Li algures neste Forum que a lei sobrepõe-se a qualquer contrato, por exemplo, no periodo mínimo de pré-aviso para cessação. A Lei dita 120dias e no contrato figuravam 60.
Assim sendo, serve apenas o contrato para definir regras extraordinárias ao arrendamento em questão?
Colocado por: rpprAssim sendo, serve apenas o contrato para definir regras extraordinárias ao arrendamento em questão?
E devidas excepções quando previstas na lei.
No caso dos arrendamentos o processo é mais ou menos o seguinte: lei define intervalos -> contrato especifica -> na falta de especificação -> lei define uma regra geral.
A lei especifica 120 dias mas, o senhorio pode aceitar os 60 dias ou exigir os 120 dias - a escolha é dele.