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  1.  # 1

    Venho pedir ajuda a quem saiba de leis ou me possa ajudar, pois estou numa situação muito dificil e não sei a quem recorrer.

    Pela morte de meu Pai, a minha Mãe, eu e o meu irmão, fizemos partilhas. Acontece que como eu tinha problemas que me impossibilitavam de ter bens em meu nome, porque poderiam ser penhorados, pedi á minha Mãe e ao meu irmão que ficassem com eles, na condição de me seres devolvidos quando eu tivesse os meus problemas resolvidos. Apenas ficaram muitas testemunhas deste compromisso.
    Hoje, depois da minha situação ser toda resolvida, pedi ao meu irmão e á minha Mãe a devolução dos meus bens, onde eu me tinha comprometido a pagar todas as escrituras e impostos.
    Minha Mãe quer me devolver, mas como ficou com uma parte indivisa, que é comum ao meu irmão, ele não a deixa devolver.
    O meu irmão nega-se a devolver qualquer bem meu e até a minha casa, que tinha sido acordado em partilhas familiares, ser minha, ele não a devolve e meteu agora uma ordem de despejo no tribunal, para eu sair da casa que habito á 27 anos.
    O meu irmão tem sido uma pessoa arrogante e violenta, tendo já feito varios escandalos publicos com a minha Mãe e em toda a freguesia onde moramos, ninguem tem boas referencias dele.
    Minha Mãe, com medo de ataques da parte do filho, veio viver para a "minha casa", onde está á 5 anos, sendo eu que trato dela e pago tudo o que a reforma dela não chega para pagar.
    Como a minha Mãe, que é uma pessoa de principios, não me quer vêr prejudicada, por o meu irmão não me devolver os meus bens e ainda estar a pô-los á venda, ela quer me fazer uma doação de todos os seus bens, com onus e encargos, usufruto e a condição de eu cuidar dela até ao fim da vida dela.
    Agora pergunto:
    Pode a minha Mãe me fazer esta doação e depois ela não ser anulada, porque o meu irmão não irá receber nada?
    Posso eu com testemunhas, incluindo o advogado que fez na altura as escrituras ficticias, anular essas escrituras?
    Há testemunhas que ouviram agora ele dizer que isto e aquilo eram meus, mas que nunca os irias devolver.
    Vivo na casa á 27 anos, nunca paguei renda e fui eu sempre que fiz as benfeitorias e paguei todos os impostos.
    Já tenho um advogado, mas necessito que me ajudem com leis e conselhos, do que posso fazer.
    Agradeço desde já a todos, que neste forum andam e que de bom coração e sem nada receber, ajudam pessoas como eu.
    Olinda
  2.  # 2

    Olinda,
    Começou por cometer um enorme erro: confiar património à família, e fiar-se na palavra dada.

    Na altura é que se devia ter aconselhado com um advogado. Devia ter ficado com um documento ESCRITO em que ambos se comprometiam a devolver-lhe o que era seu (por exemplo, contratos-promessa de compra e venda irrevogáveis, ou coisa que o valha, em que admitiam já ter recebido o pagamento).

    Não sei, sinceramente, se conseguirá anular as escrituras e recuperar o que devia ser seu. É que, alegar que TODOS mentiram na escritura para ludibriar credores, é muita mentira junta. Porque é que AGORA é que estaria a dizer a verdade?

    Se já tem um advogado, é um passo para resolver o seu problema.

    Um reparo: não estou a ver o (outro?) Advogado ir dizer em Tribunal que colaborou em escrituras fictícias para ludibriar os seus credores. Mas todas as outras testemunhas são válidas, e quantas mais melhor.
    Como a melhor defesa é o ataque, espero que Você tenha escolhido um advogado com garra.

    O seu Advogado já lhe deve ter respondido a essa questão de a sua mãe lhe querer doar tudo. É, quanto a mim, claro que o seu irmão pode contestar e anular essa doação.
    Se o fizer (doação da sua mãe), em vez de ter apenas UM processo contra o seu irmão, irá ter esse e MAIS OUTRO processo do seu irmão contra si (ou seja, AMBOS terão O DOBRO de custos com advogados).

    Tem a certeza que compensa andarem 2 irmãos a litigar durante anos, a alimentar Advogados?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MDourados
  3.  # 3

    Não sei nada de leis, mas será que não é possível a mãe deixar o usufruto dos bens que tiver à filha na condição de a filha cuidar da mãe até ao fim? Já seria qualquer coisa...
  4.  # 4

    Luis

    Muito obrigado pela sua resposta, e o que disse não é nada que eu já não soubesse, mas queria ouvir outras pessoas.
    Tenho um bom advogado, um de "Garra", mas no caso da Doação ele diz que o meu irmão poderá um dia ir a tribunal, mas a parte disponivel será minha, a parte que me compete será minha e na parte dele será debitado todos os gastos com a Mãe. Depois se ficar algo terei que lhe dar essa parte pelos valores de matriz. Será verdade isto?

    Olinda
  5.  # 5

    Colocado por: MDouradosSerá verdade isto?
    Tem toda a lógica, e ele é que é o Advogado (eu NÃO sou).
  6.  # 6

    Boas
    O meu conselho: Avance com o seu advogado e lixe o cab#%&.
    Peço desculpa, sei que é o seu irmão mas estas atitudes metem-me nojo.
    Estamos a falar da própria mãe e irmã.
    Força e Boa Sorte
  7.  # 7

    Boa noite. :-)
    Alguém me pode elucidar se, no caso de doação de 2 imóveis dos pais para os filhos (com direito de usufruto dos pais em vida), após a morte dos pais os conjuges dos filhos têm direitos sobre estas doações?
    Obrigada.
  8.  # 8

    Colocado por: ana clara alvesBoa noite. :-)
    Alguém me pode elucidar se, no caso de doação de 2 imóveis dos pais para os filhos (com direito de usufruto dos pais em vida), após a morte dos pais os conjuges dos filhos têm direitos sobre estas doações?
    Obrigada.


    Boa noite Ana Clara
    Penso que tudo depende do regime de casamento, pois se os filhos a quem foi doado os imóveis, estiverem casados no regime de comunham de adquiridos, essa doação fará parte da herança e assim sendo pertence apenas ao filho(a) do doador. Se estiverem casados em comunhão de bens já a doação pertence aos dois do casal.
    Mas é melhor tentar saber por alguem mais experiente.
    Cumprimentos
    Olinda
  9.  # 9

    Neste caso um dos filhos é casado com comunhão de adquiridos, enquanto a filha vive em união de facto.
    Muito obrigada pelo seu parecer. :-)
  10.  # 10

    Colocado por: ana clara alvesNeste caso um dos filhos é casado com comunhão de adquiridos, enquanto a filha vive em união de facto.
    Muito obrigada pelo seu parecer. :-)


    Os meus pais deram-me 1 terreno à pouco tempo e estando eu casado em comunhão de aquiridos, a minha mulher não é dona do terreno, nem sequer teve na escritura.
  11.  # 11

    Os bens adquiridos por doação são sempre bem próprio. Pode é acontecer que a doacção seja feita a Maria e marido, Manuel, assim já será dos dois!
  12.  # 12

    Olá!

    Sou novo neste forum, e sepero estar a cumprir as regras

    Gostava de obter ajuda na seguinte dúvida. Os meus pais fzeram uma doação de um terreno (urbano para contrução de moradia) a mim e minha irmã (únicos filhos e já maiores de idade).

    Prentendia fazer uma doação e fazer venda fictícia da minha quota-parte para a minha irmã, para que ela podesse construir, já que eu não poderei.

    As questões:
    1-Ao fazer a doação quais os impostos que termos de pagar (IMT, Imp Selo, etc..)
    2- Será venda fictícia pelo valor matricial (da minha quota) mais vantajosa?

    Desde já agradeço a v/ ajuda.

    abraço
    •  
      FD
    • 2 dezembro 2009 editado

     # 13

    Colocado por: botelho11-Ao fazer a doação quais os impostos que termos de pagar (IMT, Imp Selo, etc..)
    2- Será venda fictícia pelo valor matricial (da minha quota) mais vantajosa?

    1 - não paga IMT mas paga Imposto de Selo (IS) no valor de 10,8% (acho eu, não sei se um/a irmão/irmã é considerado ascendente/descendente - duvido mas fica o registo)
    2 - paga IS no valor de 0,8% e não paga IMT se o destino do terreno for habitação própria e permanente, se não for paga 5% ou 6,5% (se for rústico/urbano)

    Confirme o que digo no ponto 2 (não paga IMT se o destino do terreno for habitação própria e permanente) pois não tenho a certeza se se aplica a terrenos...
  13.  # 14

    Boa tarde, FD

    Muito obrigado pela Dica.

    Pois, vamos optar pela "venda" por parecer o mais favorável (Is de 0,8% e IMT de 6,5%).

    O terreno destina-se a construção de habitação própria, mas segundo me informaram nas finanças, paga o IMT de 6,5% na parte "transacionada" correspondente (50% neste caso).

    O terreno foi avaliado pelas finanças em 2007, após a doção dos meus pais. Esperemos que o Fisco não venha a considerar que valor que iremos declarar (50% do actual valor patrimonial- avaliação das Finanças) é muito baixo, e vir a exigir mais, ou direito de preferência.

    abraço
 
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