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    • crsm
    • 11 setembro 2009

     # 1

    Boa tarde, antes de mais parabéns por existir este forum pois certamente ajuda muitas pessoas com poucos conhecimentos nesta área como Eu :). Aqui vão as minhas duvidas:

    Gostaria de arrendar um apartamento na zona de Lisboa com a minha namorada, e ate já fomos ver um que em principio gostaríamos, mas não sei agora como devo proceder. o contacto é mediado por uma imobiliária(apesar de achar que um amigo da imobiliária)

    Disseram-me que tenho de arrendar pelo período mínimo de 5 anos, é verdade? Posso só fazer o arrendamento sem opção de compra(se queria estar no maximo 3 anos na casa, tendo já dito isso a imobiliária)?

    Que ao fim de 7 meses poderei abandonar a casa, enviando o aviso um mês antes, é verdade? Que encargos ou penalizações terei? o Senhorio pode mandar-me embora antes dos 5 anos se quiser?

    Após assinar o contrato de arrendamento, como devo proceder para ter tudo em dia?

    existe algum cuidado especial que devo ter antes de arrendar a casa?



    O facto de o condomínio já estar incluído na renda, não terei despesas extras nessa área?

    Por achar que já estou abusar um pouco da vossa boa vontade em ajudar, ficarei por aqui com as perguntas,agradecendo desde de já a atenção Prestada.

    Muito obrigado

    Cesar
  1.  # 2

    Nos contratos de arrendamento com termo, o prazo mínimo é de 5 anos. Mas quem fica com essa obrigação é o senhorio. Ou seja, ao assinar esse contrato assegura que tem casa para 5 anos. No entanto, só é obrigado a manter esse contrato por 6 meses. Em termos de aviso de saída, se não houver nada em contrário no contrato que assinar, tem de avisar com 120 dias de antecedência.
    Quanto à questão do condomínio, é obrigação do proprietário do imóvel e não sua. mas se assim o acordarem...
    • crsm
    • 11 setembro 2009

     # 3

    Obrigado oli_rod,

    existe algum cuidado especial que recomende? o contrato não tem de ser de compra tambem pois não?

    obrigado pela disponibilidade
  2.  # 4

    Claro que o contrato não tem de ter opção de compra!
    Quanto a cuidados especiais...Assim de repente, não me lembro de nada!
    normalmente quem aluga é que tem que ter cuidados redobrados.
    e claro, lei com atenção o contrato que vai assinar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: crsm
 
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