Ambas se devidamente executadas, tem comportamento idêntico, dentro dos parametros da legislação. Não menos verdade que dentro dos fogos de habitação não há requisitos acústicos a cumprir no quue `alegislação toca)... Se necessita de maior exigência, terá de pedir aos projectistas ( seja em alvenaria tradicional, seja em LSF).. ou seja, é uma não questão.
A meu ver tanto faz que se execute em LSF, paredes duplas de alvenaria c/ caixa dar + isolamento térmico ou parede simples c/ isolamento térmico pelo exterior.
Ao ser uma construção nova, tem que cumprir requisitos térmicos bem mais exigentes que os acústicos, portanto ao estar obrigada a cumprir com os 1ºs já cumpre com os acústicos.
Coloque uma boa caixilharia (oscilo batente, com pelo menos vidro duplo de espessuras diferentes e caixa de ar entre os vidros), pois é por aqui que notará a diferença e não pelo sistema construtivo do edificado (partindo do principio que este seja bem executado).
Confirme também, junto do seu técnico, o zonamento acústico e verifique onde se insere o seu prédio. A partir daí tome medidas mais ou menos drásticas no que toca ao comportamento acústico.