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    • rppr
    • 11 setembro 2009 editado

     # 1

    Boa tarde e desde já, bons negócios!

    Li algures neste Forum que a lei sobrepõe-se a qualquer contrato, por exemplo, no periodo mínimo de pré-aviso para cessação. A Lei dita 120dias e no contrato figuravam 60.

    Assim sendo, serve apenas o contrato para definir regras extraordinárias ao arrendamento em questão?

    Muito obrigado,
    Rui Rodrigues
    •  
      FD
    • 11 setembro 2009

     # 2

    Colocado por: rpprAssim sendo, serve apenas o contrato para definir regras extraordinárias ao arrendamento em questão?

    E devidas excepções quando previstas na lei.

    No caso dos arrendamentos o processo é mais ou menos o seguinte: lei define intervalos -> contrato especifica -> na falta de especificação -> lei define uma regra geral.

    A lei especifica 120 dias mas, o senhorio pode aceitar os 60 dias ou exigir os 120 dias - a escolha é dele.
    • rppr
    • 11 setembro 2009

     # 3

    Obrigado, FD.

    Nesse caso e na presente questão, parece-me que fica um pouco à vontade do senhorio ao género do "escrevi no contrato mas agora quero os 120dias".

    Mais uma brecha jurídica, na minha leiga opinião.

    Mais uma vez, obrigado.

    Rui Rodrigues
 
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