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  1.  # 1

    Estou a pensar fazer contrato com 2 pessoas com irs diferentes, em que cada um paga 50% da renda,o que pode acontecer se um deles deixar de pagar a parte que lhe é devida, o outro só tem obrigação de pagar a parte que lhe compete.Como funciona neste caso?
  2.  # 2

    O amigo vai fazer dois contratos... em que ambos partilham a casa...
    Se um deixar de pagar, despeja o mesmo... o pior vai ser arranjar alguem que queira partilhar o arrendamento, ou não.
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    • 17 julho 2019

     # 3

    O contrato pode ser formalizado com 2 arrendatários.
    Deve criar uma clausula em que os 2ºs outorgantes assumem mutua e soilidariamente a responsabilidade pelo pagamento integral da renda, podendo, no entanto, cada um com fazer pagamento de 50% .
    Caso não receba 100% da renda, fica a existir o incumprimento do contrato por parte dos arrendatários e, nesse caso, deve seguir o expediente legal que a lei confere para o despejo e cobrança da divida que for acumulada. Caso tenha que ir para Tribunal, terá que mover acção conjunta contra os 2 arrendatários e o Juiz que decida.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Tanialexandra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
 
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