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  1.  # 1

    Bom dia

    Vendi a casa e combinei com o novo proprietário que este faria a alteração dos contratos de agua e luz para o seu nome

    Infelizmente este não o fez

    Sabendo que deveria salvaguardar esta situação, o importante agora é compreender quais os meios disponíveis a que devo recorrer
    Resumindo, o que fazer?

    Obrigado
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    • 14 julho 2019

     # 2

    Colocado por: rmns182
    Resumindo, o que fazer?



    Muito simples... dar baixa dos contratos em seu nome junto das respectivas empresas.

    Avisar o novo proprietário que amanhã vai renunciar os contratos em seu nome.
    Concordam com este comentário: zinna
  2.  # 3

    Viva,

    Aproveito o tópico porque estou na situação “inversa” - comprei casa e por sugestão da imobiliária o vendedor não cancelou os contratos de água e electricidade.

    O da água já consegui celebrar sem problema, mas para o da electricidade, a empresa que quero contratar está a pedir-me uma declaração assinada pela antiga proprietária

    A tal declaração está intitulada “Declaração de Cedência de Posição Contratual de Eletricidade” e diz que a antiga proprietária “declara que permite a alteração de titularidade do contrato de eletricidade EDP com código de ponto de entrega XYZ” para mim.

    Faz-vos sentido esta declaração? Da forma como está escrita, parece que está a passar o contrato antigo para mim. Não deveria ser possível eu celebrar um contrato novo sem qualquer autorização da antiga proprietária, tal como fiz para a água?

    Obrigado.
  3.  # 4

    Colocado por: superFaz-vos sentido esta declaração?
    não.
  4.  # 5

    Faça um novo contrato
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    • 14 julho 2019

     # 6

    Colocado por: superViva,



    Faz-vos sentido esta declaração? Da forma como está escrita, parece que está a passar o contrato antigo para mim. Não deveria ser possível eu celebrar um contrato novo sem qualquer autorização da antiga proprietária, tal como fiz para a água?



    Não faz sentido. Haverá aí um mal entendido no atendimento.

    Sendo o novo proprietário da casa, apenas tem que fazer prova disso e formalizar um novo contratao com a empresa. Normalmente, escritura, caderneta predial, ou certidão da Conservatória.
    Concordam com este comentário: jorgealves
  5.  # 7

    Muito obrigado a todos, de facto estava a parecer-me muito estranho. Amanhã vou entrar em contacto com o fornecedor para esclarecer.
  6.  # 8

    Uma coisa que consegue fazer é mudar de imediato o débito directo.
    Pode a luz continuar a ir para o António do número 10 da rua das candeias, mas ser o Manel a pagar.
    Depois a mudança lá acontece com tempo . No apartamento que vendemos só passado 12 meses é que o comprador consegui passar luz para seu nome, nesse caso fornecedor era a galp.
    Concordam com este comentário: baltika
  7.  # 9

    Aproveito esse Tópico.

    Sou Senhorio mas tenho a factura de electricidade em meu nome. O Inquilino exige que seja passado o contrato de Luz em seu nome.
    A razáo pela qual ainda tenho o contrato de luz em meu nome é causa de uma das condicoes do banco que exige ter pelo menos um débito directo com o banco para além das outras 3 condições.
    será que estou a agir de má fé com o inquilino mesmo sabendo que expliquei tudo antes da assinatura do contrato?
  8.  # 10

    Colocado por: baltikaAproveito esse Tópico.

    Sou Senhorio mas tenho a factura de electricidade em meu nome. O Inquilino exige que seja passado o contrato de Luz em seu nome.
    A razáo pela qual ainda tenho o contrato de luz em meu nome é causa de uma das condicoes do banco que exige ter pelo menos um débito directo com o banco para além das outras 3 condições.
    será que estou a agir de má fé com o inquilino mesmo sabendo que expliquei tudo antes da assinatura do contrato?
    se explicou ta explicado....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: baltika
  9.  # 11

    Colocado por: baltikaAproveito esse Tópico.

    Sou Senhorio mas tenho a factura de electricidade em meu nome. O Inquilino exige que seja passado o contrato de Luz em seu nome.
    A razáo pela qual ainda tenho o contrato de luz em meu nome é causa de uma das condicoes do banco que exige ter pelo menos um débito directo com o banco para além das outras 3 condições.
    será que estou a agir de má fé com o inquilino mesmo sabendo que expliquei tudo antes da assinatura do contrato?

    E está a meter-se a jeito. Se o inquilino não pagar os consumos durante meses, adivinhe quem vai pagar!
    Concordam com este comentário: baltika
  10.  # 12

    /

    Sei que pago Eu, mas esta uma clausula no contrato que diz que as tudo que é consumido pelo Inquilino mesmo faturado em nome do Senhorio tem de ser pago pelo Inquilino.
  11.  # 13

    Colocado por: baltika/

    Sei que pago Eu, mas esta uma clausula no contrato que diz que as tudo que é consumido pelo Inquilino mesmo faturado em nome do Senhorio tem de ser pago pelo Inquilino.

    E emite recibo dos consumos?
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    • 15 julho 2019

     # 14

    Colocado por: baltika/

    Sei que pago Eu, mas esta uma clausula no contrato que diz que as tudo que é consumido pelo Inquilino mesmo faturado em nome do Senhorio tem de ser pago pelo Inquilino.


    Está bem, mas se ele entrar em incumprimento ? Além de não receber a renda ainda lhe paga os consumos.

    E, então, não é abastecido de água e energia na na habitação onde mora, para indexar os débitos directos próprios ?

    O inquilino nem precisa da sua autorização para formalizar os contratos dos consumos em nome dele. Basta apresentar-se junto das empresas com o contrato de arrendamento.
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    • 15 julho 2019

     # 15

    Colocado por: bluewings
    E emite recibo dos consumos?



    Pode emitir, mas, fiscalmente, não está obrigado a isso.
    Concordam com este comentário: bluewings
  12.  # 16

    Obrigado Pessoal.
    Estou a pensar indexar as quotas do condomínio para Débitos directo se isso for possível.

    Mas é pratica geral dos bancos exigirem pelo menos um debito directo como condição do crédito habitação?
  13.  # 17

    Colocado por: baltikaObrigado Pessoal.
    Estou a pensar indexar as quotas do condomínio para Débitos directo se isso for possível.

    Mas é pratica geral dos bancos exigirem pelo menos um debito directo como condição do crédito habitação?
    o débito directo tem de ser de uma conta nessa casa? Não pode ser por exemplo da TV Cabo?
  14.  # 18

    Colocado por: baltikaObrigado Pessoal.
    Estou a pensar indexar as quotas do condomínio para Débitos directo se isso for possível.

    Mas é pratica geral dos bancos exigirem pelo menos um debito directo como condição do crédito habitação?


    O meu contrato exige dois
    Estas pessoas agradeceram este comentário: baltika
 
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