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  1.  # 1

    Sou locatario de um imovel onde no ano passado morreu o senhorio, mas ficou a viuva a quem eu pagava a renda. Agora a viuva tambem morreu. oficialmente ele deixou uma filha registrada (porem é so dele, nao +e da viuva), agora os sobrinhos da viuva dizem ter um testamento onde eles tambem são donos, (Para mim não interessa quem é dono) so quero saber para quem devo pagar a renda , pois tenho contrato até o ano que vem.
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    • 17 julho 2019

     # 2

    Em termos legais, tem que pagar aos herdeiros dessa habitação.
    Eles que façam prova, através da habilitação de herdeiros, ou, em alternativa o cabeça de casal da herança.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tadeu Lopes
  2.  # 3

    mas ai está o preblema, quem é ou são os herdeiros legais? enquanto não aparecem para que ou onde devo pagar?
  3.  # 4

    tem pago por trf bancária? se sim, continue...
    Concordam com este comentário: damned
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tadeu Lopes
  4.  # 5

    Continue a fazer os depósitos na conta que tinha, até ser notificado pelo Banco que a conta foi encerrada por morte do titular. Se depois da conta ser encerrada e se não for notificado por escrito para depositar noutra conta acho que pode criar uma conta especifica para isso. Só aceite pagar a outro titular se o mesmo lhe passar recibos legais (eletrónicos da AT).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tadeu Lopes
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    • 17 julho 2019

     # 6

    Colocado por: CarvaiContinue a fazer os depósitos na conta que tinha, até ser notificado pelo Banco que a conta foi encerrada por morte do titular. Se depois da conta ser encerrada e se não for notificado por escrito para depositar noutra conta acho que pode criar uma conta especifica para isso. Só aceite pagar a outro titular se o mesmo lhe passar recibos legais (eletrónicos da AT).


    Carvai;

    Uma conta bancária nunca é encerrada pelo Banco perante a morte do seu titular. Pode sim, o seu saldo ser cativo, até que não seja apresentada a habilitação de herdeiros. A conta continua a receber qualquer crédito que apareça.
  5.  # 7

    Colocado por: size
    Obrigado pela info. Pensei que a partir da participação oficial do óbito o Banco não fazia qualquer movimento até á apresentação da habilitação de herdeiros. Assim facilita a vida oas inquilinos e obriga os herdeiros a mexerem-se se quiserem receber o cacau...

    Carvai;

    Uma conta bancária nunca é encerrada pelo Banco perante a morte do seu titular. Pode sim, o seu saldo ser cativo, até que não seja apresentada a habilitação de herdeiros. A conta continua a receber qualquer crédito que apareça.
  6.  # 8

    Carvai- eu pagava em numerario e os recibos eram passados manualmente pois os senhorios eram isentos (Devido a idade um 94 e ela 93 anos), acho que ter que abrir em conta para fazer depositos "judiciais".
  7.  # 9

    https://gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=26928
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tadeu Lopes
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    • 18 julho 2019

     # 10

    Procure contactar de imediato um dos supostos herdeiros, na tentativa de se inteirar como deve continuar a pagar a renda da casa. Alguém deverá aparecer ....
 
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