Colocado por: MDouradosSerá verdade isto?Tem toda a lógica, e ele é que é o Advogado (eu NÃO sou).
Colocado por: ana clara alvesBoa noite. :-)
Alguém me pode elucidar se, no caso de doação de 2 imóveis dos pais para os filhos (com direito de usufruto dos pais em vida), após a morte dos pais os conjuges dos filhos têm direitos sobre estas doações?
Obrigada.
Colocado por: ana clara alvesNeste caso um dos filhos é casado com comunhão de adquiridos, enquanto a filha vive em união de facto.
Muito obrigada pelo seu parecer. :-)
Colocado por: botelho11-Ao fazer a doação quais os impostos que termos de pagar (IMT, Imp Selo, etc..)
2- Será venda fictícia pelo valor matricial (da minha quota) mais vantajosa?