 13/2019 de 12 de fevereiro
    Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre
    arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em
    situação de especial fragilidade.
    https://dre.pt/application/conteudo/119397715
  5.  # 5

    Colocado por: bluewingsPodem ler
    Lei n.º 13/2019 de 12 de fevereiro
    Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre
    arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em
    situação de especial fragilidade.
    https://dre.pt/application/conteudo/119397715


    Mais um prego no caixão do mercado de arrendamento. É incrível como a esquerdalha não tem pudor em escrever "arrendatários em situação de especial fragilidade" quando defende quem tem mais de 65 anos, ainda que tenha uma remuneração de 5 salários mínimos. Este país é mesmo para velhos, mas ricos.
  6.  # 6

    Colocado por: bluewingsRefere "altura que soube da insolvência, após esta situação disseram-nos paraaguardarmosque iriamos ser contactados."
    Porque é que deixou de realizar as transferências bancárias depois de Julho 2018?


    A razão foi que as prestações eram pagam ao senhorio já ele estando insolvente, neste caso estive a pagar uma renda a quem já não era senhorio
  7.  # 7

    Caro JOCOR, obrigado pela sua disponibilidade em dar-me estes topicos, sim entretanto a minha mulher já entrou em contacto com um advogado que ira tentar resolver esta situação.
    assim que tiver noticias poderei deixar aqui a continuidade do que se sucede.
    • smst
    • 10 julho 2019

     # 8

    Deveria ter continuado a pagar a renda ao seu senhorio até ser notificado pelo tribunal ou agente de execução de algo em contrário.
    Agra se não paga à 1 ano é obvio que alguém iria reclamar a falta de pagamento, nomeadamente o seu senhorio ou o agente de execução.
    Agora consulte um advogado para o aconselhar e tentar evitar as penalizações pelos atrasos nos pagamentos das rendas.
 
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